Modelo de Contrato de Teletrabalho
O que será abordado:
O que é um Contrato de Teletrabalho?
O Contrato de Teletrabalho é um documento jurídico que estabelece as condições e os termos entre um empregador e um empregado em uma relação de trabalho. Entretanto, é dispensável sua presença na sede da empresa.
Dessa forma, essa modalidade de contratação permite que o empregado exerça suas funções de forma remota, que pode ser: de sua casa; em um espaço coworking; ou, ainda, de uma outra localidade, desde que os serviços sejam executados com qualidade e o profissional esteja à disposição durante a carga horária de trabalho estabelecida para esse tipo de contratação, não há que se falar em qualquer impedimento para esse tipo de contratação.
Com o teletrabalho, o empregado pode ser desobrigado do controle de jornada de trabalho, e por isso também não há que se falar em registro de horas extras ou adicionais noturnos.
Salienta-se que essa contratação deve observar todas as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT no que tange a carga horária, remuneração, férias, demais benefícios, direitos e obrigações das partes.
Além disso, deve ser pontuada a responsabilidade do empregador em instruir o empregado de maneira clara que ainda que o trabalho não seja exercido nas dependências deste, informá-lo quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
Quando usar um Contrato de Teletrabalho?
Este documento é útil nas seguintes situações:
-
Contratar um profissional para trabalhar em sua empresa na modalidade remota;
-
Se você deseja ser contratado para trabalhar somente de maneira remota/à distância em favor de uma única empresa/empregador;
Exemplo de Contrato de Teletrabalho
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE TELETRABALHO
EMPREGADOR(A): , sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , e endereço eletrônico , neste ato representada por seu representante legal , , , , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF nº .
EMPREGADO(A):
, , , , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF nº , residente na , e endereço eletrônico .
EMPREGADOR(A) e EMPREGADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Teletrabalho (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato visa a relação de trabalho entre o(a) EMPREGADOR(A) e o(a) EMPREGADO(A) supramencionados, com foco na execução do trabalho de , com foco na prestação de trabalho à distância, de maneira remota, ou seja, na modalidade teletrabalho, nos termos dos arts. 75-A ao 75- E do Decreto Lei 5.452/1943, sob a função de cargo.
Cláusula 1.1. O trabalho será desenvolvido preponderantemente à distância, pelo(a) EMPREGADO(A) com todas as atribuições que lhe são peculiares, segundo as necessidades do(a) EMPREGADOR(A), sendo passível de comparecimento presencial à sede da empresa quando acordado entre as Partes.
EXECUÇÃO E REMUNERAÇÃO
Cláusula 2. O(A) EMPREGADO(A) realizará as atribuições mencioadas durante a jornada de trabalho que correspondente ao expediente de , perfazendo um total de horas semanais.
Cláusula 3. A remuneração a ser paga mensalmente ao(à) EMPREGADO(A) pela execução da jornada de trabalho corresponde a R$ , passível de reajuste e atualizações de acordo com a legislação vigente.
Cláusula 3.1. O pagamento será realizado em favor do(a) EMPREGADO(A) todo dia útil de cada mês.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO(A) EMPREGADO(A)
Cláusula 4. O(A) EMPREGADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. O(A) EMPREGADO(A) exercerá a função atribuída por meio deste Contrato de maneira exclusiva. Desta forma, o tempo de inatividade do(a) EMPREGADO(A) é considerado tempo à disposição do(a) EMPREGADOR(A).
Cláusula 4.2. O(A) EMPREGADO(A) tem direito a usufruir de 30 (trinta) dias de férias a cada 12 (doze) meses de trabalho, não podendo ser convocado para prestar serviços pelo(a) EMPREGADOR(A), podendo o referido período de férias ser parcelado ante o previsto em lei, e em conformidade entre as Partes.
Cláusula 4.3. O(A) EMPREGADO(A) compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, sendo considerados como motivos para imediata demissão por justa causa, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao(a) EMPREGADOR(A), ao administrador ou a pessoa de seus respectivos colegas de trabalho, a embriaguez, brigas em serviço, ou ainda outras situações não compatíveis com o ambiente de trabalho.
Cláusula 4.4. Na hipótese do(a) EMPREGADO(A) causar algum prejuízo resultante de uma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado(a) a ressarcir o(a) EMPREGADOR(A) por todos os danos causados.
Cláusula 4.5.(A) EMPREGADO(A) deve exercer a função atribuída por meio deste Contrato de maneira Exclusividade. Desta forma, o tempo de inatividade do(a) EMPREGADO(A) durante o período de trabalho determinado será considerado tempo à disposição do(a) EMPREGADOR(A).
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO(A) EMPREGADOR(A)
Cláusula 5. O(A) EMPREGADOR(A) compromete-se a realizar o pagamento ao(a) EMPREGADO(A) ao final de cada período de serviços prestados, observando os valores referentes a: remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado, além dos adicionais legais.
Cláusula 5.1. O(A) EMPREGADOR(A) obriga-se ainda a efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária, depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, vale transporte e alimentação, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao(a) EMPREGADO(A) comprovante dessas obrigações.
Cláusula 5.2. Em observância a Consolidação das Leis Trabalhistas vigente, na hipótese de transição do regime remoto para o presencial em sua integralidade, o(a) EMPREGADOR(A) após a competente alteração deste Contrato, concederá o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que essa transição seja efetuada.
Cláusula 5.3. É de responsabilidade do(a) EMPREGADOR(A) instruir o(a) EMPREGADO(A) de maneira expressa e ostensiva, ainda que o trabalho não seja exercido nas dependências deste, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Cláusula 6. A rescisão do presente Contrato pode ocorrer por qualquer das Partes, através da demissão por justa causa ou ainda sem justa causa, conforme prevê o Decreto Lei 5.452/1943.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 7. As despesas decorrentes da estruturação, como: aquisição, manutenção e/ou fornecimento dos equipamentos e tecnologias para a realização do trabalho à distância serão de responsabilidade do(a) EMPREGADOR(A).
Cláusula 8. Este Contrato contém todo o entendimento entre as Partes referente à matéria aqui estabelecida, tornando sem efeito, de forma irrevogável, quaisquer outros entendimentos anteriormente havidos entre elas. Ademais, este Contrato poderá ser modificado a qualquer tempo, por mútuo e comum acordo.
Cláusula 9. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispõe ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018. Dessa forma, o(a) EMPREGADOR(A) compromete-se a receber os dados pessoais do(a) EMPREGADO(A) e a tratá-los conforme disponibiliza a lei.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
_________________________________ | _________________________________ |
_________________________________ | _________________________________ |
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Teletrabalho
Aprenda a fazer o seu Contrato de Teletrabalho
-
Como fazer um Contrato de Teletrabalho
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas nesta relação jurídica.
Confira se o Contrato de Teletrabalho atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
-
Empregador: é a pessoa jurídica, ou seja, uma entidade que possui CNPJ, que contrata o empregado para realizar um trabalho em troca de uma remuneração, sendo que será atribuição será realizada de maneira remota, ou seja, à distância.
-
Empregado: é a pessoa física contratada pelo empregador para desempenhar uma função específica, que será realizada remotamente, e, em troca, receberá uma remuneração.
-
Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Teletrabalho?
O objeto de um Contrato de Teletrabalho é formalizar a contratação de um empregado para realizar suas atribuições com habitualidade e de forma remota, em troca de remuneração pelo empregador.
O contrato de teletrabalho estabelece o tipo de trabalho a ser desempenhado pelo empregado, incluindo sua função, responsabilidades e tarefas específicas.
Além do trabalho em si, o contrato de teletrabalho também pode incluir outros elementos relacionados ao objeto do contrato, como horário de trabalho, local de trabalho, prazos e metas a serem alcançadas, entre outros aspectos relevantes para a realização do trabalho.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Teletrabalho
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Teletrabalho, sendo possível que o documento permaneça em vigor por tempo indeterminado.
