Contrato de Locação por Temporada
O que será abordado:
Modelo de Contrato de Locação por Temporada
CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA
LOCADOR:
LOCATÁRIO:
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Locação Residencial para Temporada ("Contrato"), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Objeto do Contrato
1. O Locador, legítimo proprietário do imóvel objeto da locação, mediante a contraprestação fixada abaixo, dá em locação o imóvel residencial ao Locatário, que está situado na _____________________, bem como todos os acessórios incorporados, ou seja, que fazem parte integrante deste, quais sejam: _____________________
Uso do Imóvel
2. O Locatário deverá usar o imóvel objeto deste Contrato, somente com a finalidade residencial para temporada, ficando proibido ao Locatário sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do Locador.
Parágrafo Único. O presente Contrato autoriza a acomodação de no máximo _____________________ pessoas no imóvel, ainda que tenha espaço para acomodar mais pessoas, no caso de excedentes a esse limite, será cobrado um valor adicional de R$ _____________________ por dia, a ser determinado pela quantidade de pessoas excedentes ou pelos dias que essas permanecerem no imóvel.
Obrigações do Locatário
3. Fica obrigado o Locatário a agir de acordo com o estabelecido nas normas do condomínio, responsabilizando-se civil e criminalmente, durante a vigência deste Contrato.
4. Obriga-se o Locatário em zelar pela conservação do imóvel, bem como todos os bens que ele contém, sendo responsável pela entrega do imóvel ao término do prazo estipulado neste Contrato, nas condições de estado e funcionamento em que recebeu, conforme previamente vistoriado.
5. O Locatário restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, qual seja pintado com tinta da mesma marca na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicos e acessórios deverão, também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
Parágrafo Único. Não é permitido ao Locatário fazer modificações ou reformas nas instalações do imóvel, dessa forma, não há que se falar em direito de indenização ou, ainda, retenção por qualquer benfeitoria realizada.
Prazo
6. A locação terá prazo de _____________________, com início na data de _____________________ até _____________________, vigorando a partir da assinatura deste Contrato por ambas as Partes, e ao final do prazo cessarão os efeitos deste Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Em observância ao art. 48 da Lei 8.245/91, a presente locação não pode ser superior a 90 (noventa) dias. Havendo manifestação do Locatário e anuência do Locador, esse Contrato passará a ter vigência por prazo indeterminado.
Valor do Aluguel
7. Pelo período supramencionado, o(a) Locatário(a) pagará, em parcela única ao(à) Locador(a), a título de aluguel, o valor de R$ _____________________, por meio de _____________________, com vencimento em _____________________.
Multa
8. Caso o Locatário não desocupe o imóvel na data estipulada da cláusula 6, ou, ainda, atrase no pagamento do valor devido a título de aluguel, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ _____________________, enquanto ocupar o imóvel.
Disposições Gerais
9. Nenhuma omissão ou demora no exercício de qualquer direito, faculdade, obrigação ou recurso, oriundos do presente Contrato, será considerado como desistência, concordância ou renúncia destes, mas sim mera liberalidade das Partes, em nada prejudicando, ou alterando, o estabelecido nas diversas cláusulas deste Contrato.
10. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das Partes se obrigam, desde já, ao inteiro teor deste Contrato.
11. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato as partes elegem o foro da comarca de _____________________.
12. Todos os signatários reconhecem que este Contrato tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando os signatários, à vista do disposto no § 2º do artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que a assinatura deste Contrato em meio eletrônico na plataforma RocketSign é o meio escolhido de mútuo acordo por todas as Partes como apto a comprovar autoria e integridade do instrumento, e conferir-lhe pleno efeito legal, como se documento físico fosse.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato digitalmente, via RocketSign, na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
_____________________, _____________________.
LOCADOR(A):
LOCATÁRIO(A):
TESTEMUNHAS:
O que é um Contrato de Locação por Temporada
O Contrato de Locação por Temporada é um documento jurídico que estabelece as condições para o aluguel de um imóvel por um período determinado, para fins de lazer, turismo ou outros fins temporários.
A Lei do Inquilinato considera como sendo locação por temporada aquela destinada à residência temporária do locatário.
