Contrato de Prestação de Serviços para MEI
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços MEI?
O Contrato de Prestação de Serviços de MEI é um acordo formal estabelecido entre um prestador de serviços e um cliente que deseja contratar seus serviços.
O principal objetivo deste documento é definir as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, a fim de estabelecer um relacionamento de seriedade e comprometimento na execução dos serviços, além de estabelecer as especificações dos serviços a serem prestados.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços para MEI possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços para MEI?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Para contratar um profissional MEI para adquirir ou divulgar de um serviço, produto ou marca;
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Para definir os detalhes dos serviços que serão executados;
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Para definir as responsabilidades e obrigações das partes, bem como serviços a serem prestados, além de critérios de pagamento, remuneração, prazos e metas.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de MEI
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE:
.
CONTRATADO(A): , sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , e endereço eletrônico , neste ato representado(a) pelo seu representante legal, , , , inscrito no CPF/ME sob o nº .
CONTRATANTE e CONTRATADO, em conjunto como (Partes) e, individualmente, como (Parte).
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços (Contrato), as Partes têm entre si, justo e acertado, este Contrato, que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
Objeto
1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços (Serviços), por parte do(a) CONTRATADO(A), mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
a. os Serviços incluem: .
b. os Serviços serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado para a realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
c. para a correta execução dos Serviços, o(a) CONTRATADO(A) o serviço deverá ser entregue no prazo de .
Forma de Execução dos Serviços e Pagamento
2. O(A) CONTRATADO(A) se compromete a executar o Serviço com os equipamentos e/ou instrumentos necessários. A relação firmada por meio deste Contrato não mantém qualquer vínculo empregatício/trabalhista entre as Partes, ou outra relação além da retratada.
3. Em retribuição aos Serviços prestados, o Contratante se compromete a pagar ao Contratado, , a quantia de R$ , por meio de .
a. na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do Contratante, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo IPCA até a data do efetivo pagamento.
Obrigações e Responsabilidades do Contratado
4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a:
a. executar fielmente os Serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
a. os Serviços serão realizados de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de indenização o(a) CONTRATANTE por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração das perdas e danos.
b. responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
c. fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE.
d. fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir do recebimento de solicitação por escrito do Contratante, os esclarecimentos e informações técnicas que lhe venham a ser solicitados sobre os Serviços.
Obrigações e Responsabilidades do Contratante
5. O(A) CONTRATANTE compromete-se a:
a. prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
b. comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha nos Serviços, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o Contratado promover a correção no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
c. Efetuar os pagamentos devidos ao Contratado na forma e nas datas ajustadas.
Prazo de Vigência
6. O presente Contrato vigerá até a conclusão dos Serviços por parte do Contratado.
Cessão e Trasferência
7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
Hipóteses de Descumprimento e Rescisão do Contrato
8. As Partes poderão de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes.
9. Na hipótese de descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, após a concessão do prazo de 3 (três) dias úteis para a resolução da infração, persistindo o descumprimento, será aplicada à Parte infratora multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos, além da rescisão do Contrato.
10. Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que, nos termos contratados, as atividades sejam retomadas no prazo de 10 (dez) dias, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado e, não havendo mais interesse em manter a contratação, o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
Disposições Gerais
11. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
12. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante o(a) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
13. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
14. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe, ainda, que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato (Dados) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja, a Lei 13.709/2018.
15. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por meio escrito.
16. Elegem as Partes o foro da Comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato , na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
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Por:
Sobre o Contrato de Prestação de Serviços para MEI
Aprenda a fazer o seu Contrato de Prestação de Serviços para MEI
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Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços para MEI
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação jurídica de prestação de serviços para MEI.
Confira se o Contrato de Prestação de Serviços para MEI atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Contratante (cliente): corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja contratar um prestador de serviços MEI;
- Contratado (prestador de serviços): corresponde à pessoa, física ou jurídica, responsável pela execução dos serviços, que possui a experiência necessária para fornecer os serviços especificados no contrato.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto de um Contrato de Prestação de Serviços para MEI?
O objeto de um Contrato de Prestação de Serviços para MEI é a execução de serviços por parte do contratado, mediante retribuição do contratante, bem como estabelecer as responsabilidades, direitos e obrigações das partes.
É importante que o documento estabeleça, de maneira clara e precisa, quais serviços serão prestados e as atividades que estão incluídas no escopo do profissional, além de condições de pagamento e garantia, a fim de evitar mal-entendidos e garantir que as expectativas de ambas as partes sejam atendidas.
Também será possível inserir demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços para MEI
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Prestação de Serviços para MEI, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do prestador de serviços:
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Executar os serviços de acordo com os termos do contrato, com competência técnica e profissional;
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Se for empresa: manter uma equipe de profissionais qualificados e capacitados para realizar os serviços;
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Desenvolver o serviço adequado às necessidades e objetivos do cliente;
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Criar e entregar, dentro dos prazos estabelecidos, os serviços, produtos, entre outros;
Obrigações do contratante:
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Pagar pelos serviços de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Fornecer informações a respeito do desejado, a fim de viabilizar a realização do serviço/produto;
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Cooperar com o MEI, fornecendo feedback, esclarecendo dúvidas, participando de reuniões etc.
