Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Influenciador Digital
O que será abordado:
O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Influenciador Digital?
O Contrato de Prestação de Serviços de Influenciador Digital é um acordo formal estabelecido entre um influenciador digital e um cliente ou empresa que busca a divulgação de sua marca por meio da influência do profissional em plataformas online e redes sociais.
O principal objetivo deste documento é definir as responsabilidades, direitos e obrigações das partes, a fim de estabelecer um relacionamento de seriedade e comprometimento na execução dos serviços.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Prestação de Serviços de Influenciador Digital possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Prestação de Serviços de Influenciador Digital?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Na contratação de um digital influencer para promover seus produtos ou divulgar a sua marca;
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Se você é um influenciador digital e deseja formalizar a prestação de serviços com seu cliente por meio de um contrato;
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Para elaborar uma campanha de marketing de influência em mídias sociais, por meio de um digital influencer;
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Para lançamento de produtos e alcance de público;
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Na criação de conteúdo patrocinado, como postagens, fotos, vídeos, etc.
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Para aumentar as vendas e conversões do seu negócio através de um digital influencer;
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Para definir o escopo dos serviços a serem prestados, incluindo as áreas de atuação e atividades específicas;
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Para estabelecer a remuneração e forma de pagamento dos serviços;
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Para definir as responsabilidades e obrigações das partes durante a relação contratual.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Influenciador Digital
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFLUENCIADOR DIGITAL
CONTRATANTE:
.
INFLUENCIADOR(A):
, , , , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº , residente na , e endereço eletrônico
PATROCINADOR(A) e PATROCINADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) O(A) CONTRATANTE atua no ramo ;
(ii) O(A) INFLUENCIADOR(A) possui grande visibilidade nas mídias socias,principalmente junto ao público que busca por ;
(iii) O(A) CONTRATANTE deseja expandir não só a visibilidade como alcançar o seu público-alvo, e entende que o(a) INFLUENCIADOR(A) será uma interface interessante de divulgação de sua marca;
Resolvem as Partes celebrar este Contrato de Prestação de Serviços de Influenciador Digital (“Contrato”) que se regerá pelas cláusulas e disposições abaixo estipuladas:
OBJETO
Cláusula 1. O objeto deste Contrato corresponde a divulgação da marca pertencente ao(à) CONTRATANTE (“Marca”) com atuação no ramo de ,por meio das mídias sociais pelo(a) INFLUENCIADOR(A).
Cláusula 1.1. Em razão desta contratação, o(a) INFLUENCIADOR(A) compromete-se a realizar divulgações/publicações por meio da plataforma com frequência de (“Serviço”).
Cláusula 1.2. O Serviços acima mencionado será executado pelo(a) INFLUENCIADOR(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 2. O Serviço deverá ser pago pelo(a) CONTRATANTE ao(à) INFLUENCIADOR(A), por meio de a quantia de R$ ,
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) INFLUENCIADOR(A)
Cláusula 3. O(A) INFLUENCIADOR(A) compromete-se a desenvolver fielmente o Serviço sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais em situações deste gênero e vulto.
Cláusula 3.1. Deverá cumprir, durante a vigência deste Contrato, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização, responsabilizando-se, única e integralmente, por todo e qualquer ônus decorrente da inobservância destes preceitos.
Cláusula 3.2. O(A) INFLUENCIADOR(A) se compromete a utilizar o nome, marca, logotipo ou logomarca do(a) CONTRATANTE em material publicitário seu de qualquer espécie, desde que tenha sido previamente autorizado pelo(a) CONTRATANTE.
Clausula 3.2.1. O(A) INFLUENCIADOR(A) deverá apresentar sua programação de divulgação da Marca com frequência de , sendo que caberá ao(à) CONTRATANTE o prazo de dias para se manifestar, seja a respeito de sua concordância ou discordância
Cláusula 3.3. O(A) INFLUENCIADOR(A) assumirá integral responsabilidade pela perfeição no desenvolvimento do Serviço, bem como responderá perante o(a) CONTRATANTE e a terceiros por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos Serviços praticados no que tange a sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 3.4. O(A) INFLUENCIADOR(A) cede ao (à) CONTRATANTE os direitos de uso de imagem, voz e quaisquer outras propriedades intelectuais e/ou autorais que se façam necessárias para divulgação da Marca, essas serão veiculadas no(s) seguinte(s) meio(s) de comunicação .
Cláusula 3.4.1. A referida cessão deve observância aos padrões éticos e morais, sendo expressamente vedada a utilização de imagem e voz do(a) INFLUENCIADOR(A) com objetivo alheio, diferente do estabelecido por este Contrato.
