Modelo de Petição Inicial de Guarda Compartilhada

O que será abordado:
O que é uma Petição Inicial de Guarda Compartilhada?
Uma Petição Inicial de Guarda Compartilhada é um documento para ingressar com ação judicial e requerer a fixação da guarda compartilhada do filho menor de idade.
Quando usar uma Petição Inicial de Guarda Compartilhada?
Este documento será necessário se você deseja:
- Fixar a guarda compartilhada do menor para os genitores
- Esclarecer quem são os responsáveis pela guarda do filho
- Delimitar quais os direitos e deveres dos genitores
Exemplo de Petição Inicial de Guarda Compartilhada
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juízo de Direito da Vara de Família da Comarca de – Estado de .
, , , , residente e domiciliado no endereço , propõe AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA em face de , , , , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Dos Fatos
As Partes . Através desse vínculo adveio o nascimento do(s) menor(es):
,
Não obstantante, entendendo as partes que a vida em comum não seria a realidade, optaram pela criação do menor separadamente.
Como resultado disso, a Parte Requerente deseja propor a ação de guarda compartilhada, mediante as seguintes cláusulas e condições que serão expostas a seguir.
A fim de garantir a participação de ambos os genitores na criação do menor, a modalidade de guarda pretendida pela Parte Requerente corresponde à Guarda Compartilhada, nos termos do artigo 1.583, §§2º e 3º do Código Civil.
Salienta-se que a residência do menor será fixada junto à Parte . Considerando que a guarda dos menores será compartilhada, isso também refletirá na convivência dos genitores com seus filhos, sendo assim, haverá a seguinte rotina:
Do Direito
A guarda compartilhada está prevista no art. 1.583, §§2º e 3º do Código Civil e vislumbra o melhor interesse do menor, considerando que garantirá o convívio balanceado com ambos os genitores:
“§2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
§3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.”
A jurisprudência resta pacífica acerca da guarda compartilhada dos filhos ser a regra no sistema jurídico brasileiro, vez que garante o interesse do menor – devendo este prevalecer.
“3- O termo "será" contido no § 2º do art. 1.584 não deixa margem a debates periféricos, fixando a presunção relativa de que se houver interesse na guarda compartilhada por um dos ascendentes, será esse o sistema eleito, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
4- Apenas duas condições podem impedir a aplicação obrigatória da guarda compartilhada, a saber: a) a inexistência de interesse de um dos cônjuges; e b) a incapacidade de um dos genitores de exercer o poder familiar.
5- Os únicos mecanismos admitidos em lei para se afastar a imposição da guarda compartilhada são a suspensão ou a perda do poder familiar, situações que evidenciam a absoluta inaptidão para o exercício da guarda e que exigem, pela relevância da posição jurídica atingida, prévia decretação judicial.
6- A guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada e não demanda custódia física conjunta, tampouco tempo de convívio igualitário dos filhos com os pais, sendo certo, ademais, que, dada sua flexibilidade, esta modalidade de guarda comporta as fórmulas mais diversas para sua implementação concreta, notadamente para o regime de convivência ou de visitas, a serem fixadas pelo juiz ou por acordo entre as partes em atenção às circunstâncias fáticas de cada família individualmente considerada.
7- É admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados, ou, até mesmo, países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, à distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos.”
REsp 1.878.041/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 31/5/2021.
Ademais, uma vez que o regime de guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada, é imprescindível que seja fixado o regime de visitas para o genitor que não possuir a base de residência fixa do menor. A fixação do regime de visitas garante a rotina e a convivência entre o menor ambos os responsáveis legais.
Requerimentos e Pedidos
Por todo o exposto, Pede-se e requer o que segue:
- A citação do réu, para que responda aos termos da presente ação, querendo, sob pena de revelia e confissão;
- Em relação ao regime de guarda e visitação requer que, após ouvido o Douto representante do Ministério Público, o plano apresentado que corresponde ao melhor interesse de seus filhos seja acolhido.
- Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB , nos termos do Art. 272, §5º do CPC/15.
- Dá-se à causa o valor de R$ .
Termos em que,
pede deferimento
,
Sobre a Petição Inicial de Guarda Compartilhada
Aprenda a fazer a sua Petição Inicial de Guarda Compartilhada
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Como fazer uma Petição Inicial de Guarda Compartilhada
Ao redigir a sua Petição Inicial de Guarda Compartilhada, não se esqueça de incluir os seguintes itens:
- Identificar e qualificar as partes: informar quem são os genitores e o menor envolvido;
- Indicar qual será o regime de visitação, incluindo divisão por feriados e datas comemorativas;
- Informar em qual residência será a base do menor. Apesar de ser compartilhada a guarda, deve ser definida uma residência fixa e os dias de visitação;
Confira se a Petição Inicial de Guarda Compartilhada atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
Autor: quem solicitará a guarda do menor;
Réu: o outro genitor ou responsável legal que compartilhará a guarda
Qual o objeto de uma Petição Inicial de Guarda Compartilhada?
O objeto da Petição Inicial de Guarda Compartilhada aborda a fixação da guarda entre os genitores ou representantes legais do menor. A guarda compartilhada é a modalidade de guarda na qual ambos os pais têm responsabilidades e decisões sobre a vida do menor. A guarda compartilhada não significa que o menor irá alternar morando com ambos os pais. Deverá ter uma residência fixa e determinação do regime de visitas, uma vez que o objetivo é garantir o convívio saudável com os responsáveis, promovendo um desenvolvimento emocional positivo para a criança.
A celebração deste documento exige alguma formalidade?
A petição deve ser realizada no formato para demandas judiciais, incluindo informações de vara, foro, comarca, número do processo e demais dados relevantes.
Certifique-se de revisar cuidadosamente a notificação antes de assiná-la, para garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido(a) contra riscos.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas aos contratos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. E o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
Perguntas frequentes sobre Petição Inicial de Guarda Compartilhada
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Quantos dias o pai tem direito de ficar com o filho na guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada não é definido um número de dias que o pai ou a mãe deve ficar com o filho. É determinado que as responsabilidades sejam divididas de forma equilibrada, mas o tempo de convivência é ajustado conforme a realidade de cada família e as necessidades da criança.
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Quais são os 3 tipos de guarda?
O direito brasileiro considera três tipos de guarda: guarda unilateral, a guarda compartilhada e a guarda alternada.
Na guarda compartilhada ambos os pais são responsáveis pela criação e tomada de decisões sobre a vida do menor. Comumente o menor reside com um dos genitores e o outro possui maior flexibilidade para visitá-lo e opinar na sua criação, apesar de ser recomendada a fixação de dias de visitação.
Na guarda unilateral a responsabilidade pelas decisões envolvendo o menor é inteiramente de um dos gestores. O gestor que não possui a guarda continua com direito a visitação e obrigação ao pagamento de pensão alimentícia.
Na guarda alternada o filho reside por períodos alternados com cada um dos genitores.
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É possível conciliar a guarda compartilhada com medida protetiva?
Nem sempre é viável a aplicação da guarda compartilhada, como por exemplo nos casos em que há medida protetiva deferida em favor da mãe em razão de violência doméstica praticada pelo genitor. Tal situação inviabiliza a guarda compartilhada.
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A Petição Inicial de Guarda Compartilhada oferecida pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
A Petição Inicial de Guarda Compartilhada é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.