Modelo de Contrato de Trabalho Doméstico
O que será abordado:
O que é um Contrato de Trabalho Doméstico?
O Contrato de Trabalho Doméstico é um documento jurídico que estabelece as condições e os termos entre um empregador e um empregado em uma relação de trabalho doméstico, ou seja, a diferenciação decorre das atribuições que serão desempenhadas pelo empregado.
Neste documento, devem ser fixados os direitos e responsabilidades das partes envolvidas e serve como uma proteção para ambas, garantindo que as obrigações sejam cumpridas.
Além disso, pode estabelecer um período experimental não superior a 90 dias, para verificar se a forma de trabalho do colaborador se adapta às suas necessidades.
O trabalhador doméstico merece destaque pois, tão importante quanto o contrato a ser celebrado, será o correto preenchimento e acompanhamento do programa e-social, software vinculado ao Ministério do Trabalho, para realizar a emissão e recolhimento dos encargos trabalhistas do empregado doméstico.
Quando usar um Contrato de Trabalho Doméstico?
Este documento é útil na seguinte situação: se você deseja contratar um empregado doméstico independente da categoria. Este modelo poderá ser ajustado para motorista, babá, cozinheiros domésticos, governanta, dentre outras.
Exemplo de Contrato de Trabalho Doméstico
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO
EMPREGADOR(A): . ..
EMPREGADO(A):
OBJETO
Cláusula 1. O presente contrato tem como objeto a prestação de trabalho doméstico, na forma preconizada pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, consistente nos serviços de
Cláusula 2.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Cláusula 3. O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a prestar os serviços domésticos que vierem a ser objeto de delegações, verbais ou escritas, segundo as necessidades do(a) EMPREGADOR(A), desde que compatíveis com as suas atribuições.
Cláusula 4. O(A) EMPREGADO(A) compromete-se a cumprir a jornada de trabalho de horas semanais distribuídas da seguinte forma: , Com entrada às e saída às . O intervalo fica estipulado que será realizado às com possibilidade de mudanças desde que autorizado pelo contratante.
Cláusula 5. O(A) EMPREGADO(A) terá direito a repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados nacionais, estaduais e municipais, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente, em dobro.
Cláusula 6. As horas extras prestadas, objeto de acordo escrito de prorrogação de jornada, deverão ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal, ou compensadas, se houver a formalização de acordo de compensação de jornada, obedecidas as regras estabelecidas na Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015.
Cláusula 7. O uso de uniforme é .
REMUNERAÇÃO:
Cláusula 8. Pelos serviços domésticos prestados, o empregado receberá um salário mensal de R$ , a ser pago até o dia (número por extenso) do mês subsequente ao vencido, estando autorizada a realização de todos os descontos previstos em lei, inclusive os referentes a danos causados, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9. O presente contrato de trabalho é firmado pelo prazo de 45 dias a título de experiência, com inicio a partir da data de assinatura deste, podendo ser prorrogado. Permanecendo o(a) EMPREGADO(A) a serviço do(a) empregador(a) após o término do período de experiência, continuarão em vigor por prazo indeterminado as cláusulas constantes neste Contrato.
Cláusula 11. É vedado ao (a) EMPREGADOR(A) efetuar descontos no salário do(a) EMPREGADO(A) por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, abaixo nomeadas e identificadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Trabalho Doméstico
Aprenda a fazer o seu Contrato de Trabalho Doméstico
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Como fazer um Contrato de Trabalho Doméstico
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas nesse tipo de relação jurídica.
Confira se o Contrato de Trabalho Doméstico atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
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Empregador: é a pessoa jurídica, ou seja, uma entidade que possui CNPJ, que contrata o empregado para realizar um trabalho doméstico, em troca de uma remuneração fixa (salário). O empregador pode ser um indivíduo, uma empresa, uma organização sem fins lucrativos, uma instituição governamental, entre outros.
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Empregado: é a pessoa física contratada pelo empregador para desempenhar uma função no ambiente doméstico em troca de salário.
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Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Trabalho Doméstico?
O objeto de um Contrato de Trabalho Doméstico é formalizar a contratação do empregado doméstico para realizar atribuições com habitualidade em troca do recebimento de salário por parte do empregador.
