Modelo de Petição Inicial por Produto com Defeito

O que será abordado:
O que é uma Petição Inicial por Produto com Defeito?
É um o documento jurídico usado para iniciar um processo judicial quando um consumidor adquire um produto que apresenta problemas (vícios ou defeitos) e não consegue resolver a situação de forma amigável com o fornecedor ou fabricante.
Quando usar uma Petição Inicial por Produto com Defeito?
Deve ser usada para iniciar um processo em que o consumidor deseja ser ressarcido pelo produto defeituoso que adquiriu, esse defeito pode ser:
- Vício de fabricação, funcionamento ou qualidade;
- O problema não foi resolvido pelo fornecedor dentro do prazo legal;
- O defeito compromete a segurança do consumidor;
- O fornecedor se recusa a atender;
- Já tentou outras vias, como PROCON ou atendimento ao cliente, e não teve sucesso.
Este documento é essencial para formalizar sua demanda de maneira correta e eficiente, garantindo que seu pleito seja analisado por um juiz.
Exemplo de Petição Inicial por Produto com Defeito
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
Juízo de Direito da __ª Vara Cível do Foro , Comarca de – Estado de .
, com fundamento nos artigos 186, 927 e 944 todos do Código Civil propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Dos Fatos
O Autor adquiriu, em , junto à empresa Ré, o produto , conforme nota fiscal em anexo, pelo valor de R$ .
Após poucos dias de uso, o produto apresentou defeito consistente em .
O Autor procurou a assistência técnica/autorizada e/ou a empresa Ré para solucionar o problema, mas não obteve êxito até o momento.
Fundamentos Jurídicos
O presente caso configura vício do produto, nos termos dos arts. 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, vejamos:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
§ 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
Sobre a Petição Inicial por Produto com Defeito
Aprenda a fazer a sua Petição Inicial de Danos Morais e Materiais
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Como fazer uma Petição Inicial por Produto com Defeito
Confira se sua Petição inicial atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes em uma ação judicial?
As partes envolvidas em uma ação judicial são:
- Autor: Se trata da parte reclamante, aquele que está buscando compensação por meio do processo judicial.
- Réu: Se trata da parte reclamada, ou seja, aquele que causou de alguma forma um prejuízo ao autor para que este buscasse resolução junto ao poder judiciário.
Qual é o objeto de uma Petição Inicial por Produto com Defeito?
É o pedido formal feito ao juiz para que o consumidor possa ser ressarcido em decorrência da aquisição de um produto com defeito.
Cabe salientar que o objeto de qualquer documento deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o documento será considerado nulo ou inválido.
A celebração deste documento exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram esta demanda devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos e devem ser representadas por advogados (capacidade civil);
- Forma: ser elaborado por um advogado por solicitação do autor de forma escrita/digitada.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido(a) contra riscos.
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Perguntas frequentes sobre Petição Inicial por Produto com Defeito
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O que uma Petição Inicial por Produto com Defeito deve conter?
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É necessário seguir os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, que inclui:
- Indicação do juízo competente;
- Qualificação completa das partes (nome, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência);
- Fatos detalhados e cronológicos;
- Fundamentos jurídicos (Código de Defesa do Consumidor arts.18 e 26 / alegação de responsabilidade do fornecedor)
- Pedidos (troca do produto, conserto ou devolução do dinheiro)
- Opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
- Preferencialmente, provas (documentos, testemunhas, fotos, recibos, laudos etc.).
- Valor da causa
- Data e assinatura
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Quem pode assinar uma Petição Inicial por Produto com Defeito?
Em regra, a Petição Inicial deve ser assinada por um advogado devidamente habilitado, pois é necessário possuir capacidade postulatória para ingressar com ações judiciais.
Entretanto, existem exceções previstas em lei, como nos Juizados Especiais Cíveis para causas de até 20 salários-mínimos, em que é permitido ao cidadão ingressar com a ação sem a representação de um advogado.
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Onde ajuizar Ação por Produto com Defeito?
No Juizado Especial Cível (JEC) na hipótese de causa com valor de até 40 salários-mínimos, sendo que não haverá necessidade de advogado se o valor for até 20 salários-mínimos. Acima desses parâmetros, via Justiça comum com advogado.
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É necessário indicar o valor da causa na Petição Inicial por Produto Com Defeito?
Sim, a indicação do valor da causa é um requisito obrigatório na Petição Inicial, conforme previsto no artigo 319, V, do CPC. O valor da causa deve refletir o benefício econômico pretendido com a ação e influência aspectos processuais, como a competência do juízo e o cálculo de custas processuais.
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O que acontece se a Petição Inicial por Produto com Defeito estiver incompleta ou incorreta?
Se a Petição não atender aos requisitos legais ou apresentar defeitos que dificultem o julgamento do mérito, o juiz poderá determinar que o autor a emende no prazo de 15 dias. Caso o autor não cumpra a determinação, a Petição poderá ser indeferida, levando ao arquivamento do processo sem resolução do mérito.
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É possível alterar o pedido ou os fundamentos após a propositura da ação?
Após a citação do réu, o autor só poderá alterar o pedido ou os fundamentos da causa com o consentimento do réu.
Antes da citação, é possível realizar alterações independentemente de consentimento, desde que respeitados os requisitos legais e processuais.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
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Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?
Segundo o art. 26 do CDC:
- 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos etc.).
- 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, veículos, eletrônicos).
Obs: Se o defeito for oculto (só aparece com o tempo), o prazo conta a partir do momento em que o defeito foi percebido.
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Quais documentos podem ser apresentados nesse tipo de ação?
- Nota fiscal ou comprovante de compra.
- Fotos, vídeos ou laudos que mostrem o defeito.
- Conversas, e-mails ou protocolos de atendimento com o fornecedor.
- Relatórios da assistência técnica (se houver).
- Comprovantes de prejuízo (se for pedir dano material).
-
É obrigatório tentar resolver primeiro pela via administrativa (Procon) antes de acionar o judiciário?
Não é obrigatório, mas é recomendável tentar resolver amigavelmente ou registrar reclamação no PROCON antes. Isso mostra ao juiz que você tentou evitar o processo.
-
É possível pedir danos morais por produtos com defeito?
Sim, se o defeito causar abalo significativo — como risco à saúde, humilhação, perda de tempo excessiva ou impacto financeiro injusto. Exemplo: uma geladeira nova com defeito que estraga todos os alimentos e remédios de uma família.
Como fazer uma Petição Inicial por Produto com Defeito?
Faça o sua Petição Inicial por Produto com Defeito seguindo o passo a passo

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