Obrigações das partes
Obrigações do empregador:
-
O empregador é responsável por fornecer ao empregado o trabalho acordado no contrato, dentro dos termos estabelecidos, incluindo a função, horários e local de trabalho;
-
Deve pagar ao empregado o salário acordado de forma pontual e de acordo com os prazos estabelecidos, conforme previsto na legislação trabalhista;
-
Fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, cumprindo as normas de saúde e segurança ocupacional aplicáveis, bem como fornecer os equipamentos de proteção necessários;
-
Respeitar e garantir os direitos trabalhistas do empregado, como o pagamento de horas extras, férias remuneradas, licenças, benefícios e outros direitos previstos na legislação;
-
Manter registros precisos e atualizados relacionados ao empregado, como registro de horas trabalhadas, informações salariais, férias, licenças e outros benefícios;
Obrigações do empregado:
-
Deve desempenhar as funções atribuídas a ele de forma diligente, cumprindo as tarefas e responsabilidades estabelecidas no contrato de trabalho;
-
Comparecer ao trabalho nos horários e dias estabelecidos, sendo pontual e cumprindo adequadamente a carga horária definida;
-
Agir com ética profissional, seguindo as políticas e regulamentos internos da empresa, mantendo a confidencialidade quando necessário e evitando conflitos de interesse;
-
Zelar pelos bens e recursos da empresa que lhe forem confiados, utilizando-os adequadamente e evitando danos desnecessários;
-
Informar ao empregador com antecedência sobre ausências programadas, como férias, licenças médicas ou outras licenças previstas na legislação;
-
Respeitar as políticas e regulamentos internos da empresa, como políticas de vestimenta, comportamento no ambiente de trabalho, uso de tecnologia e outros regulamentos estabelecidos;
Essas são algumas das obrigações mais comuns do empregador e do empregado no contrato de teletrabalho, porém, as obrigações podem variar de acordo com a legislação trabalhista e as cláusulas estabelecidas no contrato que podem ser modificadas para atender as necessidades das partes.
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: apesar do regime diferenciado, viabilizando o cumprimento da carga horária de trabalho à distância, a relação firmada caracteriza vínculo empregatício, regido pela CLT, devendo assegurar ao empregado todos os benefícios dela inerentes. Dessa forma, mais importante do que firmar este contrato é promover o respectivo registro na carteira de trabalho do empregado.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso, que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
-
-
Termos comuns em um Contrato de Teletrabalho
- Empregador: é a pessoa jurídica que contrata o empregado para realizar um trabalho em troca de uma remuneração. O empregador pode ser um indivíduo, uma empresa, uma organização sem fins lucrativos, uma instituição governamental, entre outros.
- Empregado: é a pessoa física contratada pelo empregador para desempenhar uma função específica em troca de remuneração.
- Salário: é o valor a ser pago pelo empregador ao empregado mensalmente, em troca dos serviços prestados.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
- Admissão: aceitar, aprovar, ou seja, contratar para uma vaga de trabalho
- CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Hora Extra: são as horas em que o empregado trabalho além da sua jornada de trabalho
- Banco de Horas: compensação de jornada de trabalho,nessa modalidade o pagamento adicional de horas extras é substituído por folgas e redução na jornada de trabalho.
- Sindicato: associação para defesa e coordenação dos interesses econômicos e/ou profissionais de indivíduos (empregados, empregadores, profissionais liberais, autônomos etc.) que exercem a mesma atividade ou atividades similares ou conexas.
-
Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito de um documento, para garantir que você está protegido(a) contra riscos, além de cumprir a lei.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas à ampla gama de documentos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos de riscos legais. E a nossa missão é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
Perguntas frequentes sobre o Contrato de Teletrabalho
-
O que o Contrato de Teletrabalho deve conter?
Para que um Contrato de Teletrabalho seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
-
Identificação das partes;
-
Data de início;
-
Atribuições e descrição do trabalho;
-
Carga horária;
-
Remuneração;
-
Direitos e obrigações das partes;
-
Demais cláusulas que sejam específicas e essenciais, a depender do tipo de relação de trabalho a ser estabelecida, como, por exemplo, obrigação de sigilo, confidencialidade e propriedade intelectual;
-
Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
-
-
Por que é importante celebrar um Contrato de Teletrabalho?
Celebrar um contrato de teletrabalho oferece várias vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado. Aqui estão algumas das principais vantagens desse tipo de acordo:
- Para o Empregador:
Redução de Custos: O empregador pode economizar em despesas relacionadas ao espaço de escritório, como aluguel, energia elétrica, água e manutenção.
Ampliação do Pool de Talentos: Ao permitir o teletrabalho, o empregador pode contratar talentos de qualquer lugar do mundo, ampliando a base de candidatos qualificados.
Aumento da Produtividade: Alguns estudos sugerem que os trabalhadores remotos podem ser mais produtivos devido a um ambiente de trabalho mais confortável e flexível.
Flexibilidade Operacional: O teletrabalho permite que as empresas operem em várias fusos horários e forneçam serviços fora do horário comercial tradicional.
