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Para que serve o Termo de Vistoria de Imóvel?

Saiba mas sobre como elaborar um termo de vistoria de imóvel

O termo de vistoria é um documento necessário para que fique documentado a real situação do imóvel objeto de locação.

Por exemplo: Caso existam rachaduras no piso ou nas paredes, se todas as torneiras e chuveiros funcionam bem, se existe algum vazamento prévio pendente de conserto, condições do forro, telhado, mobiliário, condições dos armários, dentre outros.

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Na lei do inquilinato ( Lei número 8245/ ) não há a previsão da obrigatoriedade, mas, ao mesmo tempo, existe a  obrigação do locatário em permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário desde que ambos combinem previamente o dia e a hora e, que o imóvel será vistoriado

As Partes neste Termo serão;

a)Locador - corresponde ao proprietário do imóvel alvo da locação

b) Locatário- também conhecido como inquilino, que utilizará o imóvel em razão da relação locatícia estabelecida, mediante o pagamento de aluguel.

 

Lembre-se de colocar todas as informações de forma clara e se você puder, anexe fotos ao termo de vistoria. Espera-se que quanto melhor documentado, menores serão as complicações ou dúvidas futuras.

Por exemplo, o documento deve conter:

  • os dados completos de ambas as partes (Locador e Locatário)
  • os dados do Imóvel no qual refere-se a vistoria
  • informações sobre: pintura, trincos e fechaduras, parte hidráulica, piso e azulejos, parte elétrica, vidraças, telhado, piscina, condições gerais etc.
  • anotações e observações gerais

 

 

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