O Termo de Extinção de Contrato Personalíssimo é um documento que prevê a extinção de um contrato personalíssimo, caso o contratado não possa dar prosseguimento ao contrato firmado, ou, até mesmo, venha a falecer, acarretando, consequentemente, a impossibilidade de execução do contrato.
O Contrato Personalíssimo é um tipo de contrato em que a execução das cláusulas contratuais está diretamente relacionada à figura de uma pessoa específica, em razão de suas habilidades, conhecimentos ou características pessoais.
Nesse tipo de contrato, a pessoa contratada é selecionada em função de suas capacidades pessoais e/ou conhecimento específico em uma área que somente ela possui, e não somente pela simples capacidade de realizar a tarefa ou serviço que está sendo contratado.
Por essa razão, o contratado não pode fazer-se substituir por outra pessoa, pois essas qualidades – sejam de caráter cultural, profissional, artístico ou de outra espécie – influenciaram, de maneira decisiva, na sua escolha pelo contratante, que tem interesse no cumprimento da prestação única e exclusivamente pelo contratado em questão.
Dessa forma, o contrato é celebrado com base nas habilidades, competências e características únicas do indivíduo.
Algumas áreas em que podemos encontrar contratos personalíssimos são:
- Artes: no caso da contratação de um músico para uma apresentação específica, ou de um ator, para fazer um papel em um filme;
- Esportes: como a contratação de um técnico ou treinador para uma equipe ou um atleta para uma competição específica;
- Consultoria: em se tratando da contratação de um especialista para fornecer conselhos ou orientações em uma área específica, na qual somente ele detém o necessário conhecimento técnico para executar o contrato.
Em resumo, um contrato personalíssimo é um instrumento em que apenas uma determinada pessoa poderá cumprir o acordado, uma vez que foi celebrado em razão de seus atributos pessoais, de modo que a substituição do(a) contratado(a) comprometerá o resultado do contrato.
Como as obrigações contratuais não podem ser executadas por outra pessoa, em caso de morte do(a) contratado(a), tais obrigações não serão transmitidas aos herdeiros, motivo pelo qual o contrato personalíssimo será obrigatoriamente extinto.