Salienta-se que neste tipo de contratação, a assinatura deste contrato deve ser acompanhado do registro na respectiva Carteira de Trabalho do empregado, a fim de confirmar a existência de vínculo empregatício e o tempo de trabalho.
Uma vez registrado na Carteira de Trabalho, irão incidir alguns descontos sobre a remuneração percebida pelo empregado, quais sejam: a Contribuição do Instituo Nacional de Seguridade Social - INSS em que sua aplicação pode haver uma variação entre 7,5% a 14% de acordo com o salário bruto do empregado; e a contribuição relacioanada ao Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF em que o salário do empregado limita o percentual do desconto a ser aplicado para cada caso, sendo que este pode variar entre 7,5% a 27,5%.
Além disso, o empregador deve estar atento pois podem incidir outras contribuições/descontos diretamento sobre o valor bruto do salário, que não detêm caráter obrigatório, como: Contribuição Sindical e Pensão Alimentícia.
Em razão das peculiaridades deste documento, é importante estabelecer todas as regras desta relação para que caso você seja o empregador possa expandir seu negócio, atingir resultados positivos, e superar problemas decorrentes desta esfera sem grandes prejuízo.
Por fim, na hipótese de você ser o empregado, a análise deste documento possibilita uma melhor visualização da proposta ofertada, além de ter como comprovar para quais funções você foi realmente contratado para desempenhar.