Como o próprio nome sugere, o objetivo da Alteração de Contrato Social - Abertura de Filial (objeto social diverso) é fazer constar, no contrato social, a abertura de filial da sociedade cujo objeto social é diverso da matriz.
Por filial, entende-se a extensão da matriz, já que ambas possuem o mesmo CNPJ (mudando apenas os dígitos finais), como forma de expandir o objeto social da empresa.
É comum confudir filial com franquia, todavia, a franquia é adquirida por terceiros, através da venda de licença, na qual é permitido ao franqueado explorar o uso de uma marca ou produto, tendo em vista à lucratividade do negócio.
Além disso, a franquia possui CNPJ próprio e o franqueado possui independência jurídica e financeira, de modo que as operações financeiras da franquia são de responsabilidade do franqueado, e não do franqueador.