CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA
LOCADOR:
LOCATÁRIO:
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Locação Residencial para Temporada ("Contrato"), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1. O Locador legítimo proprietário do imóvel objeto da locação, mediante a contraprestação fixada abaixo, dá em locação o imóvel residencial ao Locatário, que está situado na , bem como todos os acessórios incorporados, ou seja, que fazem parte integrante deste, quais sejam:
USO DO IMÓVEL
Cláusula 2. O Locatário deverá usar o imóvel objeto deste contrato, somente com a finalidade residencial para temporada, ficando proibido ao Locatário sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do Locador.
Parágrafo Único. O presente Contrato autoriza a acomodação de no máximo pessoas no imóvel, ainda que tenha espaço para acomodar mais pessoas.
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Cláusula 3. Fica obrigado o Locatário, em agir de acordo com o estabelecido nas normas do condomínio, responsabilizando-se civil e criminalmente, durante a vigência deste Contrato.
Cláusula 4. Obriga-se o Locatário em zelar pela conservação do imóvel, bem como todos os bens que nele contém, sendo responsável em entregá-lo ao término do prazo estipulado neste Contrato, nas condições de estado e funcionamento em que recebeu conforme previamente vistoriado.
Cláusula 5. O Locatário restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, qual seja pintado com tinta da mesma marca na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicos e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
Parágrafo Único. Não é permitido ao Locatário fazer modificações ou reformas nas instalações do imóvel, dessa forma não há que se falar em direito de indenização ou ainda retenção por qualquer benfeitoria realizada.
PRAZO
Cláusula 6. A locação terá prazo de , com início na data de até vigorando a partir da assinatura deste Contrato por ambas as Partes, e ao final do prazo cessarão os efeitos deste Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Em observância ao art. 48 da Lei 8.245/91, a presente locação não pode ser superior à 90 (noventa) dias, no caso de manifestação do Locatário e anuência do Locador, esse Contrato passará a ter vigência por prazo indeterminado.
VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 7. Pelo período supramencionado o(a) Locatário(a) ao(à) Locador(a) à título de aluguel o valor de R$ , a ser pago em parcela única por meio de , com vencimento em .
MULTA
Cláusula 8. Caso o Locatário não desocupe o imóvel na data estipulada da cláusula 6, ou ainda atrase no pagamento do valor devido a título de aluguel, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ enquanto ocupar o imóvel.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9. Nenhuma omissão ou demora no exercício de qualquer direito, faculdade, obrigação ou recurso, oriundos do presente Contrato, será considerado como desistência, concordância ou renúncia destes, mas sim mera liberalidade das Partes, em nada prejudicando, ou alterando, o estabelecido nas diversas cláusulas deste Contrato.
Cláusula 10. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste Contrato.
Cláusula 11. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato as partes elegem o foro da comarca de .
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
LOCADOR(A):
LOCATÁRIO(A):
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Nome:
RG:
CPF: