Contrato de Sublocação
O que será abordado:
O que é um Contrato de Sublocação?
O Contrato de Sublocação, em síntese, serve como uma forma de um locatário, com a autorização prévia e determinada de seu locador, alugar o imóvel locado para um terceiro interessado.
Este procedimento é diretamente previsto pela lei do inquilinato, e, apesar de se tratar de procedimento não usual dentro do próprio contrato de locação feito entre as partes, a previsão de tal procedimento sempre pode ser estruturada em acordo adicional ao original.
Quando usar um Contrato de Sublocação?
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O contrato de sublocação é destinado para aquelas pessoas que são locatárias de algum imóvel e desejam disponibilizar parte dele para sublocação.
Exemplo de Contrato de Sublocação
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL
SUBLOCADOR(A): ..
SUBLOCATÁRIO(A):
SUBLOCADOR e SUBLOCATÁRIO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Sublocação de Imóvel (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem por objeto a sublocação de uma parte do imóvel comercial situado na , composto por metros quadrados no total.
Cláusula 1.1. Em observância ao Contrato de Locação firmado pelo(a) SUBLOCADOR(A), o(a) SUBLOCATÁRIO(A) por meio deste Contrato ocupará o seguinte espaço , com finalidade comercial de maneira exlcusiva no segmento de (Imóvel).
DO PRAZO DA SUBLOCAÇÃO
Cláusula 2. O prazo da sublocação é de , prorrogáveis a critério das Partes por mais 06 (seis) meses, iniciando-se em , tal prazo observa o tempo estabalecido no Contrato de Locação firmado primeiramente pelo(a) SUBLOCADOR(A), visto que a continuidade da presente relação contratual depende da renovação do do contrato do(a) SUBLOCADOR(A).
DO VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 3. O aluguel mensal, deverá ser pago todo dia de cada mês, no local indicado pelo(a) SUBLOCADOR(A), no valor de R$ mensais.
Cláusula 3.1. O pagamento será realizado por meio de
Cláusula 4. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) SUBLOCATÁRIO(A), haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data do efetivo pagamento.
Cláusula 4.1. A obrigação de pagamento assumida pelo(a) SUBLOCATÁRIO(A) será garantida ainda por meio de , e poderá ser acionada pelo(a) SUBLOCADOR(A) na hipótese de inadimplemento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) SUBLOCATÁRIO(A)
Cláusula 5. O(A) SUBLOCATÁRIO(A) será responsável por todos os tributos incidentes sobre a sua parte do Imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização, as quais serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços. Assim, fica o(a) SUBLOCATÁRIO(A) obrigado a alterar as referidas contas, conforme aplicável, para o seu nome em até 30 (trinta) dias da entrega das chaves.
Cláusula 5.1. Fica o(a) SUBLOCATÁRIO(A) responsável por zelar pela conservação, limpeza do Imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção, sendo que gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por sua conta, exceto de outra forma for acordado entre as Partes
Cláusula 5.2. O(A) SUBLOCATÁRIO(A) está obrigado(a) a devolver o Imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, findo o Contrato.
Cláusula 5.3. O (A) SUBLOCATÁRIO(A) não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do Imóvel locado, caso não esteja de acordo como o Contrato de Locação firmado anteriomente e sem a prévia autorização por escrito do(a) SUBLOCADOR(A), caso esta consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao Imóvel, sem que assista ao(à) SUBLOCATÁRIO(A) qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o Imóvel locado.
Cláusula 5.4. O(A) SUBLOCATÁRIO(A) declara que recebe o Imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento, conforme laudo de vistoria.
Cláusula 5.5. O(A) SUBLOCATÁRIO(A) responderá pelos danos causados pelo uso irregular do Imóvel, assim compreendidos aqueles originados por conduta dolosa ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia), assim como pelo incêndio do Imóvel, se não provar caso fortuito, força maior ou propagação de fogo originado em outro Imóvel, de conformidade com o artigo 570 do Código Civil. No caso de destruição ou incêndio do Imóvel locado, ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de notificação.
Cláusula 5.6. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) SUBLOCADOR(A) na forma e na(s) data(s) ajustada(s).
