CONTRATO DE AGENCIAMENTO DE ARTISTAS
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Agenciamento de Artista (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação dos serviços de agenciamento de artistas para divulgação do(a) CONTRATANTE, bem como de sua imagem, com a finalidade de promovê-lo e captar projetos/trabalhos em potencial para a sua carreira no(s) segmento(s) de , mediante a contraprestação convencionada que será paga em favor do (a) CONTRATADO(A).
Cláusula 1.2. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição, sendo assim realizará a divulgação do(a) CONTRATANTE, no território de .
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) para divulgação e promoção da imagem e dos trabalhos realizados pelo(a) CONTRATANTE, com a finalidade de captar e administrar os novos serviços que surgirão, esses serão executados durante o período , a contar da assinatura do presente Contrato, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
Cláusula 2.2. O(A) CONTRATADO(A) por força deste Contrato poderá ainda realizar agendamento de apresentações/participações do(a) CONTRATANTE em quaisquer eventos em que solicitado o uso da imagem deste, desde que previamente autorizado, sendo possível portanto aceitar/recusar a solicitação em nome do(a) CONTRATANTE.
Cláusula 2.3. A contratação permite ainda a participação nas negociações que envolvam o segmento em que o(a) CONTRATANTE atua, ante uma possível proposta, ou ainda revisão de algum termo celebrado anteriormente. Salienta-se que o(a) CONTRATADO(A) compromete-se a buscar parceiros e/ou investidores no mercado do entretenimento ou mesmo fora deste, a fim de realizar um planejamento de carreira mais apropriado aos interesses do(a) CONTRATANTE.
Cláusula 3. Em retribuição aos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE compromete-se a pagar ao (à) CONTRATADO(A), por meio de a quantia de R$ , com primeiro vencimento em , e as demais no mesmo dia dos meses subsequente, até que finde esta obrigação.
Cláusula 3.2. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo, até a data do efetivo pagamento.
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OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.2. As atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de indenização o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.3. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.4. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.5. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
Cláusula 4.6. Caberá ao(a) CONTRATADO(A) ainda ao negociar um evento em potencial apresentar as exigências básicas para a presença/apresentação do(a) CONTRATANTE, bem como estabelecer as responsabilidades com despesas decorrentes de hotel, viagem, publicidade, dentre outras atribuições.
Cláusula 4.7. Em caso de alteração da data do evento, essa informação deverá ser veiculada ao (à) CONTRATANTE com no máximo de dias de antecedência, ocasião em que deverá ser informada também uma data em potencial para o qual o evento deverá ser remarcado dentro do prazo de dias.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.2. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento.
Cláusula 5.3. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
Cláusula 5.4. O(A) CONTRATANTE declara ser o principal responsável e detentor dos direitos de propriedade intelectual do material artístico que produziu, assume a mais ampla e total responsabilidade civil e penal quanto ao conteúdo, citações, símbolos, referências e outros elementos que fazem parte de suas criações, e por meio deste Contrato cede em favor do(a) CONTRATADO(A) apenas o direito de negociar todos os materias produzidos para conseguir novos trabalhos.
Cláusula 5.5. Na impossibilidade da parte CONTRATANTE comparecer no evento previamente agendado pelo (a) CONTRATADO(A), a veiculação desta informação deve ocorrer no prazo máximo de dias de antecedência, devendo apresentar uma nova proposta para remarcá-lo dentro do prazo de dias.
Cláusula 5.6. O(A) CONTRATANTE deverá cumprir integralmente a programação de atividades firmadas e estabelecidas pelo(a) CONTRATADO(A) desde que previamente aceito, e com exceção de casos fortuitos ou força maior.
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é .
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente contrato salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à Parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.2. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de , em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação, o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.2. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. As Partes reconhecem que ambos são detentores de seus respectivos direitos de Propriedade Intelectual os quais serão produzidos durante a vigência deste Contrato. Dessa forma, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know-how e/ou quaisquer outros direitos referentes à Propriedade Intelectual. Nada neste Contrato deve ser interpretado ou considerado como hipótese de transferência de quaisquer direitos de Propriedade Intelectual seja do(a) CONTRATANTE, seja do(a) CONTRATADO(A).
Cláusula 14. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 15. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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CONTRANTE:
CONTRATADO(A):
TESTEMUNHAS:
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