a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.
b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, documentada, retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.
c) Elementos Específicos: Um ponto que merece especial atenção quando falamos de prestação de serviços de propaganda e marketing, diz respeito ao proprietário do material produzido para execução do serviço, bem como funcionará a possibilidade de divulgação desse conteúdo pelas partes, não há que se falar em vínculo empregatício vez que a relação restringe-se a prestação de um serviço, dentre outras implicações.
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