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Saiba um pouco mais sobre as obrigações decorrentes da relação locatícia

Verifique todos os direitos e obrigações antes de assumir a posição de locatário/inquilino do contrato de locação

Se você vai alugar um imóvel precisa ter em mente quais são suas obrigações para não ter problemas com o Locador, ora proprietário do imóvel. É importante que você saiba quais são suas obrigações ao assinar um contrato de locação.

Temos na Lei do Inquilinato algumas garantias locatícias que podem ser exigidas do locatário, nos casos dos seguintes documentos: Contrato de Locação Residencial e Contrato de Locação Comercial, sendo que as garantias mais comuns são caução e a fiança.

Para maiores esclarecimentos torna-se válido pontuar que a caução de bem móvel deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos, quando tratar-se de caução de bem imóvel isso pode ser confirmado mediante averbação na própria averbação na matrícula do imóvel dado em garantia.

Ademais, a caução em dinheiro não poderá ultrapassar o equivalente a 03 (três) meses do valor do aluguel.

Como locatário, será sua a atribuição de arcar com todas as despesas decorrentes da utilização do imóvel, como: luz, água, etc. Outras despesas como IPTU e eventual taxa de condomínio, podem ser ajustadas entre as partes quanto ao titularidade, ou seja, quem deverá efetuar os respectivos pagamentos.

Com a celebração do contrato de locação, o locatário receberá a atribuição de manter o imóvel sempre conservado, bem como realizar pequenos reparos decorrentes do uso do imóvel.

Todavia, se os reparos forem necessários para manter o imóvel em condições adequadas quanto a sua utilização, essas podem ser solicitas ao Locador, ora proprietário do imóvel, salvo se constatada a culpa do Locatário.

Por essa razão faz-se necessária a diferenciação entre benfeitorias necessárias, uteis e voluptuárias, no que tange a questão de ressarcimento do Locatário.

Nesse sentido, as benfeitorias necessárias têm a finalidade de conservação do imóvel e evitar a sua deterioração.

Já a benfeitoria útil diz respeito a aquela que aumenta ou facilita o uso do bem, e a benfeitoria voluptuária são aquelas tornam o uso do imóvel mais agradável ou ainda mais bonito, porém não é essencial e a não realização desta não causará qualquer prejuízo.

Assim, considerando a obrigação de ressarcimento, salienta-se que por meio da celebração do contrato o locatário compromete-se a não realizar obras que alterem o modifiquem a estrutura do imóvel ora locado sem autorização prévia do Locador, tampouco fará jus ao recebimento de qualquer indenização pelas benfeitorias úteis realizadas,vez que as necessárias são de responsabilidade do Locador, podendo apenas retirar as benfeitorias removíveis desde que não desfigure o imóvel.

Em resumo as obrigações são: pagamento pontual da locação, manutenção do imóvel da maneira que recebeu no início da locação, e só realizar obras na estrutura do imóvel mediante autorização prévia do locador.

Ademais, o locatário deve agir de acordo com as regras condominiais, leis e decretos municipais que tratam da poluição, inclusive poluição sonora, vez que a não observância a essas legislações podem caracterizar descumprimentos contratuais, portanto, passível de rescisão contratual.