TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
CEDENTE:
,, , , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF nº, residente na , e endereço eletrônico
CESSIONÁRIO(A):
CEDENTE e CESSIONÁRIO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Termo de Cessão de Direito Autorais (“Termo”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Termo que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O(A) CEDENTE cede/transfere ao(à) CESSIONÁRIO (A) os direitos autorais sobre a que se façam necessárias para , de maneira , desde que em observância a Lei nº 9.610/98, razão pela qual esse Termo produzirá todos os seus efeitos de maneira definitiva e irrevogável.
Cláusula 1.1. O(A) CEDENTE declara ser titular dos direitos autorais sobre a , portanto, passível de cessão e transferência ao (à) CESSIONÁRIO(A) para todos os fins e efeitos e na melhor forma de direito em caráter irrevogável, irretratável, de maneira . Devendo observar os padrões éticos e morais, sendo expressamente vedada a utilização dos direitos autorais do(a) CEDENTE com objetivo alheio, diferente do estabelecido por este Termo.
Cláusula 1.2. Os direitos cedidos por meio deste Termo conferem ao(à) CESSIONÁRIO(A) o direito de uso e exploração do teor da obra através de , à impressão em papel, produção audiovisual, sonorização, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), edição, adaptação, arranjo, tradução, distribuição, impressão, comercialização, e outros, previstos no art. 29 da Lei 9.610/98, para finalidade editorial ou comercial e números de exemplares bastarem para usufruir dos direitos ora cedidos no prazo fixado neste Termo, seja com circulação nacional ou estrangeira.
Cláusula 1.3. A referida cessão deve observância aos padrões éticos e morais, sendo expressamente vedada a utilização de imagem e voz do(a) CEDENTE com objetivo alheio, diferente do estabelecido por este Termo.
CONTRAPARTIDA
Cláusula 2.
VIGÊNCIA
Cláusula 3.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 4. A relação estabelecida por este Termo não caracteriza uma relação trabalhista, não sendo mantida qualquer vínculo empregatício entre as Partes.
Cláusula 4.1. O(A) CEDENTE declara ser o titular e detentor dos direitos autorais objeto deste Termo, assumindo ampla e total responsabilidade civil e penal quanto ao conteúdo, citações, símbolos, referências e outros elementos que fazem parte desta cessão.
Cláusula 4.2. É concedido ao(à) CESSIONÁRIO(A) o direito de publicar ou não as informações, ou parte das informações, fruto dos direitos autorais cedidos por este Termo.
Cláusula 4.3. As Partes reconhecem e concordam que não deverão divulgar qualquer Informação Confidencial que tiverem acesso em decorrência deste Termo, a qualquer pessoa e a qualquer tempo, exceto quando tal Informação Confidencial puder ser divulgada: (i) aos representntes de qualquer das Partes, no curso normal da execução de suas tarefas; (ii) conforme exigido pela legislação aplicável, incluindo o cumprimento de quaisquer questionamentos orais ou escritos, interrogatórios, solicitações de informação ou documentos, intimações, inquéritos civis ou procedimentos semelhantes aos quais a Parte seja sujeita, considerando que, na medida do possível, a Parte notifique prontamente à outra sobre tal(is) pedido(s) (que não os pedidos de autoridades reguladoras), de forma a permitir que seja buscada uma medida protetiva ou recurso semelhante; ou (iii) caso o consentimento prévio da outra Parte tenha sido obtido.
Cláusula 4.3.1. Para fins de clareza, “Informação Confidencial” significa todas as informações escritas, verbais ou visuais acerca de qualquer das Partes, bem como acerca de seus negócios, operações, planos, pessoal, propriedades, fábricas, produtos, clientes e fornecedores, existentes ou potenciais.
Cláusula 4.4 As Partes realizarão as atividades decorrentes deste Termo sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como observando as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.5. As Partes comprometem-se a prestar com clareza e precisão as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto deste Termo.
Cláusula 4.6. São concedidos os direitos de exploração financeira do(a) CEDENTE ao(à) CESSIONÁRIO(A) com a finalidade de , nos limites previstos neste Termo.
Cláusula 4.7. O(A) CESSIONÁRIO(A) declara estar ciente de que o(a) CEDENTE, é o titular originário da obra, e por força do art. 24 da Lei 9.610/98 mantém seus direitos autorais.
Clausula 4.8. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir este Termo ou quaisquer direitos ou obrigações decorrentes do presente Instrumento em favor de um terceiro interessado, no todo ou em parte,a não ser que mediante anuência por escrito da outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO TERMO
Cláusula 5. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Termo, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cláusula 5.1. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Termo,ou seja, por qualquer uma das partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Termo, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 5.2. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de dias, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter essa relação, o presente Termo poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 6. O presente Termo poderá ser averbado à margem do termo de registro da obra ora cedida perante o Cartório de Títulos e Documentos em que foi efetuado o registro, em observância ao art. 19 da Lei 9.610/98.
Cláusula 7. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 8. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores
Cláusula 9. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 10. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 11. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Termo na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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CEDENTE:
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CESSIONÁRIO:
TESTEMUNHAS:
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