Este documento descreve as obrigações e responsabilidades de cada parte durante o período de locação, bem como a duração do contrato, o valor do aluguel, as condições de pagamento, as regras para a utilização do imóvel, entre outras informações relevantes.
O Contrato de Locação por Temporada é um documento importante que serve para proteger tanto o locador quanto o locatário, garantindo que ambas as partes cumpram com suas obrigações e direitos no curso da locação temporária do imóvel.
O diferencial deste contrato em relação às demais locações é a necessidade do prazo da locação por temporada ser determinado, não superior a 90 (noventa) dias, no entanto, sem tempo mínimo de duração.
Para que seja válido, o documento deve ser elaborado de acordo com as leis e normas vigentes, e assinado por ambas as partes envolvidas, na presença de duas testemunhas que tenham ciência do ato.
Por isso, é importante que locadores e locatários leiam e compreendam todas as cláusulas do contrato antes de assiná-lo, a fim de evitar possíveis conflitos futuros.
Quando usar um Contrato de Locação por Temporada?
- Quando uma pessoa física ou jurídica deseja alugar um imóvel por período determinado, para fins de lazer, turismo, trabalho, estudo ou outras atividades temporárias;
- Para locar imóveis mobiliados e equipados, como apartamentos ou casas de veraneio;
- Se você é proprietário de um imóvel e deseja alugá-lo para fins de temporada.
Exemplo de Contrato de Locação por Temporada
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA
LOCADOR:
LOCATÁRIO:
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Locação Residencial para Temporada ("Contrato"), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1. O Locador legítimo proprietário do imóvel objeto da locação, mediante a contraprestação fixada abaixo, dá em locação o imóvel residencial ao Locatário, que está situado na , bem como todos os acessórios incorporados, ou seja, que fazem parte integrante deste, quais sejam:
USO DO IMÓVEL
Cláusula 2. O Locatário deverá usar o imóvel objeto deste contrato, somente com a finalidade residencial para temporada, ficando proibido ao Locatário sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do Locador.
Parágrafo Único. O presente Contrato autoriza a acomodação de no máximo pessoas no imóvel, ainda que tenha espaço para acomodar mais pessoas.
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Cláusula 3. Fica obrigado o Locatário, em agir de acordo com o estabelecido nas normas do condomínio, responsabilizando-se civil e criminalmente, durante a vigência deste Contrato.
Cláusula 4. Obriga-se o Locatário em zelar pela conservação do imóvel, bem como todos os bens que nele contém, sendo responsável em entregá-lo ao término do prazo estipulado neste Contrato, nas condições de estado e funcionamento em que recebeu conforme previamente vistoriado.
Cláusula 5. O Locatário restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, qual seja pintado com tinta da mesma marca na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicos e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
Parágrafo Único. Não é permitido ao Locatário fazer modificações ou reformas nas instalações do imóvel, dessa forma não há que se falar em direito de indenização ou ainda retenção por qualquer benfeitoria realizada.
PRAZO
Cláusula 6. A locação terá prazo de , com início na data de até vigorando a partir da assinatura deste Contrato por ambas as Partes, e ao final do prazo cessarão os efeitos deste Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Em observância ao art. 48 da Lei 8.245/91, a presente locação não pode ser superior à 90 (noventa) dias, no caso de manifestação do Locatário e anuência do Locador, esse Contrato passará a ter vigência por prazo indeterminado.
VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 7. Pelo período supramencionado o(a) Locatário(a) ao(à) Locador(a) à título de aluguel o valor de R$ , a ser pago em parcela única por meio de , com vencimento em .
MULTA
Cláusula 8. Caso o Locatário não desocupe o imóvel na data estipulada da cláusula 6, ou ainda atrase no pagamento do valor devido a título de aluguel, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ enquanto ocupar o imóvel.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9. Nenhuma omissão ou demora no exercício de qualquer direito, faculdade, obrigação ou recurso, oriundos do presente Contrato, será considerado como desistência, concordância ou renúncia destes, mas sim mera liberalidade das Partes, em nada prejudicando, ou alterando, o estabelecido nas diversas cláusulas deste Contrato.
