Modelo de Contrato de Consultoria Empresarial

O que será abordado:
O que é um Modelo de Contrato de Consultoria Empresarial?
O Contrato de Consultoria Empresarial é um acordo formal estabelecido entre um consultor ou empresa de consultoria em negócios e um cliente que busca assessoramento em assuntos empresariais.
O principal objetivo deste documento é definir as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, a fim de estabelecer um relacionamento de seriedade e comprometimento na execução dos serviços.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Consultoria Empresarial possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Consultoria Empresarial?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Na contratação de um consultor ou empresa especializada em consultoria de negócios;
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Se você é um consultor de negócios autônomo e deseja formalizar a prestação de serviços com seu cliente por meio de um contrato;
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Para obter orientação estratégica no ramos dos negócios;
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Para definir o escopo dos serviços a serem prestados, incluindo as áreas de atuação e atividades específicas;
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Para estabelecer a remuneração e forma de pagamento dos serviços de consultoria em negócios;
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Para definir as responsabilidades e obrigações das partes durante a relação contratual.
Exemplo de Contrato de Consultoria Empresarial
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM NEGÓCIOS
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como (Partes) e, individualmente, como (Parte).
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Négocios (Contrato), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
Objeto
1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de Consultoria em , mediante a contraprestação convencionada pelas Partes. Os serviços serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
Forma de Execução dos Serviços e Pagamento
2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) para a execução da consultoria , e será possível monitorar os resultados a partir de . O escopo de trabalho a ser desenvolvido pelo(a) CONTRATADO(A) é composto por:
(i) Análise e Diagnóstico empresarial
(ii) Apresentação de proposta e discussão dos temas
(iii) Implementação das propostas
(iv) Apresentação dos resultados
3. O(A) CONTRATANTE se compromete ao(à) CONTRATADO(A), por meio de a quantia de R$ ,
a. na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data do efetivo pagamento.
b. o valor supramencionado poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste Contrato, com base na variação do índice IPCA , devendo para tanto ser assinado termo aditivo contendo os novos valores ajustados.
Obrigações e Responsabilidades do(a) CONTRATADO(A)
4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a:
a. executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
b. as atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de indenização para o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
c. responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
d. fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE;
e. fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
Obrigações e Responsabilidades do(a) CONTRATANTE
5. O(A) CONTRATANTE compromete-se a:
a. prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
b. comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias.
c. efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
Vigência
6. A vigência do Contrato é firmada
Cessão e Transferência
7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
Hipóteses de Descumprimento e Rescisão do Contrato
8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes.
9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
10. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
Disposições Gerais
11. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
12. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela perfeição na execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
13. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
14. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispõe ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
a. as Partes reconhecem que ambos são detentores de seus respectivos direitos de Propriedade Intelectual, os quais serão reproduzidos durante a vigência deste Contrato.
b. as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know-how e/ou quaisquer outros direitos referentes à Propriedade Intelectual. Nada neste Contrato deve ser interpretado ou considerado como hipótese de transferência de quaisquer direito de Propriedade Intelectual seja do(a) CONTRATANTE, seja do(a) CONTRATADO(A).
15. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
16. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços de consultoria em negócios.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar um profissional ou empresa especializada em consultoria no ramo dos negócios;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária para fornecer os serviços especificados no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios é estabelecer as condições para a prestação de serviços de consultoria por parte de uma empresa ou profissional autônomo. Isso inclui a realização de atividades como análise de mercado, avaliação de desempenho organizacional, desenvolvimento de estratégias empresariais, desenvolvimento de novos produtos e serviços, entre outras.
O contrato deve descrever em detalhes os serviços que serão prestados pelo consultor em negócios, bem como as obrigações, deveres e direitos do contratante e do contratado. É importante que o documento seja bem elaborado, a fim de evitar mal-entendidos ou prejuízos para ambas as partes.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do consultor:
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Executar os serviços de acordo com os termos do contrato, com habilidade, diligência e competência profissional adequada;
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Se for empresa: manter uma equipe de profissionais capacitados para a realização de serviços de consultoria;
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Realizar uma análise precisa e completa da situação empresarial do cliente;
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Desenvolver estratégias e soluções personalizadas para atender às necessidades do cliente;
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Fornecer orientação, recomendações e aconselhamento especializado durante o projeto de consultoria;
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Manter a confidencialidade das informações fornecidas pelo cliente.
Obrigações do contratante:
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Pagar o serviço prestado, de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Fornecer informações precisas e completas relacionadas à situação e necessidades empresariais;
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Cooperar com o consultor, fornecendo acesso aos recursos e documentos necessários à prestação dos serviços;
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Respeitar as recomendações e orientações fornecidas pelo consultor.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) atende a todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
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Confidencialidade: obrigação do prestador de serviços de manter em sigilo todas as informações confidenciais do seu cliente, seja ele pessoa física ou jurídica.
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Escopo de trabalho: descrição detalhada dos serviços que serão fornecidos.
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Indenização: responsabilidade de uma parte em relação a eventuais reclamações, perdas ou danos decorrentes da prestação de serviços.
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Remuneração: valor a ser pago pelo contratante pelos serviços contábeis prestados pelo contratado.
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Caso fortuito e força maior: circunstâncias excepcionais em que o cumprimento do contrato pode ser adiado ou dispensado devido a eventos imprevisíveis e/ou inevitáveis.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido contra riscos.
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A seguir, confira algumas dúvidas relacionadas a este documento:
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Quais são os prazos e marcos de progresso durante a consultoria em negócios?
