NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
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Ref.: Uso indevido de Marca registrada perante o INPI
O(A) NOTIFICANTE , sociedade empresária inscrita no CNPJ n° , com sede , e endereço eletrônico , em função do uso indevido da marca pertencente ao(à) NOTIFICANTE, por meio da presente Notificação Extrajudical, pleiteia o que se segue:
O(A) NOTIFICANTE é proprietária da Marca , que possui pedido de registro perante o Instituito Naciona de Propriedade Industrial ("INPI") sob o n° , sendo que em o registro foi deferido e faz parte da classe .
De acordo com o artigo 129, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) (“LPI”), a titularidade e a propriedade da Marca asseguram ao(à) NOTIFICANTE e a exclusividade de seu uso em todo o território nacional;
Ocorre que o(a) NOTIFICANTE tomou conhecimento em que sua Marca foi utilizada de maneira indevida, vez que sem seu consetimento o(a) NOTIFICADO(A) , sem levar em consideração qualquer cuidado em relação aos direitos de propriedade industrial do(a) NOTIFICANTE.
O(A) NOTIFICADO(A), apropriando-se indevidamente da Marca, utiliza-a em , de maneira a passar-se ou apresentar-se de forma igual ou semelhante à Marca do(a) NOTIFICANTE, aproveitando-se da notoriedade, relevância e renome desta, induzindo os consumidores a erro;
As condutas atribuídas ao(à) NOTIFICADO(A) configuram ato ilícito, punidos com 3 (três) meses a 1 (um) ano de detenção, nos termos do artigo 195, da LPI;
Serve a presente para exigir que o(a) NOTIFICADO(A) cesse a utilização indevida da Marca, no prazo de do recebimento desta Notificação, sob pena de tomada das medidas legais cabíveis:
Sendo o que cabia no momento, subscrevemos.