Cláusula 10. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste Contrato.
Cláusula 11. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato as partes elegem o foro da comarca de .
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
LOCADOR(A):
LOCATÁRIO(A):
_________________________________ | _________________________________ |
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG:
CPF:
Sobre o Contrato de Locação por Temporada
Aprenda a fazer o seu Contrato de Locação por Temporada
-
Como fazer um Contrato de Locação por Temporada
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de locação por temporada.
Confira se o Contrato de Locação por Temporada atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Locador: corresponde à pessoa, física ou jurídica, que é proprietária do imóvel e decide alugá-lo;
- Locatário: trata-se da pessoa, física ou jurídica, que tem interesse em alugar um imóvel para temporada (férias, lazer, turismo, etc.);
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Locação por Temporada?
- Locação: este documento tem como objetivo estabelecer os direitos e obrigações das partes decorrentes da relação locatícia de utilização de um imóvel para fins de temporada.
- Remuneração: as partes devem convencionar não apenas o valor a ser pago pela locação, como também a forma (transferência/boleto) e a data em que o pagamento acontecerá.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Locação por Temporada
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento de cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Como dito anteriormente, a Lei do Inquilinato não estabelece um prazo de duração mínimo, porém, estabelece prazo máximo de 90 (noventa) dias para a locação por temporada.
Obrigações das partes
Obrigações do Locador:
-
Entregar o imóvel em condições adequadas para o uso residencial, realizando as devidas manutenções necessárias antes da entrega das chaves;
-
Garantir ao Locatário o uso pacífico e tranquilo do imóvel durante o período de locação;
-
Fornecer ao Locatário os recibos de pagamento do aluguel e demais despesas relacionadas à locação;
-
Não impedir o uso do imóvel de forma injustificada ou realizar visitas sem o consentimento do Locatário.
Obrigações do Locatário
-
Pagar o valor do aluguel na forma e prazo convencionados;
-
Zelar pelo imóvel, mantendo-o limpo e em boas condições de conservação;
-
Comunicar o Locador em caso de eventuais problemas ou necessidade de reparos no imóvel;
-
Utilizar o imóvel apenas para a finalidade de temporada, conforme estabelecido no contrato;
-
Não realizar alterações estruturais no imóvel sem a autorização prévia do locador;
-
Respeitar as regras comuns, caso o imóvel esteja localizado em um condomínio;
-
Não sublocar nem ceder o imóvel a terceiros sem autorização do locador;
-
Restituir o imóvel ao Locador, ao final do contrato, nas mesmas condições em que foi recebido, salvo desgaste natural decorrente do uso regular.
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
- Partes: os contratantes, bem como as testemunhas que assinarão ao final do documento, devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos e obrigações (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para a celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: é importante ter em mente que, neste tipo de contrato, o proprietário poderá solicitar o pagamento antecipado, com respaldo na lei. Salienta-se que, em observância ao artigo 48 da Lei do Inquilinato, a presente locação não pode ser superior ao prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Atenção!
Se você é o Locador ou o Proprietário:
-
Certifique-se de que todas as instalações do imóvel estejam em boas condições de uso;
-
Mantenha o imóvel com a manutenção em dia. Dessa forma, você evita acidentes ou outras ocorrências;
-
Verifique a parte hidráulica, os aquecedores, funcionamento dos eletrodomésticos, assim como a parte elétrica do imóvel.
Se você é o Locatário:
-
Questione o Locador sobre as reais condições das instalações do imóvel e evite problemas como, por exemplo, vazamentos e/ou infiltrações;
-
Lembre-se que o proprietário pode solicitar pagamento antecipado do aluguel, se necessário.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo a assinatura digital protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
-
Termos comuns em um Contrato de Locação por Temporada
- Objeto: imóvel que está sendo alugado, ou seja, objeto do contrato de locação.
- Diária: valor cobrado pelo dia de locação do imóvel.
- Uso do imóvel: finalidade para a qual o imóvel será alugado, como lazer, residência temporária, etc.
- Sublocação: quando o locatário aluga parte ou todo o imóvel para outra pessoa, e essa terceira pessoa passa a ser a sublocatária, assumindo as responsabilidades da locação de forma subsidiária.
