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Como funciona um Distrato de Sociedade Empresarial?

Quando a Sociedade chega ao fim, saiba como elaborar um documento para formalizar a sua Dissolução e a sua Liquidação

Formalize a Dissolução para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas no Distrato Social, confira se este documento atende às suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos os quais serão pontuados a seguir

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Os Sócios deverão ser reunidos para que seja assinada a Ata de Dissolução. 

Na Ata deverá constar:

I - Título do documento;

II - Nome da empresa (com acréscimo da expressão “EM LIQUIDAÇÃO”); 71

III - Preâmbulo: indicação do dia, mês, ano, hora e local da realização;

IV - Composição da mesa: presidente e secretário dos trabalhos;

V - Disposição expressa de que a assembleia ou reunião atendeu a todas as formalidades legais;

VI - Ordem do dia, no caso: dissolução da sociedade e nomeação de liquidante (que pode ser pessoa estranha à sociedade), mencionando a qualificação completa: nome, nacionalidade, estado civil, residência, profissão, números do CPF e da identidade, com a indicação do órgão emissor e da Unidade Federativa onde foi expedida, caso o liquidante não tenha sido anteriormente designado em instrumento contratual (art. 1.038 do Código Civil);

VII - Deliberações tomadas; e

VIII - Fecho: leitura e aprovação da ata lavrada no Livro de Atas de Assembleia (ou de Reunião), colhidas as assinaturas do presidente e do secretário da mesa e de quantos bastem à validade das deliberações tomadas (§ 1º do art. 1.075 do Código Civil).

(Fonte: Manual DREI 21/06/2021)

O parágrafo segundo do artigo 1075 do Código Civil determina que a cópia da ata autenticada pelos administradores ou pela mesa, deve ser levada ao Registro Público de Empresas Mercantis  para arquivamento e averbação no prazo de vinte dias subsequentes a data que ocorreu da Reunião.

Sim, pode. Mas, neste caso deverão constar do distrato as seguintes informações:

I - a importância repartida entre os sócio, se for o caso;

II - referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e passivo remanescentes, se houver; e

III - indicação do responsável pela guarda dos livros (art. 53 do inciso X, do Decreto nº 1.800, de 1996).

Deve-se dar baixa nos órgãos fiscalizadores envolvidos, por exemplo, dar baixa na Receita Federal do Brasil.

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