Cláusula 3.5. Comunicar ao(à) CONTRATANTE, por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou impedimento no prosseguimento do Contrato.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 4. O(A) CONTRATANTE deverá apresentar manifestação de concordância ou discordância a respeito do conteúdo do Serviço a ser produzido pelo(a) INFLUENCIADOR(A) no prazo de dias;
Cláusula 4.1. Deverá efetuar o pagamento nos termos ajustados, bem como conceder suporte para execução do Serviço, com o fornecimento dos materiais necessários para a proução de conteúdo.
Cláusula 4.2. Prestar ao(à) INFLUENCIADOR(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 4.3. Comunicar ao(à) INFLUENCIADOR(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou impedimento no prosseguimento do Contrato.
VIGÊNCIA
Cláusula 5. A vigência do Contrato é firmada
Cláusula 5.1. Durante esta relação contratual, o (a) CONTRATANTE poderá utilizar e divulgar todo o conteúdo produzido pelo(a) INFLUENCIADOR(A) até que esse seja efetivamente extinto por qualquer das Partes. Além disso, o(a) CONTRATANTE poderá usar o conteúdo mesmo após o término deste Contrato pelo prazo de
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 6. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 7. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 7.1. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 8. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cláusula 9. As Partes reconhecem e concordam que não deverão divulgar qualquer Informação Confidencial a qualquer pessoa e a qualquer tempo, exceto quando tal Informação Confidencial puder ser divulgada:
(i) aos representantes de qualquer das Partes, no curso normal da execução de suas tarefas;
(ii) conforme exigido pela legislação aplicável, incluindo o cumprimento de quaisquer questionamentos orais ou escritos, interrogatórios, solicitações de informação ou documentos, intimações, inquéritos civis ou procedimentos semelhantes aos quais a Patrocinada seja sujeitas, considerando que, na medida do possível, a Patrocinada notifique prontamente a Patrocinadora Oficial sobre tal(is) pedido(s) (que não os pedidos de autoridades reguladoras), de forma a permitir que seja buscada uma medida protetiva ou recurso semelhante; ou
(iii) caso o consentimento prévio tenha sido obtido.
Cláusula 9.1. Nada contido neste Contrato deverá impedir o uso (sujeito, na medida do possível, a medidas protetivas) das Informações Confidenciais com relação à defesa de qualquer demanda por ou contra qualquer Parte.
Cláusula 9.2. Para fins de clareza, “Informação Confidencial” significa todas as informações escritas, verbais ou visuais acerca da Patrocinadora Oficial, bem como acerca de seus negócios, operações, planos, pessoal, propriedades, fábricas, produtos, clientes e fornecedores, existentes ou potenciais, além de informações e dados sobre atividades promocionais ou de comercialização, informações sobre finanças e outros negócios, segredos comerciais e industriais, know-how, estratégias de marketing e lançamento de produtos, sua formulação, processos de fabricação, operacional, contratos, planilhas, especificações, relatórios, notas, memorandos, análises, compilações e estudos, seja de natureza técnica, econômico-financeira, comercial, jurídica ou diversa, que de modo geral não são de conhecimento público, trocadas ou fornecidas pela Patrocinadora Oficial, exceto aquelas que (i) já sejam do conhecimento da Patrocinada ou estejam à disposição do público no momento de assinatura do presente Contrato; (ii) venham a se tornar de domínio público, desde que tais revelações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas por culpa da Patrocinada; ou (iii) tenham sido fornecidas ou trazidas ao conhecimento da Patrocinada por terceiros, que não atuem ou tenham atuado direta ou indiretamente em seu nome, ou sejam informações divulgadas legalmente e sem restrição quanto à utilização ou revelação.
Cláusula 9.3. Nenhuma disposição deste Contrato prestar-se-á a atribuir ou transferir direitos de propriedade intelectual das Partes a qualquer pessoa, sendo expressamente vedada a sua utilização e/ou exploração para fins diversos do presente Contrato. Todos os direitos de propriedade intelectual em relação às marcas de titularidade das Partes, permanecerão única e exclusivamente de cada Parte.
Cláusula 9.3.1. É vedada a reprodução, utilização, publicação ou qualquer modo de exploração comercial do nome, marca, logotipos e quaisquer outros sinais distintivos de titularidade ou utilizados por qualquer uma das Partes, bem como decorrentes de atividades executadas ou de contratos específicos, salvo mediante autorização prévia e expressa da Parte titular de tais direitos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 11. O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade pela perfeição na execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 12. Qualquer omissão ou concessão de uma das Partes no exercício de seus direitos não constituirá renúncia a tais direitos, nem prejudicará o direito de a outra Parte exercer tais direitos a qualquer tempo.
Cláusula 13. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 14. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispõe ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 15. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 16. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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CONTRATANTE:
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