Cláusula 5.7. O(A) SUBLOCATÁRIO(A) deve seguir as regras condominiais, Leis e Decretos Municipais que tratam da poluição, inclusive poluição sonora, ocasionada por moradores e inquilinos e tem consciência das consequências do não cumprimento de tais regras e normas.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) SUBLOCADOR(A)
Cláusula 6. O(A) SUBLOCADOR(A) por meio deste Contrato declara que entregará o Imóvel ao(à) SUBLOCADOR(A) em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento, conforme laudo de vistoria.
Cláusula 6.1. Compromete-se a prestar ao(à) SUBLOCATÁRIO(A) com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do Contrato.
Cláusula 6.2. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do (a) SUBLOCATÁRIO(A), os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas.
Cláusula 6.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) SUBLOCATÁRIO(A).
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. O(A) SUBLOCATÁRIO(A) não poderá sublocar, transferir ou ceder o Imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim, sem o consentimento prévio e por escrito do(a) SUBLOCADOR(A).
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à Parte infratora o pagamento de multa não compensatória de 02 (duas) vezes o valor do aluguel, tomando-se por base, o último aluguel vencido, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores
Cláusula 11. Em caso de desapropriação total do Imóvel locado, ficará rescindido de pleno direito o presente Contrato, independentemente de quaisquer indenizações de ambas as Partes.
Cláusula 12. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 13. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
SUBLOCADOR(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Sublocação
Aprenda a fazer o seu Contrato de Sublocação
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Como fazer um Contrato de Sublocação
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas nesta relação jurídica.
Confira se o Contrato de Sublocação atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Sublocador: é o locador que com a anuência prévia do proprietário pode oferecer o imóvel para sublocação.
- Sulocatário: é quem alugará o imóvel para habitação/moradia.
- Anuente: são aqueles que precisam manifestar o seu consentimento para que o contrato de locação seja válido e produza efeitos. O anuente não está diretamente dentro da negociação, mas precisa concordar com a transação, como é o caso do cônjuge em caso de locações com prazo igual ou superior a dez anos.
- Garantidor: o contrato de locação pode contar com a figura de um garantidor, que poderá ser fiador ou uma seguradora de fiança locatícia. Estes assumirão a obrigação solidária de pagamento do aluguel caso o locatário descumpra o contrato.
Qual é o objeto de um Contrato de Sublocação?
- Locação: este documento tem como objetivo estabelecer os direitos e obrigações das partes decorrente da relação locatícia de imóvel sublocado;
- Remuneração: as partes devem convencionar não apenas o valor a ser pago pela locação, como também a forma (à vista/parcelado) e a data em que o pagamento acontecerá.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Sublocação
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento de cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Como dito anteriormente, a Lei do Inquilinato não estabelece um prazo de duração mínimo ou máximo do contrato de locação. A única ressalva é nos casos de contratos com duração superior a 10 (dez) anos, hipótese em que será necessária a vênia conjugal, ou seja, autorização do cônjuge para celebração do contrato.
Obrigações das partes
Obrigações do Sublocador:
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Entregar o imóvel em condições adequadas para o uso residencial, realizando as devidas manutenções necessárias antes da entrega das chaves;
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Garantir ao Sublocatário o uso pacífico e tranquilo do imóvel durante o período de locação;
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Fornecer ao Sublocatário os recibos de pagamento do aluguel e demais despesas relacionadas à locação;
Obrigações do Sublocatário
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Pagar o valor do aluguel na forma e prazo convencionados;
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Zelar pelo imóvel, mantendo-o limpo e em boas condições de conservação;
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Comunicar o Sublocador ou ao Locador em caso de eventuais problemas ou necessidade de reparos no imóvel;
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Utilizar o imóvel apenas para a finalidade residencial, conforme estabelecido no contrato;
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Não realizar alterações estruturais no imóvel sem a autorização prévia do locador;
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Respeitar as regras comuns, caso o imóvel esteja localizado em um condomínio;
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Restituir o imóvel ao Sublocador, ao final do contrato, nas mesmas condições em que foi recebido, salvo desgaste natural decorrente do uso regular.
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Não impedir o uso do imóvel de forma injustificada ou realizar visitas sem o consentimento do Sublocatário;
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
- Partes: As Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.
- Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, ao ser documentado este acordo retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.
- Elementos Específicos: É importante ter em mente que, por se tratar de contrato de locação de imóvel, o objetivo de utilização do imóvel deve ser especificada. A violação desta condição poderá motivar a rescisão do contrato pelo sublocador.
Assinatura digital
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Sublocação
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O que um Contrato de Sublocação de Imóvel deve conter?
Fazer um Contrato de Sublocação pode parecer uma tarefa complexa, mas, com as informações corretas e um modelo de contrato adequado às suas necessidades, você simplifica essa jornada.
Abaixo, listamos algumas etapas importantes que lhe ajudarão a elaborar corretamente um Contrato de Sublocação:
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Identificação das partes: o contrato deve conter a identificação completa das partes envolvidas, incluindo nome completo, endereço, número de RG e CPF e demais informações relevantes, como e-mail;
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Descrição do objeto: é fundamental que o contrato descreva, de forma detalhada, o imóvel que será sublocado, com informações de endereço e metragem;
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Deve constar no contrato a autorização escrita do proprietário original do imóvel;
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Prazo da locação: é o período em que o locatário poderá usar o imóvel, sendo importante a especificação da data de início e término da locação;
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Valor do aluguel, bem como periodicidade do pagamento (mensal, trimestral, anual, etc.), índice de reajuste em caso de contratos celebrados por mais de doze meses (IGP-M, IPCA ou IVAR), valor do primeiro aluguel e forma de pagamento;
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Obrigações das partes: o contrato deve estabelecer as obrigações das partes durante o período de locação. Na locação de bem imóvel, o sublocador possui, entre outras, as obrigações de entregar o bem em condições adequadas; realizar manutenções necessárias e respeitar a privacidade do sublocatário. Este, por sua vez, deve usar o bem de forma adequada, pagar o aluguel na data ajustada e devolver o bem ao final do contrato;
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Caução ou garantia: pode-se estabelecer a exigência de caução ou garantia, como forma de proteção do locador no caso de eventuais danos causados pelo locatário do bem. Tais condições deverão estar devidamente especificadas no contrato de sublocação
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Rescisão do contrato: é necessário incluir previsão contratual especificando os termos e condições para rescisão do contrato, tanto por parte do locador quanto do locatário, assim como prazo para aviso prévio e aplicação de multa em caso de rescisão antecipada;
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Cláusulas adicionais: considere incluir cláusulas adicionais que sejam relevantes para a sublocação;
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Local e data de assinatura: informe o local e data em que o Contrato de Subocação será assinado;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Quais são pontos de atenção caso você queira sublocar um imóvel?
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Certifique-se de que o proprietário do imóvel está de acordo com a sublocação do imóvel a um terceiro, e comprove tal anuência ao potencial sublocatário.
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Deverá verificar se todas as instalações do imóvel estão em boas condições de uso, visto que diante desta relação contratual, assumirá as responsabilidades sobre o imóvel ao invés de seu proprietário. (Por exemplo: Mantenha o imóvel com a manutenção em dia, dessa forma, poderá evitar acidentes ou outras ocorrências);
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Verifique a parte hidráulica, os aquecedores, funcionamento dos eletrodomésticos assim como a parte elétrica.
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Vale também uma boa revisão sobre a presença de mofos, colônia de insetos etc.
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Caso não haja garantia da locação (caução, fiança ou outra), o Sublocador poderá requerer o pagamento antecipado do aluguel.
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Quais são os pontos de atenção caso você queira alugar um imóvel sublocado?
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Questione o Sublocador sobre as reais condições das instalações do imóvel e evite problemas como, por exemplo, se o imóvel está em boas e adequadas condições elétricas e hidráulicas;
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Caso o imóvel seja locado com móveis, deixe documentada a situação deles, estado de conservação e bom funcionamento. Aliás, a lei prevê a obrigatoriedade de que uma lista com todos os móveis existentes, esteja anexada ao contrato de locação.
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Lembre-se de confirmar qual o prazo da relação contratual firmada inicialmente com o proprietário do imóvel, bem como se esse está de acordo com a sublocação.