Resiliência Empresarial: Ter uma força de trabalho remota pode tornar a empresa mais resiliente a interrupções causadas por eventos inesperados, como desastres naturais ou pandemias.
- Para o Empregado:
Flexibilidade de Horário: O teletrabalho geralmente oferece maior flexibilidade para os trabalhadores determinarem seus horários de trabalho, o que pode melhorar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
Economia de Tempo e Dinheiro: Os funcionários economizam tempo e dinheiro que normalmente seriam gastos em deslocamento, refeições fora de casa e roupas de trabalho.
Conforto do Ambiente de Trabalho: Os trabalhadores têm a oportunidade de criar um ambiente de trabalho mais confortável e personalizado em casa.
Acesso a Oportunidades Globais: O teletrabalho permite que os trabalhadores acessem empregos e projetos de empresas em todo o mundo, ampliando suas oportunidades de carreira.
Redução do Estresse no Trânsito: Evitar o trânsito diário e as longas viagens pode reduzir o estresse e melhorar a qualidade de vida.
Inclusão de Pessoas com Mobilidade Reduzida: O teletrabalho pode ser uma solução viável para pessoas com mobilidade reduzida, tornando o emprego mais acessível.
Sustentabilidade Ambiental: Reduzir a necessidade de deslocamento diário contribui para a redução da pegada de carbono.
É importante notar que, embora o teletrabalho ofereça muitas vantagens, também pode apresentar desafios, como a necessidade de gerenciar a comunicação virtual, a solidão profissional e a manutenção de limites entre trabalho e vida pessoal. Portanto, a implementação bem-sucedida do teletrabalho depende de políticas, tecnologias e acordos eficazes para garantir que todas as partes envolvidas possam aproveitar ao máximo os benefícios dessa modalidade de trabalho.
-
Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado pela execução de um serviço, também predeterminado.
Enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos:
-
Pessoalidade: o empregado não pode ser substituído, pois é contratado pelas suas características e habilidades pessoais;
-
Habitualidade (não eventualidade): trata-se da regularidade de horários, mediante controle de ponto;
-
Subordinação (dependência): é a submissão do empregado às ordens estabelecidas pelo empregador. Nesse aspecto, o prestador de serviços não é empregador, uma vez que o mesmo define as próprias diretrizes do se trabalho;
-
Onerosidade (remuneração): o vínculo empregatício é marcado pelo recebimento de salário.
Por outro lado, uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
-
Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
-
Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
-
Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
-
Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo.
Sendo assim, antes de firmar um contrato, certifique-se de que a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou de trabalho, a fim de utilizar o documento específico para cada caso.
-
-
Quais são os requisitos básicos para contratar um empregado?
As condições estabelecidas no contrato de trabalho devem estar em conformidade com o que está previsto na Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como no Acordo Coletivo aplicável à empresa ou à categoria do funcionário.
É importante ressaltar que os Acordos Coletivos são acordos negociados entre representantes da empresa e representantes dos trabalhadores. Esses acordos regulamentam as condições de trabalho, produtividade, remuneração mínima e outros aspectos específicos de uma determinada categoria.
Além disso, a legislação estabelece que a jornada máxima de trabalho é, em geral, de 8 horas por dia ou 44 horas por semana. No entanto, essas horas podem ser adaptadas para turnos ou revezamento, conforme a necessidade da empresa.
Quanto à remuneração, o empregador deve cumprir a obrigação de pagar pelo menos o salário mínimo, que é determinado e atualizado anualmente pelo governo. É importante destacar que, em algumas categorias, o Acordo Coletivo pode estipular critérios diferentes para a remuneração mínima, conhecidos como piso salarial da categoria.
Além disso, a remuneração pode ser composta por valores em dinheiro e benefícios, como vale alimentação e convênio médico. É relevante observar que o vale transporte não é considerado um benefício, mas sim uma obrigação da empresa e um direito do empregado, embora a empresa possa descontar até 6% do salário do empregado para cobrir os custos do transporte.
-
É necessário registro na Carteira de Trabalho? Quais os efeitos disso?
Sim, é necessário o registro do teletrabalho na carteira de trabalho. O registro é uma forma de formalizar a relação de trabalho entre o empregador e o empregado que prestam serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.
O registro do teletrabalho na carteira de trabalho garante ao empregado os mesmos direitos e benefícios dos demais trabalhadores regidos pela CLT, como salário mínimo ou piso da categoria, férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros. Além disso, permite ao empregado ter mais flexibilidade e autonomia para organizar a sua rotina de trabalho, de acordo com as suas necessidades e preferências.
