a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.
b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, documentada, retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.
c) Elementos Específicos: quando falamos de fotos deve ser esclarecido se será possível incluir no portifólio do prestador de serviço, bem como registrar qual o prazo para aprovação e posterior disponibilização do material ao contratante.
Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.