O Contrato de Trabalho Doméstico estabelece o tipo de trabalho a ser desempenhado pelo empregado, incluindo sua função, responsabilidades e tarefas específicas.
Além do trabalho em si, o Contrato de Trabalho Doméstico também pode incluir outros elementos relacionados ao objeto do contrato, como horário de trabalho, local de trabalho, prazos e metas a serem alcançadas, entre outros aspectos relevantes para a realização do trabalho.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Trabalho Doméstico
O prazo de vigência do Contrato de Trabalho Doméstico é o período em que o contrato está válido e eficaz. Esse prazo é diferente do prazo de duração do contrato, que se refere ao tempo total previsto para a relação de trabalho.
Normalmente, o prazo de vigência do Contrato de Trabalho Doméstico é indeterminado, ou seja, não há uma data fixa para o seu término. Isso significa que as partes pretendem manter essa relação por tempo indeterminado, salvo se ocorrer alguma situação de descumprimento que configure justa causa.
Obrigações das partes
Obrigações do empregador:
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O empregador é responsável por fornecer ao empregado o trabalho acordado no contrato, dentro dos termos estabelecidos, incluindo a função, horários e local de trabalho.
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Deve pagar ao empregado o salário acordado de forma pontual e de acordo com os prazos estabelecidos, conforme previsto na legislação trabalhista.
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Fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, cumprindo as normas de saúde e segurança ocupacional aplicáveis, bem como fornecer os equipamentos de proteção necessários.
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Manter registros precisos e atualizados relacionados ao empregado, como registro de horas trabalhadas, informações salariais, férias, licenças e outros benefícios.
Obrigações do empregado:
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Deve desempenhar as funções domésticas para as quais recebeu essa atribuição, e de forma diligente, deverá cumprir as tarefas e responsabilidades estabelecidas no contrato de trabalho.
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Comparecer ao trabalho nos horários e dias estabelecidos, sendo pontual e cumprindo adequadamente a carga horária definida.
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Informar ao empregador com antecedência sobre ausências programadas, como férias, licenças médicas ou outras licenças previstas na legislação.
Essas são algumas das obrigações mais comuns do empregador e do empregado no Contrato de Trabalho Doméstico, porém, as obrigações podem variar de acordo com a legislação trabalhista e as cláusulas estabelecidas no contrato que podem ser modificadas para atender as necessidades das partes.
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por isso, certifique-se de estar utilizando o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer. Além disso, não esqueça de realizar o cadastro do e-social para realizar o recolhimento dos impostos de maneira certa.
Assinatura digital
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É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
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Termos comuns em um Contrato de Trabalho Doméstico
- Empregador: é a pessoa jurídica que contrata o empregado para realizar um trabalho em troca de uma remuneração. O empregador pode ser um indivíduo, uma empresa, uma organização sem fins lucrativos, uma instituição governamental, entre outros.
- Empregado: é a pessoa física contratada pelo empregador para desempenhar uma função específica em troca de remuneração.
- Salário: é o valor a ser pago pelo empregador ao empregado mensalmente, em troca dos serviços prestados.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
- Admissão: aceitar, aprovar, ou seja, contratar para uma vaga de trabalho
- CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Hora Extra: são as horas em que o empregado trabalho além da sua jornada de trabalho
- Banco de Horas: compensação de jornada de trabalho,nessa modalidade o pagamento adicional de horas extras é substituído por folgas e redução na jornada de trabalho.
- Sindicato: associação para defesa e coordenação dos interesses econômicos e/ou profissionais de indivíduos (empregados, empregadores, profissionais liberais, autônomos etc.) que exercem a mesma atividade ou atividades similares ou conexas.
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Dicas legais
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Trabalho Doméstico
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O que o Contrato de Trabalho Doméstico deve conter?
Para que um Contrato de Trabalho Doméstico seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes;
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Data de início;
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Atribuições e descrição do trabalho;
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Carga horária;
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Remuneração;
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Local de trabalho;
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Direitos e obrigações das partes;
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Demais cláusulas que sejam específicas e essenciais, a depender do tipo de relação contratual estabelecida;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Por que é importante celebrar um Contrato de Trabalho Doméstico?