Para fazer o registro do teletrabalho na carteira de trabalho, é necessário observar algumas regras e procedimentos, como:
- Formalizar o contrato por escrito e registrá-lo na carteira de trabalho do profissional;
- Especificar no contrato as atividades que serão realizadas pelo empregado em regime de teletrabalho;
- Estabelecer no contrato as responsabilidades pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária para o teletrabalho;
- Informar acerca das instruções sobre saúde e segurança do trabalho, que devem ser observadas pelo empregado em teletrabalho;
-
Quais cláusulas adicionais podem ser inseridas nesta relação de trabalho?
Benefícios: caso existam, o empregador pode especificar quais serão os benefícios concedidos ao empregado no início de suas atividades.
Exclusividade, sigilo, confidencialidade e não concorrência: dada a possibilidade de trabalho remoto ocorrer em locais onde podem estar presentes pessoas sem relação com a empresa do empregador, pode ser de interesse estabelecer cláusulas relacionadas a esses aspectos.
Suporte para os instrumentos necessários para a execução dos serviços: é importante providenciar suporte quanto aos instrumentos necessários para que o empregado possa desempenhar suas funções com eficiência.
-
Quais outros requisitos devem ser observados no momento em que o contrato for firmado?
Férias e Licenças: defina as condições para o exercício do direito a férias remuneradas, bem como outras licenças e afastamentos, sejam eles remunerados ou não.
Políticas e Regulamentos Internos: é comum incluir uma referência às políticas e regulamentos internos da empresa, para que o empregado esteja ciente deles e concorde em aderir a essas diretrizes.
Rescisão do Contrato: estabeleça o processo e as condições para a rescisão do contrato, tanto por parte do empregador quanto do empregado.
Lei Aplicável e Foro: determine a lei que regerá o contrato de trabalho (se for celebrado no Brasil, a lei aplicável será a brasileira), bem como a jurisdição competente em caso de disputa judicial decorrente deste contrato.
-
Quais as implicações de se estabelecer exclusividade no Contrato de Teletrabalho?
No contexto de contratação conforme a CLT, que exige uma carga horária mínima de seis horas diárias, fica impossível para o empregado prestar serviços a mais de um empregador simultaneamente sem comprometer a qualidade do trabalho.
No entanto, com a opção de trabalho remoto, o empregado pode considerar essa possibilidade. Ao incluir uma cláusula de exclusividade no contrato, o empregado se compromete a prestar serviços exclusivamente para a empresa contratante e fica à disposição desta durante toda a carga horária acordada na contratação.
-
O salário do teletrabalho pode ser reduzido?
Em geral, no Brasil, a legislação proíbe a redução do salário dos empregados, a menos que seja acordada em convenção ou acordo coletivo. Embora existam disposições para cortes salariais em casos de redução da jornada de trabalho, é importante destacar que a simples adoção do regime de teletrabalho não implica redução salarial.
-
Quais é a diferença entre teletrabalho e o home office?
Na legislação brasileira, há uma clara distinção entre teletrabalho e home office. O teletrabalho envolve predominantemente o trabalho fora das instalações do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação, sem caracterizar trabalho externo.
Por outro lado, o home office é considerado uma exceção, onde o trabalhador executa suas tarefas em casa, mas isso não é o padrão. Não é necessário um contrato específico para isso.
Outra diferença importante é em relação ao controle de jornada. No teletrabalho, o controle de jornada não é obrigatório por lei, e o empregado muitas vezes define sua própria escala de trabalho.
No entanto, no home office, ainda é necessária a manutenção do controle de jornada, já que o empregado ainda comparece majoritariamente ao local de trabalho físico da empresa.
-
Posso aderir ao teletrabalho a qualquer momento?
Tanto o trabalho remoto (teletrabalho) quanto o trabalho presencial podem ser adotados, desde que haja acordo entre o empregador e o empregado.
Além disso, é importante observar que essas mudanças na modalidade de trabalho devem ser comunicadas com um prazo mínimo de antecedência de 15 dias, o que permite uma transição adequada para o trabalhador.
Essas práticas são fundamentais para se estabelecer um ambiente de trabalho transparente e colaborativo.
-
O Contrato de Teletrabalho oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Teletrabalho é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.