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Como funciona o Contrato de Prestação de Serviços?

Contrate os Serviços do profissional que você deseja

Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual, confira se este documento atende as suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:

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a) Contratante: corresponde à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (“Pessoa”) que deseja contratar para execução de determinado serviço.

b) Contratado(a): será o responsável pela execução do serviço, ou seja, a Pessoa que possui o conhecimento necessário e está preparado para realizar o serviço para o qual foi contratado

a) Prestação de Serviço: este documento tem como objetivo estabelecer os direitos e obrigações das partes decorrente da execução do serviço.

b) Remuneração: as partes devem convencionar não apenas o valor a ser pago pela execução do serviço ora contratado, como também a forma (à vista/parcelado) e data em que o pagamento acontecerá.

Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.

É importante incluir a informação se haverá prazo para essa relação contratual, ou seja, se será determinado ou indeterminado.

a) Partes: as Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, documentada, retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.

c) Elementos Específicos: A prestação de serviço não pode ser confundida com um colaborador contratado por uma empresa como empregado regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Conforme já pontuado no presente artigo, quando falamos de um prestador de serviço nos referimos a um profissional autônomo que executará determinada atribuição sem qualquer vínculo empregatício (habitualidade/subordinação/pessoalidade), por isso certifique-se que estão ausentes qualquer possibilidade de reconhecimento deste vínculo, a fim de evitar problemas futuros

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.

 

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