Informação do seu perfil Configuração da Conta
Encerrar sessão
Inscrever-se Entrar

Modelo de Contrato de Locação de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Locação de Imóvel Residencial

  • Crie seu documento em minutos
  • Acesse de qualquer dispositivo
  • Assine online com segurança
Criar documento

Mais informações sobre o Contrato de Locação de Imóvel Residencial

Alugar um imóvel pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente quando se trata de redigir o contrato de locação. No entanto, você pode evitar dores de cabeça e economizar tempo preenchendo, em poucos minutos, o seu próprio contrato de aluguel!

Tenha acesso à uma redação clara e objetiva, elaborada por profissionais, de acordo com as leis e normas vigentes. Ao preencher o nosso modelo de contrato de locação residencial, você garante que todas as cláusulas e informações importantes estejam presentes no documento, evitando possíveis conflitos futuros e protegendo os interesses das partes durante a locação.

Não perca mais tempo com a redação do contrato de locação de imóvel residencial. Confira agora mesmo seus principais pontos e adquira o seu documento personalizado em poucos minutos!

O contrato de locação se trata de um acordo legal entre duas partes - locador e locatário - com o objetivo de estabelecer as condições de aluguel de um um bem, que poderá ser móvel ou imóvel. 

A locação pressupõe a existência de três elementos fundamentais: objeto, preço e consentimento.

O objeto do contrato de locação pode ser um bem móvel ou imóvel. No contrato de locação de bem móvel, o locador cede o uso de um bem que pode ser movido facilmente de um lugar para outro, sem causar grandes danos ou prejuízos à sua essência - como um carro, bicicleta, eletrodoméstico ou ferramenta. Por outro lado, o bem imóvel se trata daquele que não pode ser transportados sem que percam sua essência, a exemplo de uma casa, um prédio, um terreno ou uma fazenda e, por determinação legal, as embarcações e aeronaves.

No contexto de um contrato de locação, a diferença entre um bem móvel e um bem imóvel é importante à medida que cada documento possui suas próprias características e requisitos legais. Assim, a locação de bem imóvel exige um contrato mais formal, com maior detalhamento das condições de uso do bem, manutenção e pagamento, além de uma série de obrigações e responsabilidades para ambas as partes. A locação de bem móvel, por outro lado, pode ser mais simples, porém sem perder a sua formalidade.

O preço, também denominado aluguel, corresponde à remuneração que o locatário pagará ao locador pelo uso do bem durante o período estabelecido no contrato. O valor do aluguel poderá ser fixado livremente pelas partes, no entanto, é importante que o valor esteja especificado no contrato, assim como a forma e prazo para pagamento do aluguel, para evitar possíveis mal-entendidos entre as partes.

Por fim, o consentimento nada mais é do que o acordo de vontades entre locador e o locatário, ou seja, a livre aceitação das condições estabelecidas no contrato. Para que a locação seja válida, é necessário que ambas as partes manifestem, de forma livre e consciente, a vontade de celebrar o contrato. 

Este documento descreve as obrigações e responsabilidades de cada parte durante o período de locação, bem como a duração do contrato, o valor do aluguel, as condições de pagamento, as regras para a utilização do imóvel, entre outras informações relevantes.

O contrato de locação é um documento importante que serve para proteger tanto o locador quanto o locatário, garantindo que ambas as partes cumpram com suas obrigações e direitos no curso da locação do imóvel.

Para que seja válido, o contrato de locação deve ser elaborado de acordo com as leis e normas vigentes, e assinado por ambas as partes envolvidas, na presença de duas testemunhas que tenham ciência do ato.

Por isso, é importante que locadores e locatários leiam e compreendam todas as cláusulas do contrato antes de assiná-lo, a fim de evitar possíveis conflitos futuros.

O Contrato de Locação de Imóvel Residencial será útil quando uma pessoa deseja alugar um imóvel próprio à outra pessoa (locatário), ou, quando desejar alugar o imóvel próprio de outra pessoa (locador) para fins de moradia. Este contrato estabelece os termos de condições da locação, incluindo o valor do aluguel, prazo do contrato, forma de pagamento, responsabilidade das partes e outros aspectos relevantes.