A celebração do Contrato de Prestação de Serviços para MEI exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: a prestação de serviço não se confunde com a relação de trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O prestador de serviço é um profissional autônomo, que executará determinada atribuição sem manter qualquer vínculo empregatício com o cliente (habitualidade, subordinação, pessoalidade), por isso, certifique-se de utilizar o documento certo para a relação jurídica que deseja estabelecer.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle) atende a todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida, inclusive, contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
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Termos comuns em um Contrato de Prestação de Serviços para MEI
- Contratante: trata-se do indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: é o indivíduo que presta os serviços (prestador).
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Remuneração: é o valor a ser pago, pelo cliente ao prestador de serviços, em troca dos serviços prestados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito do assunto para garantir que você cumprirá a lei e estará protegido contra riscos.
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Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos contra possíveis riscos legais. E o nosso dever é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
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Como será tratada a confidencialidade das informações do cliente?
No contexto de um Contrato de Prestação de Serviços para MEI, é comum que o cliente forneça informações confidenciais, como dados comerciais, estratégias, entre outros.
Assim, devem constar no contrato as obrigações de confidencialidade em relação a essas informações, a fim de se garantir a proteção contra o uso indevido ou divulgação não autorizada das informações confidenciais do cliente, além da privacidade das informações sensíveis.
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Prestação de Serviços para MEI
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O que um Contrato de Prestação de Serviços para MEI deve conter?
Para que um Contrato de Prestação de Serviços para MEI seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes: nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços e do cliente;
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Descrição dos serviços: especificação do tipo de serviço a ser fornecido;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Responsabilidade: responsabilidades do prestador de serviços em relação ao cumprimento do contrato;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Hipóteses de rescisão do contrato, tanto por parte do cliente quanto do prestador de serviços;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Qual é o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços para MEI?
O prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços para MEI pode variar em cada caso, uma vez que é estipulado pelas partes envolvidas, de mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza do serviço e as necessidades específicas de cada contratação.
Sendo assim, é importante que as partes estabeleçam, no momento da negociação, o prazo de duração do contrato, a fim de evitar ambiguidades e garantir uma compreensão clara das responsabilidades, obrigações e expectativas das partes durante o período de prestação do serviço.
Ainda que seja possível a fixação de prazo indeterminado para o contrato, recomenda-se que sua celebração não exceda o prazo de 4 (quatro) anos, tendo em vista que, sob tais circunstâncias, podem recair questionamentos acerca de eventual vínculo empregatício.
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Quem é MEI tem que cumprir horário?
Não. Neste modelo o MEI não precisará cumprir horário e nem bater ponto, diferentemente do colaborador no regime CLT.
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Qual é a diferença entre a relação de trabalho e a prestação de serviços?
O Contrato de Prestação de Serviços para MEI é um acordo celebrado entre cliente e prestador de serviços, por meio do qual este receberá um valor predeterminado por um serviço também predeterminado.
Como exposto anteriormente, enquanto a prestação de serviços é regida pela Lei nº 13.429/2017, a relação de trabalho é regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a legislação trabalhista, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, a relação de trabalho é caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade (ou não eventualidade), subordinação (dependência) e onerosidade (mediante salário). Por outro lado, tem-se que uma prestação de serviços será marcada pelas seguintes características:
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Autonomia: na prestação de serviços, o prestador tem autonomia para definir a forma de realização do trabalho, sem estar dependente do contratante;
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Resultado final: o foco da prestação de serviços é o resultado final, ou seja, o contratante está interessado no resultado do trabalho realizado e não na sua forma de execução;
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Remuneração por projeto: o prestador de serviços geralmente é remunerado por projeto, tarefa ou serviço específico, podendo negociar o valor e as condições de pagamento (e não remuneração mensal);
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Eventualidade: diferentemente da relação de trabalho, a prestação de serviços pode ocorrer de forma eventual, esporádica ou pontual, sem que haja regularidade preestabelecida.
A prática da chamada “pejotização” é muito comum para mascarar a relação de emprego, a fim do empregador se eximir das responsabilidades trabalhistas, induzindo o empregado a criar um CNPJ (pessoa jurídica) e, por meio desta, pactuar um contrato de prestação de serviços autônomos entre as partes.
É importante lembrar, todavia, que, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços será nulo. Sendo assim, antes de firmar um contrato, verifique se a relação jurídica entre as partes é de prestação de serviços ou trabalho, e utilize o documento adequado para cada caso.
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O Contrato de Prestação de Serviços para MEI oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Prestação de Serviços para MEI é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.