- Contraprestação: quantia em dinheiro que o locatário deve pagar ao locador pelo uso do imóvel durante o prazo estabelecido no contrato.
-
Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito de um documento, para garantir que você está protegido(a) contra riscos, além de cumprir a lei.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas à ampla gama de documentos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos de riscos legais. E a nossa missão é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
Perguntas frequentes sobre o Contrato de Locação por Temporada
-
O que é um contrato de locação?
O Contrato de Locação é um acordo legal entre duas partes - locador e locatário - com o objetivo de estabelecer as condições de aluguel de um bem, que poderá ser móvel ou imóvel.
A locação pressupõe a existência de três elementos fundamentais: objeto, preço e consentimento.
O objeto do contrato de locação pode ser um bem móvel ou imóvel. No Contrato de Locação de Bem Móvel, o locador cede o uso de um bem que pode ser movido facilmente de um lugar para outro, sem causar grandes danos ou prejuízos à sua essência - como um carro, bicicleta, eletrodoméstico ou ferramenta. Por outro lado, o bem imóvel se trata daquele que não pode ser transportado sem que percam sua essência, a exemplo de uma casa, um prédio, um terreno ou uma fazenda e, por determinação legal, as embarcações e aeronaves.
No contexto de um contrato de locação, a diferença entre um bem móvel e um bem imóvel é importante à medida que cada documento possui suas próprias características e requisitos legais. Assim, a locação de bem imóvel exige um contrato mais formal, com maior detalhamento das condições de uso do bem, manutenção e pagamento, além de uma série de obrigações e responsabilidades para ambas as partes. A locação de bem móvel, por outro lado, pode ser mais simples, porém sem perder a sua formalidade.
O preço, também denominado aluguel, corresponde à remuneração que o locatário pagará ao locador pelo uso do bem durante o período estabelecido no contrato. O valor do aluguel poderá ser fixado livremente pelas partes, no entanto, é importante que o valor esteja especificado no contrato, assim como a forma e prazo para pagamento do aluguel, para evitar possíveis mal-entendidos entre as partes.
Por fim, o consentimento nada mais é do que o acordo de vontades entre locador e o locatário, ou seja, a livre aceitação das condições estabelecidas no contrato. Para que a locação seja válida, é necessário que ambas as partes manifestem, de forma livre e consciente, a vontade de celebrar o contrato
-
O que um Contrato de Locação por Temporada deve conter?
Fazer um Contrato de Locação por Temporada pode parecer uma tarefa complexa, mas, com as informações corretas e um modelo de contrato adequado às suas necessidades, você simplifica essa jornada.
Abaixo, listamos algumas etapas importantes que lhe ajudarão a elaborar corretamente um Contrato de Locação por Temporada:
-
Identificação das partes: o contrato deve conter a identificação completa das partes envolvidas, incluindo nome completo, endereço, número de RG e CPF e demais informações relevantes, como e-mail;
-
Descrição do objeto: é fundamental que o contrato descreva, de forma detalhada, o bem que será objeto da locação, incluindo suas características, localização, estado de conservação, número da matrícula e especificação de área;
-
Prazo da locação: é o período em que o locatário poderá usar o bem (limitando-se a 90 dias), sendo importante a especificação da data de início e término da locação;
-
Valor do aluguel, se haverá periodicidade de pagamento (semanal, mensal, etc.), e forma de pagamento;
-
Obrigações das partes: o contrato deve estabelecer as obrigações das partes durante o período de locação. Na locação de bem imóvel por temporada, o locador possui, entre outras, as obrigações de entregar o bem em condições adequadas; realizar manutenções necessárias e respeitar a privacidade do locatário. Este, por sua vez, deve usar o bem de forma adequada, pagar o aluguel na data ajustada e devolver o bem ao final do contrato;
-
Rescisão do contrato: é necessário incluir previsão contratual especificando os termos e condições para rescisão do contrato, tanto por parte do locador quanto do locatário, assim como prazo para aviso prévio e aplicação de multa em caso de rescisão antecipada;
-
Cláusulas adicionais: considere incluir cláusulas adicionais que sejam relevantes para a locação;
-
Local e data de assinatura: informe o local e data em que o Contrato de Locação por Temporada será assinado;
-
Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
-
-
O que você pode incluir no contrato?