Assim, sempre que houver interesse em alugar um imóvel residencial, é importante que seja celebrado um Contrato de Locação de Imóvel Residencial, para estabelecer as regras e garantir os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário. Esse contrato oferece segurança jurídica para ambas as partes envolvidas, além de evitar conflitos e disputas futuras.

Para que um contrato de locação seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:

  • Identificação das partes: o contrato deve conter a identificação completa das partes envolvidas, incluindo nome completo, endereço, número de RG e CPF e demais informações relevantes, como e-mail;
  • Descrição do objeto: é fundamental que o contrato descreva, de forma detalhada, o bem que será objeto da locação, incluindo suas características, localização, estado de conservação, número de série ou placa (no caso de bens imóveis), número da matrícula e especificação de área (no caso de bens imóveis);
  • Prazo da locação: período de tempo em que o locatário poderá usar o bem (geralmente fixado em meses ou anos), sendo importante a especificação da data de início e término da locação;
  • Valor do aluguel, bem como periodicidade do pagamento (mensal, trimestral, anual, etc.), índice de reajuste em caso de contratos celebrados por mais de doze meses ((IGP-M, IPCA ou IVAR), valor do primeiro aluguel e forma de pagamento;
  • Obrigações das partes: o contrato deve estabelecer as obrigações das partes durante o período de locação. Na locação de bem imóvel, o locador possui, entre outras, as obrigações de entregar o bem em condições adequadas; realizar manutenções necessárias e respeitar a privacidade do locatário. Este, por sua vez, deve usar o bem de forma adequada, pagar o aluguel na data ajustada e devolver o bem ao final do contrato;
  • Condições de renovação do contrato: caso o locatário tenha interesse em continuar utilizando o bem após o término do contrato, tais condições devem estar especificadas no documento, preferencialmente mediante termo aditivo celebrado entre as partes, incluindo o prazo da renovação, novo valor do aluguel e outras informações relevantes;
  • Caução ou garantia: pode-se estabelecer a exigência de caução ou garantia, como forma de proteção do locador no caso de eventuais danos causados pelo locatário do bem. Tais condições deverão estar devidamente especificadas no contrato de locação;
  • Rescisão do contrato: é necessário incluir previsão contratual especificando os termos e condições para rescisão do contrato, tanto por parte do locador quanto do locatário, assim como prazo para aviso prévio e aplicação de multa em caso de rescisão antecipada.

Além das informações essenciais mencionadas anteriormente, o Contrato de Locação de Imóvel Residencial pode conter cláusulas adicionais que visam a proteger as partes envolvidas, garantindo um convívio pacífico e harmonioso durante o período de locação. Algumas dessas cláusulas são:

  • Modalidades de garantias locatícias previstas na Lei do Inquilinato (caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento);
  • Proibição de sublocação: o contrato pode prever a proibição da sublocação do imóvel pelo locatário, garantindo que apenas ele e sua família utilizarão o imóvel;
  • Finalidade do imóvel: as partes podem inserir cláusula restringindo a finalidade exclusivamente residencial do imóvel, vedando a utilização para fins comerciais ou profissionais, assim como especificar as condições de uso do imóvel, restringindo a realização de festas e eventos, por exemplo;
  • Manutenção do imóvel: pode haver previsão acerca dos procedimentos para comunicar a existência de danos no imóvel que necessitam de reparos, e como tais reparos serão feitos;
  • Vistoria do imóvel: é possível que o contrato estabeleça a a realização de vistorias no imóvel antes e depois da locação, a fim de verificar as condições do bem e eventuais danos causados no curso da locação; e
  • Cláusula de vigência em caso de alienação: a inclusão desta cláusula no contrato, junto à averbação da locação no Cartório de Registro de Imóveis, visa a garantir que o contrato de locação será cumprido até o final, mesmo em caso de alienação (venda) do imóvel locado.

