a) Cedente: corresponde à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (“Pessoa”) que deseja transferir sua posição no contrato de locação para uma outra Pessoa, desde que a relação locatícia firmada anteriormente detenha previsão/autorização para essa prática.
b) Cessionário(a): será a Pessoa que assumirá o contrato de locação, ou seja, poderá ser o novo locador ou locatário do contrato de locação que foi firmado anteriormente, razão pela qual passará a observar e cumprir todos os direitos e obrigações decorrentes dessa relação.