Contrato de Prestação de Serviços de Marketing
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Marketing?
O Contrato de Prestação de Serviços de Marketing é um acordo formal estabelecido entre um prestador de serviços e um cliente que deseja contratar serviços de marketing com o objetivo de expandir o seu negócio e/ou aumentar o reconhecimento de um produto ou serviço no mercado.
O principal objetivo deste documento é definir as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, a fim de estabelecer um relacionamento de seriedade e comprometimento na execução dos serviços, além de estabelecer as especificações dos serviços a serem prestados.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços e Marketing possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços de Marketing?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Para contratar um profissional ou agência de marketing para divulgação de um serviço, produto ou marca;
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Para prestar serviços na área da propaganda e marketing, como profissional autônomo ou empresa;
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Para definir os detalhes dos serviços que serão executados;
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Para definir as responsabilidades e obrigações das partes, bem como serviços a serem prestados, além de critérios de pagamento, remuneração, prazos e metas das campanhas publicitárias.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Marketing
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Propaganda e Marketing (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto realizar as atividades necessárias pelo(a) CONTRATADO(A), para divulgação do , mediante a elaboração de trabalhos de Marketing e Propaganda ("Projeto") que serão desenvolvidos em favor do(a) CONTRATANTE.
Cláusula 1.1. Os serviços prestados pelo(a) CONTRATADO(A) visam a expansão do(a) CONTRATANTE no que tange sua rede de relacionamento com seus clientes e parceiros, por essa razão tem como escopo as seguintes atividades: .
Cláusula 1.2. Os serviços mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição, mediante o recebimento da contraprestação ajustada.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) durante o período , a contar da assinatura do presente Contrato, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
Cláusula 2.1. Com relação ao local em que os serviços serão realizados, por meio do presente Contrato fica estabelecido que a execução pelo o(a) CONTRATADO(A) acontecerá na .
Cláusula 2.2. Para iniciar o processo de desenvolvimento do Projeto pelo(a) CONTRATADO(A), o(a) CONTRATANTE deve fornecer informações para o Projeto desejado no prazo de dias a contar da assinatura deste Contrato, tendo em vista a realização da avaliação e aceite do Projeto prévia pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 3. Em retribuição aos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE se compromete a pagar ao (à) CONTRATADO(A), por meio de a quantia de R$ , com vencimento todo dia , até que finde esta obrigação.
Cláusula 3.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
Cláusula 4.2. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a apresentar relatório mensal a respeito dos serviços desenvolvidos em consonância com o Projeto aprovado, e com base no relatório é que a ordem de pagamento será emitida pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 4.5. Fornecer, mediante solicitação a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato dentro dos prazos estabelecidos.
Cláusula 5.1. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha nos serviços executados, especificando e fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 5.2. Efetuar os pagamentos devidos ao(à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmada . .
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de três dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de dias, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação, o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.1. O (A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e/ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Marketing
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços de Marketing
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Marketing
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços de propaganda e marketing.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços de Propaganda e Marketing atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar um prestador de serviços de propaganda e marketing;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária para fornecer os serviços especificados no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Marketing?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Marketing é a execução de serviços de propaganda e marketing por parte do contratado, mediante retribuição do contratante, bem como estabelecer as responsabilidades, direitos e obrigações das partes.
É importante que o documento estabeleça, de maneira clara e precisa, quais serviços serão prestados e as atividades que estão incluídas no escopo do profissional autônomo/agência de marketing, além de condições de pagamento e garantia, a fim de evitar mal-entendidos e garantir que as expectativas de ambas as partes sejam atendidas.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Propaganda e Marketing
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços de Propaganda e Marketing, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
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Executar os serviços de acordo com os termos do contrato, com competência técnica e profissional;
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Se for empresa: manter uma equipe de profissionais qualificados e capacitados para realizar os serviços de propaganda e marketing;
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Desenvolver estratégias de marketing eficazes e adequadas às necessidades e objetivos do cliente;
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Criar e entregar, dentro dos prazos estabelecidos, os materiais publicitários, como anúncios, campanhas publicitárias, conteúdo digital, entre outros;
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Fornecer relatórios periódicos e análises sobre o desempenho das campanhas de marketing, compartilhando informações relevantes e recomendações para otimização.
Obrigações do contratante:
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Pagar pelos serviços de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Fornecer informações a respeito do produto, serviço ou marca, a fim de viabilizar a realização da campanha de marketing;
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Revisar e aprovar os materiais publicitários e estratégias propostas pela agência, dentro dos prazos estipulados;
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Cooperar com a agência/profissional de marketing, fornecendo feedback, esclarecendo dúvidas, participando de reuniões, etc.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Propaganda e Marketing exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
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Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços de Marketing
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
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Agência de marketing: pessoa jurídica (empresa) que atua no planejamento, criação, execução e divulgação de campanhas publicitárias.
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Campanha: atividades que envolvem a divulgação da marca, produto ou serviço.
- Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido contra riscos.