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Existe alguma garantia neste tipo de contrato?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) traz algumas garantias que podem ser exigidas do locador em um contrato de sublocação de imóvel.
As garantias mais comuns são a caução e a fiança. Por meio da caução, o locatário pode oferecer ao locador um depósito de até três vezes o valor do aluguel, depositando-o em conta poupança vinculada ao locador, que devolverá a quantia ao término da locação, devidamente corrigida pela variação da caderneta de poupança.
O locatário também poderá apresentar um fiador, que assume a responsabilidade de garantir o pagamento do aluguel e das despesas decorrentes da locação, caso o locatário não assuma. O fiador deverá comprovar que possui renda e patrimônio suficientes para cumprir com o que foi pactuado no contrato.
Além da caução e da fiança, o locatário poderá contratar uma seguradora para oferecer uma garantia locatícia, mediante o pagamento de valor mensal, modalidade chamada de seguro-fiança. Nessa hipótese, a seguradora assumirá a responsabilidade de garantir o pagamento do aluguel e das despesas decorrentes da locação.
Por fim, através da cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, uma instituição financeira emite um título de capitalização com valor correspondente a determinado número de aluguéis. Ao final da locação e, não havendo pendências financeiras em favor do locatário, o valor do título é devolvido ao locatário.
É importante esclarecer que o locador não poderá exigir mais de uma garantia em um mesmo contrato de locação, no entanto a escolha da garantia locatícia pode ser livremente negociada entre as partes.
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Quais são as limitações legais em um contrato de Sublocação?
O contrato de Sublocação, apesar de em muitos pontos se equivaler com uma locação usual, acaba por ter algumas diferenças fundamentais em sua estrutura e com os cuidados necessário para seu cumprimento.
Primeiramente, a Lei do Inquilinato diz que a sublocação é autorizada apenas em casos de autorização do locador original, que deve ser por escrita ou em cláusula do contrato de locação original, ou por termo aditivo do contrato ou por meio de autorização escrita, solicitada com um prazo de 30 dias de antecedência.
Outros aspectos apontados pela Lei do Inquilinato são:
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Valor da locação: O valor cobrado pela sublocação não pode ser superior ao aluguel original. Em casos de habitação coletiva multifamiliar, o pagamento de todos não deverá ultrapassar o dobro da quantia relativa ao aluguel;
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Responsabilidade subsidiária em relação ao pagamento do aluguel: Deve ser seguida a ordem própria para o pagamento do aluguel, ou seja, o sublocatário paga ao sublocador, que paga o proprietário. Em caso de inadimplência, o sublocatário deverá pagar ao dono do imóvel;
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Prazo contratual: O prazo do contrato de sublocação deve ser igual ou inferior ao do contrato original. Havendo rescisão da locação original, ocorre também a extinção da sublocação;
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Direito de preferência: o sublocatário tem preferência sobre o inquilino em caso de venda do imóvel;
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Finalidade de uso: A finalidade do imóvel (residencial, comercial etc.) deve ser mantida com o que foi originalmente combinado.
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Quanto tempo pode durar o Contrato de Sublocação?
A duração do contrato fica a critério das partes, dessa forma podem acordar o tempo que julgarem adequado.
Dito isso, o prazo da sublocação não pode ser superior ao da locação. Se o contrato de locação terminar ou for rescindido, a ação será encerrada e o sublocatário deve deixar o imóve
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Se a sublocação não for prevista contratualmente, como devo seguir?
Caso não exista previsão contratual para sublocação, o interessado em sublocar o imóvel deve solicitar a autorização, por escrito, do locador original com antecedência mínima de 30 dias.
Importante: Caso o locador não responda, isso não se equivale ao aceite! Muito pelo contrário, a lei assume que, caso o locador não responda, entende-se que a sublocação não foi autorizada.
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É necessário registrar a sublocação em cartório?
Não existe a necessidade de realizar o registro público da sublocação em cartório, porém, apenas com este registro, o contrato passará a ser válido para pessoas alheias a esta relação.
Ou seja, caso você deseje que este contrato seja mais facilmente reconhecido como válido juridicamente, talvez seja de seu interesse realizar o registro.
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O Contrato de Sublocação oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Sublocação é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.