CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
EMPREGADOR(A): , sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº , com sede em , e endereço eletrônico , neste ato representada por seu representante legal, , , , , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF nº .
EMPREGADO(A):
, , , , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF nº , residente e domiciliado em , e endereço eletrônico .
EMPREGADOR(A) e EMPREGADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Trabalho Intermitente (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado, este Contrato, que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato visa a regular a relação de trabalho entre o(a) EMPREGADOR(A) e o(a) EMPREGADO(A) supramencionados, com foco na execução do trabalho de , de maneira não contínua, na modalidade intermitente, nos termos dos arts. 443, § 3º e 452 – A do Decreto Lei 5.452/1943.
Cláusula 1.1. O trabalho será desenvolvido em: , pelo(a) EMPREGADO(A), com todas as atribuições que lhe são peculiares, segundo as necessidades do(a) EMPREGADOR(A), desde que compatíveis com as suas atribuições.
EXECUÇÃO E REMUNERAÇÃO
Cláusula 2. O (A) EMPREGADO(A) será convocado pelo(a) EMPREGADOR(A) através de , com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência, para realizar as seguintes atribuições: , pelo período de . A convocação para o trabalho deve conter expressamente a informação da jornada a ser cumprida.
Cláusula 3. A remuneração a ser paga ao(à) EMPREGADO(A) por cada hora de trabalhada é de R$ , passível de reajuste e atualizações de acordo com a legislação vigente e baseada no valor da hora de trabalho do salário-mínimo.
Cláusula 3.1. O pagamento será realizado em favor do(a) EMPREGADO(A) no prazo máximo de após a realização do trabalho.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO(A) EMPREGADO(A)
Cláusula 4. Recebida a convocação por meio eficaz indicado pelo(a) EMPREGADO(A) - , este deverá responder no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de presunção de recusa, em razão do silêncio.
Cláusula 4.1. A recusa à convocação não pode ser considerada, sob nenhuma hipótese, como insubordinação por parte do(a) EMPREGADO(A) para com o EMPREGADOR(A).
Cláusula 4.2. O (A) EMPREGADO(A) exercerá a função atribuída por meio deste Contrato de maneira não exclusiva. Desta forma, o tempo de inatividade do(a) EMPREGADO (A) não é considerado tempo à disposição do(a) EMPREGADOR(A), podendo prestar serviços a outros contratantes.
Cláusula 4.3. O(A) EMPREGADO(A) tem direito a usufruir de um mês de férias a cada doze meses de trabalho, não podendo ser convocado para prestar serviços pelo(a) EMPREGADOR(A).
Cláusula 4.3. O(A) EMPREGADO(A) compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, sendo considerado como motivo para imediata demissão por justa causa, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao(a) EMPREGADOR(A), ao administrador ou a pessoa de seus respectivos colegas de trabalho, a embriaguez, brigas em serviço, ou, ainda, outras situações não compatíveis com o ambiente de trabalho.
Cláusula 4.4. Na hipótese do(a) EMPREGADO(A) causar algum prejuízo resultante de conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado(a) a ressarcir o(a) EMPREGADOR(A) por todos os danos causados.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO(A) EMPREGADOR(A)
Cláusula 5. O(A) EMPREGADOR(A) compromete-se a realizar o pagamento ao(a) EMPREGADO(A) ao final de cada período de serviços prestados, observando os valores referentes a remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional e repouso semanal remunerado, além dos adicionais legais.
Cláusula 5.1. O(A) EMPREGADOR(A) obriga-se, ainda, a efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária, depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, vale-transporte e alimentação, com base nos valores pagos no período mensal, e fornecerá ao(a) EMPREGADO(A) o comprovante dessas obrigações.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Cláusula 6. Após formalização do aceite à convocação, qualquer das Partes poderá cancelar a prestação do trabalho somente com aviso prévio de , não havendo justo motivo para o cumprimento. Será aplicada multa pelo descumprimento, correspondente ao percentual de até 50% (cinquenta por cento|) da remuneração que o(a) EMPREGADO(A) receberia, a depender do prejuízo apurado.
Cláusula 7. A rescisão do presente Contrato pode ocorrer por qualquer das Partes, através da demissão por justa causa, ou, ainda, sem justa causa, conforme previsão expressa do Decreto Lei 5.452/1943.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 8. É vedado ao (a) EMPREGADOR(A) efetuar descontos no salário do EMPREGADO(A) por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação, em caso de acompanhamento em viagem.
Cláusula 9. Este Contrato contém todo o entendimento entre as Partes referente à matéria aqui estabelecida, tornando sem efeito, de forma irrevogável, quaisquer outros entendimentos anteriormente havidos entre elas. Ademais, este Contrato poderá ser modificado a qualquer tempo, por mútuo e comum acordo, através de Termo Aditivo escrito devidamente assinado pelas Partes.
Cláusula 10. Em cumprimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quaisquer dados de terceiros e/ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável (Lei nº 13.709/2018).
DO FORO
Cláusula 11. Fica eleito o Foro da Comarca de , para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos do presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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EMPREGADO(A):
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TESTEMUNHAS:
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