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A seguir, confira algumas dúvidas relacionadas a este documento:
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Quais são as responsabilidades e limitações da agência de marketing em relação aos resultados da campanha?
É comum que os clientes tenham expectativas em relação aos resultados das campanhas de marketing, no entanto, é importante estabelecer claramente no contrato as responsabilidades da agência e quaisquer limitações em relação aos resultados alcançados.
A agência não pode garantir resultados específicos, pois o sucesso de uma campanha depende de vários fatores, como o mercado, a concorrência e o público-alvo.
Desse modo, definir as responsabilidades e limitações ajuda a evitar mal-entendidos e expectativas frustradas por parte do contratante dos serviços de marketing e propaganda.
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Como será tratada a confidencialidade das informações do cliente?
No contexto de um Contrato de Prestação de Serviços de Propaganda e Marketing, é comum que o cliente forneça informações confidenciais, como dados comerciais, estratégias, planos de marketing, entre outros.
Assim, devem constar no contrato as obrigações de confidencialidade da agência em relação a essas informações, a fim de se garantir a proteção contra o uso indevido ou divulgação não autorizada das informações confidenciais do cliente, além da privacidade das informações sensíveis.
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Marketing
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O que um Contrato de Prestação de Serviços de Marketing deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços de Marketing seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
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Descrição dos serviços: especificação do tipo de serviço a ser fornecido;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Responsabilidade: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao cumprimento do contrato;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Marketing?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Marketing pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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Existe diferença entre publicidade e marketing?
Embora os dois termos sejam tratados como sinônimos, a principal diferença entre a publicidade e o marketing é que a publicidade é apenas uma forma de comunicação do produto ou serviço, enquanto o marketing é uma estratégia mais abrangente, que lida com inúmeros aspectos de um negócio, dentre eles, a publicidade.
Abaixo, abordamos algumas das principais diferenças entre os serviços de publicidade e marketing:
Publicidade:
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Parte essencial do marketing que representa, especificamente, a atividade de criar e veicular mensagens promocionais para um público-alvo;
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Envolve a criação de anúncios e materiais de comunicação persuasivos com o fim de promover um produto, marca ou serviço específico;
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Utiliza-se de canais de mídia, como televisão, rádio impressos, mídia digital (internet), entre outros, para atingir o público-alvo e gerar interesse ou conscientização sobre o produto ou serviço anunciado;
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Tem como objetivo principal atrair a atenção do público, criando uma imagem positiva da marca, gerando demanda e incentivando ações específicas, como compra, cadastro ou engajamento;
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Os serviços de publicidade incluem planejamento estratégico, criação de anúncios, negociação de espaço de mídia, veiculação e avaliação de resultados.
Marketing:
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Trata-se de um ramo mais abrangente, que engloba todas as atividades relacionadas à criação, entrega e comunicação de valor para o cliente;
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Envolve uma análise mais ampla do mercado, do público-alvo, dos concorrentes e das tendências do setor, com o objetivo de desenvolver estratégias para atingir metas e objetivos de negócios;
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O marketing abrange atividades como pesquisa de mercado, definição de segmentação e posicionamento, desenvolvimento de produtos ou serviços, precificação, distribuição, promoção (incluindo publicidade) e gerenciamento do relacionamento com o cliente;
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Visa a entender as necessidades e desejos dos clientes, criar valor para eles, estabelecer relacionamentos duradouros e alcançar os objetivos de negócio da organização;
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Os serviços de marketing incluem análise de mercado, desenvolvimento de estratégias de marketing, pesquisa de consumidor, gestão de marca, planejamento estratégico, entre outros.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Estande Para Eventos é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
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De quem será a propriedade do conteúdo produzido pela agência de marketing?
A titularidade da propriedade intelectual, isto é, de quem pertencem os direitos sobre o conteúdo produzido pela agência de marketing, nos casos em que a agência de marketing produzir conteúdo, deve estar prevista no Contrato de Prestação de Serviços de Propaganda e Marketing, de modo a não deixar dúvidas.
Na maioria das vezes, a propriedade do conteúdo é transferida para o cliente, uma vez que a agência de marketing é devidamente remunerada pelo trabalho realizado. A titularidade da propriedade intelectual implica possuir direitos exclusivos sobre o conteúdo, ou seja, o cliente poderá usá-lo para os fins que desejar, fazendo alterações, comercializando-o, etc.
É importante ressaltar, contudo, que cada contrato possui cláusulas específicas. Pode haver, por exemplo, cláusula prevendo que alguns direitos sobre o conteúdo produzido permanecerão de titularidade da empresa de marketing, como o direito de uso para fins de promoção da agência ou, ainda, como parte de seu portfólio.
Assim, é fundamental que tanto a agência quanto o cliente estejam cientes dessas informações, revisando e discutindo o contrato de modo a garantir que seus interesses sejam atingidos.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Propaganda e Marketing é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
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O Contrato de Prestação de Serviços de Marketing oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços de Propaganda e Marketing é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.