CONTRATO DE PARCERIA
PARCEIRO(A)1:
PARCEIRO(A) 2:
PARCEIRO(A) 1 e PARCEIRO(A) 2 em conjunto como "Partes" e, individualmente, como "Parte".
Pelo presente Contrato de Parceria ("Contrato"), as Partes têm entre si, justo e acertado o Contrato de Parceria ("Contrato") que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. Considerando que o(a) PARCEIRO 1 realiza atividades voltadas para , e que o(a) PARCEIRO(A) 2 atua na , decidem as Partes celebrar o presente Contrato com o objetivo de .
Cláusula 2. Em razão da execução do objeto do presente Contrato, o(a) PARCEIRO(A) 1 receberá em troca o(s) seguinte(s) objeto(s):
Cláusula 2.1. No mesmo sentido o(a) PARCEIRO(A) 2 receberá em troca o(s) seguinte(s) objeto(s):
Cláusula 3. Na hipótese de atraso do pagamento/entrega haverá incidência de multa a parte devedora no importe de 2% (dois por cento) sobre o que é devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo índice , até a data do efetivo cumprimento da(s) obrigação(ões).
OBRIGAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES
Cláusula 4. Cumprir, durante a vigência deste Contrato, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. Prestar com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas que sejam inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato e, comunicar a outra Parte, por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou impedimento no prosseguimento do Contrato.
Cláusula 4.2. À exceção de qualquer disposição deste Contrato aplicável à situação específica, cada Parte arcará com os tributos de sua competência conforme definido na legislação tributária e fiscal em vigor.
VIGÊNCIA
Cláusula 5. A vigência do Contrato é firmada .
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 6. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 7. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 7.1. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 7.3.. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de 10 (dez) dias, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 8. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio, responsabilidade solidária, ou ainda vínculo empregatício para quaisquer fins.
Cláusula 8.1. As Partes assumem integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto desta pareceria bem como responderá perante qualquer das Partes e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 9. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 10. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 11. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 12. As Partes elegem o foro da Comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato , na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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PARCEIRO(A) 1:
PARCEIRO(A) 2:
TESTEMUNHAS:
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