CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
EMPREGADOR(A): , sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , e endereço eletrônico , neste ato representada por seu representante legal , , , , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF nº .
EMPREGADO(A):
, , , , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF nº , residente na , e endereço eletrônico .
EMPREGADOR(A) e EMPREGADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato visa a relação de trabalho entre o(a) EMPREGADOR(A) e o(a) EMPREGADO(A) supramencionados, com foco na execução do trabalho de , nos termos do Decreto Lei 5.452/1943.
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) EMPREGADO(A), que declara ser devidamente habilitado (a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
EXECUÇÃO E REMUNERAÇÃO
Cláusula 2. O(A) EMPREGADO(A) desenvolverá o trabalho no(a) , que será executado durante a jornada de trabalho que correspondente ao expediente de , perfazendo um total de horas semanais.
Cláusula 2.1. Na hipótese de serviços extraordinários, ou seja, além do expediente supramencionado, haverá o regime de compensação de jornada (banco de horas) ou ainda remuneração das horas extras, ambas com os devidos acréscimos, desde que com o consentimento e concordância das Partes, a fim de produzir os respectivos efeitos durante a vigência do presente Contrato.
Cláusula 3. A remuneração a ser paga mensalmente ao(à) EMPREGADO(A) pela execução da jornada de trabalho corresponde a R$ , passível de reajuste e atualizações de acordo com a legislação vigente.
Cláusula 3.1. O pagamento será realizado em favor do(a) EMPREGADO(A) todo dia útil de cada mês.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO(A) EMPREGADO(A)
Cláusula 4. O(A) EMPREGADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. O(A) EMPREGADO(A) exercerá a função atribuída por meio deste Contrato de maneira exclusiva. Desta forma, o tempo de inatividade do(a) EMPREGADO(A) é considerado tempo à disposição do(a) EMPREGADOR(A).
Cláusula 4.2. O(A) EMPREGADO(A) tem direito a usufruir de 30 (trinta) dias de férias a cada 12 (doze) meses de trabalho, não podendo ser convocado para prestar serviços pelo(a) EMPREGADOR(A), podendo o referido período de férias ser parcelado ante o previsto em lei, e em conformidade entre as Partes. Além disso, o(a) EMPREGADO(A) ) terá direito a repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos.
Cláusula 4.3. O(A) EMPREGADO(A) compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, sendo considerados como motivos para imediata demissão por justa causa, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao(a) EMPREGADOR(A), ao administrador ou a pessoa de seus respectivos colegas de trabalho, a embriaguez, brigas em serviço, ou ainda outras situações não compatíveis com o ambiente de trabalho.
Cláusula 4.4. Na hipótese do(a) EMPREGADO(A) causar algum prejuízo resultante de uma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado(a) a ressarcir o(a) EMPREGADOR(A) por todos os danos causados.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO(A) EMPREGADOR(A)
Cláusula 5. O(A) EMPREGADOR(A) compromete-se a realizar o pagamento ao(a) EMPREGADO(A) ao final de cada período de serviços prestados, observando os valores referentes a: remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado, além dos adicionais legais.
Cláusula 5.1. O(A) EMPREGADOR(A) obriga-se ainda a efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária, depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, vale transporte e alimentação, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao(a) EMPREGADO(A) comprovante dessas obrigações.
VIGÊNCIA
Cláusula 6.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 7. É vedado ao (a) EMPREGADOR(A) efetuar descontos no salário do EMPREGADO(A) por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
Cláusula 8. Este Contrato contém todo o entendimento entre as Partes referente à matéria aqui estabelecida, tornando sem efeito, de forma irrevogável, quaisquer outros entendimentos anteriormente havidos entre elas. Ademais, este Contrato poderá ser modificado a qualquer tempo, por mútuo e comum acordo.
Cláusula 9. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispõe ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018. Dessa forma, o(a) EMPREGADOR(A) compromete-se a receber os dados pessoais do(a) EMPREGADO(A) e a tratá-los conforme disponibiliza a lei.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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EMPREGADO(A):
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TESTEMUNHAS:
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