Sim, conforme o parágrafo primeiro do artigo 105 do Código de Processo Civil vigente, a assinatura digital é válida.
A Declaração de Hipossuficiência Econônomica é um instrumento que expõe a impossibilidade financeira da pessoa. Ela pode ser usada, por exemplo, quando for necessário anexar ou solicitar ao pedido de isenção para a inscrição em provas e concursos públicos.
Importante não confundir a Declaração de Hipossuficiência com a Petição de gratuidade da justiça prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil vigente.
Sobre a Gratuidade da Justiça, conforme traz o artigo 99 do Código de Processo Civil, o juiz poderá indeferir o pedido quando houver a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Porém, lembre-se, este modelo não é uma petição de gratuidade mas sim, uma simples declaração que pode estar acompanhada da petição conforme o artigo 98 do CPC quando aplicável no âmbito da justiça.
Sim, conforme o parágrafo primeiro do artigo 105 do Código de Processo Civil vigente, a assinatura digital é válida.
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