Além das informações essenciais mencionadas anteriormente, o Contrato de Locação por Temporada pode conter cláusulas adicionais que visam a proteger as partes envolvidas, garantindo um convívio pacífico e harmonioso durante o período da locação. Algumas dessas cláusulas são:
-
Proibição de sublocação: o contrato pode prever a proibição da sublocação do imóvel pelo locatário, garantindo que apenas ele utilizará o imóvel;
-
Finalidade do imóvel: as partes podem inserir cláusula restringindo a finalidade exclusivamente residencial do imóvel, vedando a utilização para fins comerciais ou profissionais, assim como especificar as condições de uso do imóvel, proibindo a realização de festas e eventos, por exemplo;
É importante que todas as cláusulas adicionais estejam de acordo com as leis vigentes e sejam discutidas e acordadas entre as partes antes mesmo da assinatura do Contrato de Locação por Temporada.
-
-
Quanto tempo pode durar o Contrato de Locação por Temporada?
Conforme a Lei do Inquilineto, este tipo de contrato deverá ter a duração de, no máximo, 90 (noventa) dias, ou seja, 3 (três) meses, não existindo prazo mínimo de duração da locação por temporada.
Caso o locatário permaneça no imóvel, sem a oposição do locador, por mais de 30 (trinta) dias, será presumida a locação por tempo indeterminado, não sendo mais exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.
É importante ressaltar que esse tipo de locação possui características diferentes da locação residencial e comercial.
-
Condomínio pode proibir aluguel por temporada?
De acordo com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os condomínios têm o direito de proibir a prática de aluguel por plataformas digitais. Embora isso não afete diretamente os contratos feitos através da plataforma da Rocket Lawyer, é importante estar atento e tomar os cuidados necessários para a sua locação por temporada.
A decisão do STJ não proíbe diretamente o aluguel por temporada, mas apenas o aluguel por meio de plataformas digitais especializadas. Isso se justifica pelo fato de que esse tipo de locação possui características híbridas de aluguel por temporada e hospedagem, tornando difícil classificá-la em qualquer legislação vigente.
Os condomínios têm a possibilidade de restringir esses aluguéis facilitados por aplicativos virtuais, por meio de convenção, caso concluam que a prática desse tipo de locação afeta a segurança coletiva. De qualquer forma, atualmente, o condomínio não pode proibir o aluguel por temporada feito por meio de contrato da Rocket Lawyer da mesma forma que pode proibir dentro de outros aplicativos.
-
Qual é a diferença entre locação por temporada e hospedagem?
A locação por temporada e a hospedagem são duas modalidades diferentes de acomodação que podem ser utilizadas por pessoas que precisam de um lugar para ficar por um determinado período.
A locação por temporada está prevista na Lei nº 8.245/91, enquanto a hospedagem tem previsão legal na Lei nº 11.771/2008.
Na locação por temporada, há um contrato de aluguel formal entre o locador e o locatário, com prazo máximo de 90 dias. Essa modalidade é mais comum para pessoas que desejam alugar um imóvel por alguns dias, semanas ou meses, como turistas ou estudantes de intercâmbio, por exemplo.
A locação por temporada geralmente envolve um imóvel mobiliado, com cozinha e áreas de convivência, e pode ser mais vantajosa financeiramente para estadias mais longas.
A hospedagem, por outro lado, é considerada uma acomodação por um curto período de tempo, praticada por empresas que formalmente fazem parte do ramo hoteleiro (como hotéis, flats e apart-hotéis), com alvará de funcionamento, emissão de notas fiscais aos seus hóspedes e, inclusive, cadastro em órgãos reguladores, como a Embratur e o Ministério do Turismo.
-
O Contrato de Locação por Temporada oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Locação por Temporada é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
Como fazer um Contrato de Locação por Temporada?
Faça o seu Contrato de Locação por Temporada seguindo o passo a passo
Faça o seu documento a partir de 03 passos simples