É importante que todas as cláusulas adicionais estejam de acordo com as leis vigentes e sejam discutidas e acordadas entre as partes antes mesmo da assinatura do contrato de locação.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) traz algumas garantias que podem ser exigidas do locador em um contrato de locação de imóvel residencial.

As garantias mais comuns são a caução e a fiança. Por meio da caução, o locatário pode oferecer ao locador um depósito de até três vezes o valor do aluguel, depositando-o em conta poupança vinculada ao locador, que devolverá a quantia ao término da locação, devidamente corrigida pela variação da caderneta de poupança.

O locatário também poderá apresentar um fiador, que assume a responsabilidade de garantir o pagamento do aluguel e das despesas decorrentes da locação, caso o locatário não assuma. O fiador deverá comprovar que possui renda e patrimônio suficientes para cumprir com o que foi pactuado no contrato.

Além da caução e da fiança, o locatário poderá contratar uma seguradora para oferecer uma garantia locatícia, mediante o pagamento de valor mensal, modalidade chamada de seguro-fiança. Nessa hipótese, a seguradora assumirá a responsabilidade de garantir o pagamento do aluguel e das despesas decorrentes da locação.

Por fim, através da cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, uma instituição financeira emite um título de capitalização com valor correspondente a determinado número de aluguéis. Ao final da locação e, não havendo pendências financeiras em favor do locatário, o valor do título é devolvido ao locatário.

É importante esclarecer que o locador não poderá exigir mais de uma garantia em um mesmo contrato de locação, no entanto a escolha da garantia locatícia pode ser livremente negociada entre as partes.

Fazer um contrato de aluguel de forma simplificada pode ser bastante útil para ambas as partes, evitando possíveis conflitos futuros. Algumas informações importantes para incluir no contrato são:

  1. Identificação das partes: nome completo e documento de identificação (RG e CPF) do locador e locatário;
  2. Descrição do imóvel: endereço completo do imóvel objeto do contrato, com a especificação de todos os cômodos e áreas comuns, se houver;
  3. Prazo do contrato: definição do período da locação, com data de início e fim, com previsão de renovação do contrato;
  4. Valor do aluguel: estabelecer o valor do aluguel e a forma de pagamento  (data, local e forma);
  5. Garantias: informar qual garantia será exigida do locatário (caução, fiador, seguro-fiança);
  6. Obrigações do locador: especificar quais são as responsabilidades do proprietário do imóvel, como, por exemplo, pagamento dos impostos, taxas e despesas condominiais;
  7. Obrigações do locatário: listar as obrigações do locatário, como cuidados com a manutenção do imóvel, pagamento do aluguel e encargos, etc.;
  8. Cláusulas adicionais: considere incluir cláusulas adicionais que sejam relevantes para o negócio;
  9. Penalidades: especificar as consequências em caso de descumprimento de alguma cláusula do contrato;
  10. Rescisão: prever as condições em que o contrato pode ser rescindido antes do fim da locação, como multa e aviso prévio;
  11. Assinaturas: o contrato deve ser assinado por ambas as partes e por duas testemunhas.

O locador não precisa morar no imóvel alugado; basta que tenha direito de propriedade sobre o imóvel para poder locá-lo. Na verdade, a principal função do locador é disponibilizar o imóvel para locação, enquanto o locatário assume a responsabilidade de utilizá-lo.

Embora não precise morar no imóvel, o locador precisa cumprir com todas as suas obrigações contrauais assumidas, que incluem: manter o imóvel em condições adequadas de uso, livre de pessoas e coisas; fazer reparos e manutenções necessárias; pagar os impostos e taxas relacionadas ao imóvel e fornecer as condições necessárias para que o locatário utilize o imóvel pacificamente e sem interrupções durante o período da locação.

A duração do contrato de locação residencial fica a critério das partes, que podem escolher livremente o prazo, uma vez que não há exigência legal acerca do período mínimo ou máximo de duração da relação locatícia.

