Os Sócios deverão ser reunidos para que seja assinada a Ata de Dissolução.
Na Ata deverá constar:
I - Título do documento;
II - Nome da empresa (com acréscimo da expressão “EM LIQUIDAÇÃO”); 71
III - Preâmbulo: indicação do dia, mês, ano, hora e local da realização;
IV - Composição da mesa: presidente e secretário dos trabalhos;
V - Disposição expressa de que a assembleia ou reunião atendeu a todas as formalidades legais;
VI - Ordem do dia, no caso: dissolução da sociedade e nomeação de liquidante (que pode ser pessoa estranha à sociedade), mencionando a qualificação completa: nome, nacionalidade, estado civil, residência, profissão, números do CPF e da identidade, com a indicação do órgão emissor e da Unidade Federativa onde foi expedida, caso o liquidante não tenha sido anteriormente designado em instrumento contratual (art. 1.038 do Código Civil);
VII - Deliberações tomadas; e
VIII - Fecho: leitura e aprovação da ata lavrada no Livro de Atas de Assembleia (ou de Reunião), colhidas as assinaturas do presidente e do secretário da mesa e de quantos bastem à validade das deliberações tomadas (§ 1º do art. 1.075 do Código Civil).
(Fonte: Manual DREI 21/06/2021)