CONTRATO SOCIAL
Ltda.
Pelo presente instrumento particular,
, , , , portador(a) da Cédula de Identidade RG n° , inscrito(a) no CPF sob n° , residente na , e endereço eletrônico (“único(a) sócio(a)")
Resolve constituir uma Sociedade Empresária Limitada Unipessoal regida pelo seguinte Contrato Social (“Contrato Social”) composto pelas disposições legais abaixo:
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Cláusula 1.
A Sociedade designada Ltda., será regida por este Contrato Social, pelas disposições legais aplicáveis às sociedades limitadas na Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Cláusula 2. A Sociedade terá sede e foro no endereço , e poderá abrir e encerrar filiais, estabelecimentos comerciais, escritórios e depósitos em qualquer localidade do País ou do exterior.
Cláusula 3. A Sociedade tem por objetivo a(s) seguinte(s) atividade(s): .
Cláusula 4. O(A) único(a) sócio(a) ao constituir esta sociedade, declara, sob as penas da lei, inclusive, que são verídicas todas as informações prestadas neste Contrato Social, e quanto ao disposto no Art. 299 do Código Penal, não estar impedido de exercer atividade empresária e não possuir outro registro como Empresário Individual no País.
Cláusula 5. A Sociedade iniciará suas atividades nesta data e terá prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II
CAPITAL SOCIAL
Cláusula 6. O capital social da Sociedade é de R$ , no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional pelo único sócio.
Cláusula 7. A Sociedade é uma sociedade limitada unipessoal nos termos do parágrafo primeiro do Art. 1.052 do Código Civil.
CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO
Cláusula 8. A administração da Sociedade será exercida pelo único(a) sócio(a) a quem incumbe a representação ativa e passiva da Sociedade, judicial ou extrajudicialmente, e podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da Sociedade, sendo vedado, todavia, a vinculação do patrimônio social em negócios estranhos à atividade da Sociedade, em especial configurar como avalista, realizar endossos e/ou depositar valores a título de caução.
Cláusula 9. As procurações da Sociedade serão outorgadas pelo(a) único(a) sócio(a) e administrador(a) devendo sempre especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas outorgadas para fins judiciais, terão prazo de validade limitado em 1 (um) ano.
Cláusula 10. O(A) administrador(a) da Sociedade declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CAPÍTULO IV
DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
Cláusula 11. As deliberações sociais serão tomadas sempre pelo seu(sua) único(a) sócio(a).
Cláusula 12. Dispensam-se as formalidades de convocação por ser constituída por único(a) sócio(a).
Cláusula 13. Dos trabalhos e deliberações será lavrada ata que deverá ser assinada pelo seu(sua) único(a) sócio(a).
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E LUCROS
Cláusula 14. O exercício social se encerra no dia 31 de dezembro de cada ano, data em que serão levantadas as demonstrações financeiras do exercício, com observância das prescrições legais. A Sociedade distribuirá seus lucros, se houver, mediante aprovação de seu (sua) único(a) sócio(a).
CAPÍTULO VI
DA CONTINUIDADE DA SOCIEDADE
Cláusula 15. No caso de falecimento ou interdição do(a) único(a) sócio(a), a empresa poderá continuar as suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Na hipótese de não ser possível ou na ausência de interesse destes, os valores pendentes devem ser apurados e liquidados com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
CAPÍTULO VII
FORO
Cláusula 16. Em caso de desavenças em razão deste Contrato Social, é estabelecido o foro da Comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato , na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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TESTEMUNHAS:
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RG n°:
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