Ter um contrato de trabalho doméstico é de extrema importância tanto para o empregador quanto para o empregado, de modo que estabelece os termos e condições da relação de trabalho. Aqui estão algumas razões pelas quais o Contrato de Trabalho doméstico é importante:
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Proteção legal: O contrato de trabalho doméstico é um documento legalmente vinculativo que protege os direitos e obrigações de ambas as partes, com esse documento será possível argumentar/comprovar diante de eventuais disputas e litígios que possam surgir durante a relação de trabalho.
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Definição clara das responsabilidades: O contrato de trabalho doméstico especifica as funções, deveres e responsabilidades do empregado, estabelecendo expectativas claras sobre o que é esperado de ambas as partes.
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Proteção dos direitos do empregado: O contrato de trabalho doméstico inclui informações sobre salário, benefícios, horário de trabalho, férias, licenças e outros direitos do empregado. Ele serve como um documento de referência para garantir que o empregado receba as condições acordadas e seja tratado de forma justa.
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Segurança para o empregador: O contrato de trabalho doméstico protege o empregador ao estabelecer restrições e obrigações para o empregado. Ele pode incluir cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual, não concorrência e outras disposições para proteger os interesses e segredos comerciais da empresa.
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Rescisão e término do emprego: O contrato de trabalho doméstico também aborda as condições e procedimentos para rescisão do emprego, seja por parte do empregador ou do empregado. Ele estabelece as circunstâncias em que o contrato pode ser encerrado e quaisquer direitos ou compensações relacionados a essa rescisão.
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Qual é o salário que você deve pagar ao seu empregado doméstico?
A remuneração não poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente no seu estado, devendo o empregador se atentar aos devidos reajustes anuais.
Lembre-se que este é o valor mínimo, logo, ele pode ser estabelecido entre as partes conforme os trabalhos realizados.
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De que maneiras você pode pagar seu empregado doméstico?
O salário pode ser pago em dinheiro, cheque ou outra modalidade por meio de instituições de crédito (transferência), desde que previamente acordo com o trabalhador.
Você pode pagar por hora, por semana ou por mês, o que melhor lhe convier, dependendo do tipo de trabalho que o empregado irá executar.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado pela execução de um serviço, também predeterminado.
Enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos:
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Pessoalidade: o empregado não pode ser substituído, pois é contratado pelas suas características e habilidades pessoais;
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Habitualidade (não eventualidade): trata-se da regularidade de horários, mediante controle de ponto;
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Subordinação (dependência): é a submissão do empregado às ordens estabelecidas pelo empregador. Nesse aspecto, o prestador de serviços não é empregador, uma vez que o mesmo define as próprias diretrizes do se trabalho;
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Onerosidade (remuneração): o vínculo empregatício é marcado pelo recebimento de salário.
Por outro lado, uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo.
Sendo assim, antes de firmar um contrato, certifique-se de que a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou de trabalho, a fim de utilizar o documento específico para cada caso.
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Como adquirir Comprovantes e Recibos referentes ao pagamento da Remuneração?
No site do e-social, o empregador poderá imprimir todos os relatórios referentes à remuneração. Nele estarão todos os detalhes como o valor bruto e o valor líquido e ainda quais foram os descontos aplicados e devidos conforme previsão legal.
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É necessário registro na Carteira de Trabalho? Quais os efeitos disso?
Salienta-se que, neste tipo de contratação, a assinatura deste contrato deve ser acompanhada do registro na respectiva Carteira de Trabalho do empregado, a fim de confirmar a existência de vínculo empregatício e o tempo de trabalho.
Uma vez registrado na Carteira de Trabalho, irão incidir alguns descontos sobre a remuneração percebida pelo empregado, quais sejam: a Contribuição do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS podendo haver uma variação entre 7,5% a 14% de acordo com o salário bruto do empregado; e a contribuição relacionada ao Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, em que o salário do empregado limita o percentual do desconto a ser aplicado para cada caso, sendo que este pode variar entre 7,5% a 27,5%.
Além disso, o empregador deve estar atento pois podem incidir outras contribuições/descontos diretamente sobre o valor bruto do salário, que não detêm caráter obrigatório, como: Contribuição Sindical e Pensão Alimentícia.