É importante que o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios estabeleça os prazos para entregas específicas, revisões de progresso e possíveis marcos importantes. De um modo geral, os principais prazos a serem fixados são estes:
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Estabelecer prazo para a conclusão da fase de diagnostico e análise, que pode variar de acordo com a complexidade do projeto;
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Definir prazos para a entrega de relatórios intermediários, análises e recomendações, de acordo com o cronograma acordado;
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Determinar data limite para conclusão do projeto como um todo, levando em consideração as atividades previstas e disponibilidade de recursos.
Da mesma forma, podem ser estabelecidos os seguintes marcos de progresso:
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Agendar reuniões periódicas de revisão para discutir o andamento do projeto, revisar resultados e ajustar estratégias;
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Estabelecer marcos específicos para conclusão de etapas importantes do projeto, como finalização do plano estratégico, implementação de melhorias em processos ou entrega de treinamentos;
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Definir pontos de verificação ao longo do projeto para avaliar o alcance de metas intermediárias e revisar o progresso em relação aos objetivos estabelecidos.
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Qual é a abrangência da confidencialidade das informações compartilhadas durante a consultoria?
Tudo dependerá do que está previsto no contrato, daí a importância de se estabelecerem cláusulas contratuais com obrigação de sigilo e confidencialidade. Tais cláusulas definirão o nível de sigilo e proteção das informações de caráter confidencial fornecidas pelo cliente.
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios
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O que um Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
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Descrição dos serviços: especificação do tipo de serviço a ser fornecido;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Responsabilidade: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao cumprimento do contrato;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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Por que é essencial incluir cláusulas de sigilo e confidencialidade nesse tipo de contrato?
A inclusão de cláusulas de sigilo e confidencialidade em um Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios é fundamental porque os consultores possuem acesso a diversas informações sensíveis e confidenciais a respeito de uma empresa ou indivíduo, como informações pessoais, financeiras, documentos e registros legais, tais como escrituras, testamentos, registros imobiliários, etc.
As cláusulas de sigilo e confidencialidade estabelecem a obrigação do profissional de manter em sigilo todas as informações confidenciais da pessoa física ou jurídica que contratou os serviços de consultoria, mesmo após o término do contrato. Isso ajuda a proteger eventuais vazamentos de informações, garantindo a proteção das informações confidenciais do cliente.
Além disso, essas cláusulas também podem estabelecer penalidades em caso de violação do sigilo e da confidencialidade, o que pode desencorajar o profissional a divulgar informações confidenciais.
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Quais são as fases de uma consultoria?
A consultoria em negócios é composta por etapas, ou seja, a prestação do serviço é feita de forma fracionada. Em regra, a consultoria compreende as seguintes etapas:
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Diagnóstico e análise: nessa fase inicial, o consultor trabalha em estreita colaboração com o cliente para entender a situação atual, identificar desafios, oportunidades e metas. São realizadas análises detalhadas, coleta de informações, avaliação de processos, entrevistas e revisão de documentos relevantes;
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Planejamento e estratégia: com base nas informações coletadas, o consultor desenvolve um plano estratégico detalhado para abordar os problemas e alcançar as metas definidas. Isso inclui a definição de objetivos, a identificação de ações-chave, a alocação de recursos e a criação de um cronograma;
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Implementação: aqui, o consultor trabalha lado a lado com o cliente para colocar em prática o plano estratégico, por meio de implementação de mudanças, execução de atividades específicas, criação de novos processos, realização de treinamentos e gestão de projetos relacionados;
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Monitoramento e avaliação: durante a fase de implementação, é essencial monitorar o progresso, avaliar os resultados e fazer ajustes conforme necessário. O consultor acompanha o desempenho, analisa métricas e indicadores, coleta o feedback do cliente e realiza revisões periódicas para garantir que as ações estejam alinhadas com os objetivos e os resultados esperados;
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Encerramento e transição: com a conclusão do projeto de consultoria, ocorre a fase de encerramento, em que o consultor trabalha com o cliente para revisar os resultados alcançados, fornecer orientações finais e garantir uma transição suave para a implementação contínua das melhorias. Essa fase pode incluir relatórios finais, treinamentos adicionais e recomendações para sustentabilidade e continuidade dos resultados alcançados.
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É necessário construir um cronograma?
A construção de um cronograma é uma prática recomendada na consultoria, pois permite a organização e planejamento das atividades, bem como a fixação de prazos realistas para a conclusão de cada fase e tarefa do projeto de consultoria.
Ainda, a elaboração de um cronograma ajuda a garantir que as atividades sejam executadas de forma ordenada e dentro do prazo previsto, permitindo um monitoramento adequado do progresso, além de facilitar a comunicação entre o consultor e o cliente.
Ao construir um cronograma, é importante considerar a duração de cada fase, assim como as tarefas específicas a serem desenvolvidas, recursos disponíveis e quaisquer marcos ou entregas importantes ao longo do projeto. É essencial que o cronograma seja realista e flexível, permitindo ajustes conforme necessário.
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Qual é o objetivo principal de uma consultoria em negócios?
O principal objetivo de uma consultoria em negócios é a melhora do desempenho, superação de desafios e alcance dos objetivos estratégicos de um determinado negócio. Os consultores possuem conhecimento especializado, experiência e perspectivas externas para identificar oportunidades de melhoria, desenvolver soluções personalizadas e implementar mudanças eficazes.
Em resumo, o foco principal é agregar valor ao negócio do cliente, fornecendo conhecimento e soluções personalizadas para melhorar o desempenho, impulsionar o crescimento e garantir a sustentabilidade em um ambiente empresarial dinâmico e competitivo.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
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O Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Negócios é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.