Na lei do inquilinato ( Lei número 8245/ ) não há a previsão da obrigatoriedade, mas, ao mesmo tempo, existe a obrigação do locatário em permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário desde que ambos combinem previamente o dia e a hora e, que o imóvel será vistoriado
Para que serve o Termo de Vistoria de Imóvel?
Saiba mas sobre como elaborar um termo de vistoria de imóvel
O termo de vistoria é um documento necessário para que fique documentado a real situação do imóvel objeto de locação.
Por exemplo: Caso existam rachaduras no piso ou nas paredes, se todas as torneiras e chuveiros funcionam bem, se existe algum vazamento prévio pendente de conserto, condições do forro, telhado, mobiliário, condições dos armários, dentre outros.
- Crie o seu próprio termo de vistoria de imóvel
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- Responda algumas perguntas. Nos encarregamos do restante.
É obrigatório realizar o Termo de Vistoria do Imóvel?
Partes
As Partes neste Termo serão;
a)Locador - corresponde ao proprietário do imóvel alvo da locação
b) Locatário- também conhecido como inquilino, que utilizará o imóvel em razão da relação locatícia estabelecida, mediante o pagamento de aluguel.
Informações importantes
Lembre-se de colocar todas as informações de forma clara e se você puder, anexe fotos ao termo de vistoria. Espera-se que quanto melhor documentado, menores serão as complicações ou dúvidas futuras.
Por exemplo, o documento deve conter:
- os dados completos de ambas as partes (Locador e Locatário)
- os dados do Imóvel no qual refere-se a vistoria
- informações sobre: pintura, trincos e fechaduras, parte hidráulica, piso e azulejos, parte elétrica, vidraças, telhado, piscina, condições gerais etc.
- anotações e observações gerais
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