Em razão das peculiaridades deste documento, é importante estabelecer todas as regras desta relação para que, caso você seja o empregador, possa expandir seu negócio, atingir resultados positivos, e superar problemas decorrentes desta esfera sem grandes prejuízos.
Por fim, na hipótese de você ser o empregado, a análise deste documento possibilita uma melhor visualização da proposta ofertada, além de ter como comprovar as funções as quais você foi contratado para desempenhar.
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Quem pode assinar um Contrato de Trabalho Doméstico?
O contrato com o empregado doméstico possui utilidade exclusivamente no exercício de tarefas domésticas em favor de um empregador.
Pessoas com mais de 16 anos podem trabalhar como empregados domésticos. Se você é estrangeiro, deve ter a autorização de trabalho correspondente.
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Qual o prazo de duração do Contrato de Trabalho Doméstico
O prazo de duração do contrato de trabalho doméstico é um aspecto importante que deve ser definido entre as partes na hora da contratação. Ele se refere ao tempo que as partes acordam para a prestação dos serviços domésticos e que influencia nos direitos e deveres dos contratantes. Existem dois tipos principais de contratos de trabalho em relação à sua duração: o contrato por tempo indeterminado e o contrato por tempo determinado.
O contrato por tempo indeterminado é aquele que não tem uma data específica para o seu término. O empregado doméstico é contratado sem um prazo definido e a relação de emprego continua até que seja rescindida por uma das partes, de acordo com os procedimentos e condições estabelecidos na legislação trabalhista ou no contrato. Esse tipo de contrato é o mais comum na relação de trabalho doméstico, pois expressa a intenção das partes de manter uma relação duradoura e estável. No entanto, existem situações que podem levar à rescisão do contrato por tempo indeterminado, como demissão sem justa causa, pedido de demissão, rescisão por acordo, morte do empregador ou do empregado, entre outras.
Além disso, a legislação vigente contempla a possibilidade de contrato por tempo determinado, em que é estabelecido um prazo específico para a duração do vínculo empregatício. Neste caso, o contrato tem um início e um término definidos. O prazo pode ser determinado por meses, anos ou por algum evento específico, como o término de um projeto ou substituição temporária de um empregado em licença. Esse tipo de contrato é menos frequente na relação de trabalho doméstico, pois requer uma motivação específica e justificada para a sua celebração. Além disso, existem algumas regras e limites para a celebração do contrato por tempo determinado, como o prazo máximo de dois anos, a vedação de sucessivas prorrogações, a necessidade de formalização por escrito, entre outras.
Portanto, o prazo de duração do contrato de trabalho doméstico é um elemento essencial que deve ser acordado entre as partes na hora da contratação. Ele determina o tempo que a relação de trabalho doméstico irá durar e quais são os direitos e deveres dos contratantes. É importante que as partes conheçam as características e as consequências dos diferentes tipos de contratos de trabalho em relação à sua duração e escolham aquele que melhor atenda às suas necessidades e expectativas. Assim, elas estarão respeitando a legislação trabalhista e garantindo uma relação de trabalho doméstico justa e harmoniosa.
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Quais atividades o(a) empregado(a) doméstico(a) pode realizar?
O empregado doméstico pode desempenhar qualquer tipo de atribuição em âmbito doméstico como: limpeza, cozinhar, passar, cuidar da casa, cuidar de qualquer membro da família - babá, motorista, dentre outros.
O que difere do contrato de trabalho padrão diz respeito as especificidades das atribuiçõess que serão realizadas, além disso não corresponde a uma simples prestação de serviços tendo em vista a habitualidade e subordinação com que as atribuições são executadas.
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É obrigatória a inscrição do empregador e do empregado no e-social?
Sim, quando você contratar um empregado acima de dois dias na semana, independente da carga horária diária, o empregador deverá estar cadastrado no e-social e, desse modo, você vai precisar realizar o cadastro do seu empregado doméstico para que possa fazer a contribuição dos encargos previstos em lei.
O site para realizar este cadastro é: https://login.esocial.gov.br/CodigoAcesso.aspx
Neste mesmo portal, poderão ser acompanhadas todas as movimentações relacionadas à contratação: pagamentos, férias, licenças, dentre outros.