É importante salientar, entretanto, que, nos contratos escritos de locação com prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, a Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) prevê que, encerrado o prazo, o locador poderá retomar o imóvel, independente de notificação ou aviso. 

Nesse sentido, ao final do prazo ajustado, caso o locatário permaneça na posse do imóvel alugado por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do locador, presume-se prorrogada a locação por prazo indeterminado, sendo mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

Sendo assim, em contratos de locação com prazo de vigência inferior a 30 meses, ao término do prazo, o contrato é considerado automaticamente renovado, de modo que o locador somente poderá retomar o imóvel em situações especiais:

  • Por acordo entre as partes (e, nesse caso, o locador deverá contar com a boa vontade do locatário em desocupar o imóvel);
  • Em caso de descumprimento contratual por parte do locatário (não pagamento de aluguel, por exemplo);
  • Se for necessário realizar alguma obra no imóvel, determinada por Órgão Público e que não permita a permanência de pessoas no local;
  • Se a locação tiver sido formalizada em razão de emprego do locatário e este deixar, por qualquer razão, o emprego;
  • Se o locador comprovar que o imóvel será usado por ele próprio, ou para uso exclusivamente residencial de seu/sua cônjuge, companheiro(a), ascendente ou descendente, ante a comprovação de que tais pessoas não possuem outro imóvel;
  • Caso o locador comprove que fará demolição e edificação licenciada ou realizará obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentarão a área construída, em, no mínimo, 20%, ou se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em 50%; ou
  • Quando a locação atingir um período ininterrupto de 5 anos.

Em conclusão ao exposto, é viável, para ambas as partes, a celebração do contrato de locação residencial por, pelo menos, 30 (trinta) meses.

A Lei do Inquilinato não estabelece prazo máximo ou mínimo para o contrato de locação, no entanto, se igual ou superior a 10 anos, o contrato dependerá de vênia conjugal (autorização do cônjuge para celebração do contrato).

O prazo de vigência mais comum em contratos de locação residencial é de 30 meses (2 anos e meio). No entanto, as partes podem estabelecer prazos menores, como 12 ou 24 meses, por exemplo. Além disso, também é possível que o contrato seja renovado ao fim do prazo de vigência, havendo interesse mútuo.

O registro do contrato de locação no RGI (Registro Geral de Imóveis) não é obrigatório, todavia, serve como uma forma de garantir o direito de preferência na compra e venda do imóvel ou, ainda, o cumprimento do contrato de locação até o final do prazo de vigência.

Tanto o locador quanto o locatário podem averbar (isto é, anotar) o contrato de locação no Cartório de Registro de Imóveis, para o fim de formalizar todas as alterações realizadas na matrícula do imóvel. 

Em resumo, duas são as finalidades da averbação do contrato de locação no Registro de Imóveis:

  • Direito de preferência do locatário na compra e venda do imóvel: caso o locador manifeste o interesse na venda do imóvel, havendo averbação da locação na matrícula do imóvel alugado, o locatário não poderá ser preterido (negligenciado) em seu direito de preferência, entre os potenciais compradores, na aquisição do imóvel que está alugando. A renúncia ou exercício do direito de preferência poderão ser feitas mediante a elaboração de notificação extrajudicial nesse sentido; e 
  • Garantir a vigência do contrato de locação em caso de alienação do imóvel: com o registro do contrato, o novo proprietário do imóvel deverá manter a locação pelo prazo combinado no contrato. Para isso, é importante que, além do registro do contrato, tal previsão esteja expressa em uma cláusula, denominada cláusula de vigência. Dessa forma, o novo proprietário do imóvel não poderá alegar desconhecimento da locação, tendo em vista que as informações contidas no registro imobiliário são públicas, ficando o comprador do imóvel obrigado a respeitar o contrato de locação vigente.

Para mais informações, consulte um de nossos especialistas.

Outros nomes/Sinônimos para Contrato de Locação de Imóvel Residencial

Contrato de aluguel de imóvel residencial; contrato de locação residencial; contrato de locação de casa ou apartamento; contrato de locação de imóvel para moradia.