Todo mês, deve-se preencher, no próprio e-social, as informações informações acercad do valor do salário, descontos devidos, horas extras, horas extras noturnas, qual o valor pago para o transporte, adiantamentos, dentre outros.
Após o preenchimento, o e-social vai gerar uma guia de recolhimento que deverá ser paga até o dia 7 (sete) de cada mês.
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É obrigatório o recolhimento de contribuição para a Seguridade Social?
Sim, é obrigatório o recolhimento de contribuição para a Seguridade Social em caso de contrato de trabalho doméstico.
O empregado doméstico é considerado segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (RGPS e, desde o advento da Lei nº 5.859/72, possui direito a diversos benefícios previdenciários, como salário-maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Para garantir tais direitos, o empregador doméstico deverá recolher mensalmente a contribuição previdenciária sobre o salário de contribuição do empregado doméstico, variando de 7,5% a 14%, conforme tabela do INSS.
Além disso, o empregador doméstico também deve recolher 8% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico, que corresponde à contribuição social convencional mais o seguro contra acidente do trabalho. O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito por meio do eSocial, um sistema online que unifica as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos empregados domésticos.
O empregador doméstico deve emitir mensalmente a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), que contém os valores das contribuições previdenciárias e de outras obrigações trabalhistas, como FGTS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O pagamento da GFIP deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Caso o empregador doméstico não recolha as contribuições previdenciárias, ele estará sujeito a multas e juros, além de poder ser responsabilizado judicialmente pelo empregado doméstico em caso de eventual necessidade de benefício previdenciário5. Portanto, é importante que o empregador doméstico cumpra com suas obrigações legais e mantenha em dia o recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado doméstico.
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Como se dá a extinção do Contrato de Trabalho Doméstico?
A extinção do contrato de trabalho doméstico é a cessação da relação de emprego entre o empregador doméstico e o empregado doméstico. Existem diferentes formas de extinção do contrato de trabalho doméstico, dependendo da vontade e da iniciativa das partes envolvidas. As principais formas são:
Demissão sem justa causa: ocorre quando o empregador doméstico decide encerrar o contrato de trabalho doméstico sem que haja um motivo grave cometido pelo empregado doméstico. Nesse caso, o empregador doméstico deve pagar ao empregado doméstico todas as verbas rescisórias previstas em lei, como aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, FGTS e multa de 40%, entre outras. O empregado doméstico também tem direito a sacar o FGTS e a receber o seguro-desemprego;
Demissão por justa causa: ocorre quando o empregado doméstico comete uma falta grave que torna inviável a continuidade do contrato de trabalho doméstico. A falta grave deve estar prevista na lei, como ato de improbidade, violação de segredo, indisciplina, abandono de emprego, entre outras. Nesse caso, o empregador doméstico deve comprovar a falta grave e pagar ao empregado doméstico apenas o saldo de salário e as férias vencidas. O empregado doméstico não tem direito ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional, ao FGTS, à multa de 40%, ao seguro-desemprego e a outros direitos;
Pedido de demissão: ocorre quando o empregado doméstico decide encerrar o contrato de trabalho doméstico por sua própria vontade. Nesse caso, o empregado doméstico deve comunicar ao empregador doméstico sua decisão com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de pagar uma indenização equivalente a um mês de salário. O empregador doméstico deve pagar ao empregado doméstico o saldo de salário, o 13º salário proporcional e as férias vencidas e proporcionais. O empregado doméstico não tem direito ao FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego;
Rescisão por acordo: ocorre quando o empregador doméstico e o empregado doméstico decidem encerrar o contrato de trabalho doméstico em comum acordo. Nesse caso, as partes devem formalizar a rescisão por escrito e observar os direitos e deveres previstos na lei. O empregador doméstico deve pagar ao empregado doméstico metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além do saldo de salário, do 13º salário proporcional e das férias vencidas e proporcionais. O empregado doméstico tem direito a sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
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O Contrato de Trabalho Doméstico oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Trabalho Doméstico é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
Como fazer um Contrato de Trabalho Doméstico?
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