CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
REPRESENTANTE:
REPRESENTADA(O): , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número , estabelecida no endereço , neste ato representada por , , , , portador(a) da Cédula de Identidade RG n° , inscrito(a) no CPF n° .
REPRESENTANTE e REPRESENTADA(O) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Representação Comercial (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato, o qual reger-se-á pela Lei 4.886/65 e demais legislações pertinentes ao assunto que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas, e que desde já aceitam:
Cláusula 1. A(O) REPRESENTADA(O), por força deste Contrato credencia o(a) REPRESENTANTE a promover a intermediação com terceiros dos da(o) REPRESENTADA(O), para comercialização de , na zona de atuação .
Cláusula 1.1. A(O) REPRESENTADA(O) poderá, a seu único e exclusivo critério não aceitar qualquer dos negócios apresentados pelo(a) REPRESENTANTE, não possuindo qualquer obrigação neste sentido.
Cláusula 2. Pelos serviços prestados, o(a) REPRESENTANTE fará jus a uma comissão de , calculado com base no valor da nota fiscal de vendas efetuadas pela(o) REPRESENTADA(O), até o dia 15 do mês subsequente à liquidação dos títulos pelo comprador.
Cláusula 2.1. O pagamento será realizado todo dia de cada mês, até que finde a presente relação comercial, por meio de .
Cláusula 3. O(A) REPRSENTANTE não receberá comissões em caso de pedidos cancelados pela parte compradora ou ainda recusados pela(o) REPRESENTADA(O), desde que seja comunicado dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar do envio do pedido.
Cláusula 4. O(A) REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à(ao) REPRESENTADA(O), quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu cargo, devendo dedicar-se à representação de modo a expandir e promover os negócios da(o) REPRESENTADA(O). Fica desde já pactuado que exigência de exclusividade ao presente Contrato, sendo que o(a) REPRESENTANTE exercer sua atividade para outras empresas ou efetuar negócios em nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade concorrente com a(o) REPRESENTADA(O).
Cláusula 5. O(A) REPRESENTANTE e a(o) REPRESENTADA(O) declaram-se cientes da legislação fiscal em vigor, obrigando-se a manter rigorosamente em dia com suas obrigações, sob as respectivas e exclusivas responsabilidades perante os órgãos fiscais, tributários e governamentais.
Cláusula 6. Fica desde já ciente o(a) REPRESENTANTE, que deverá seguir as orientações e normas da(o) REPRESENTADA(O), principalmente sobre eventuais descontos, bonificações, abatimentos ou concessões e dilações de prazos de pagamento não previstos nas tabelas de preços e condições gerais de venda sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do último pedido concretizado pelo(a) REPRESENTANTE, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 7. As despesas relativas a transporte, hospedagem, alimentação, pedágios, manutenção de veículos, sinistros e multas de trânsito, bem como de impostos, tributos, alvarás de localização, registro no CORE e outros encargos decorrentes de sua atividade de representação comercial, sejam eles Municipais, Estaduais ou Federais correm por conta da(o) REPRESENTANTE.
Cláusula 8. A(O) REPRESENTADA(O) se compromete a enviar o mostruário à(ao) REPRESENTANTE para que possa promover operações comerciais, por essa razão poderá responsabilizar-se- á por sua conservação e manutenção.
Cláusula 9. Este Contrato passará vigorar a partir da data da assinatura deste Contrato por prazo indeterminado, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei nº 4.886/65.
Cláusula 10. A resilição, do presente Contrato pela(o) REPRESENTADA(O), excetos nos casos previstos no art. 35 da Lei nº 4.886/65, dará ao REPRESENTANTE o direito ao aviso prévio de 30 (trinta) dias e à indenização correspondente a valor não inferior a 1/12 (um doze avos) do total dos pedidos concretizados e da remuneração auferida durante o tempo em que foi exercida a representação.
Cláusula 11. Na falta do aviso prévio deverá ser paga a importância igual a 1/3 (um terço) o total dos pedidos concretizados e da remuneração auferida pelo(a) REPRESENTANTE, nos 03 (três) meses anteriores à rescisão.
Cláusula 12. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 13. O (A) REPRESENTANTE assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) REPRESENTADA(O) e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 14. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 15. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 16. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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REPRESENTANTE:
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TESTEMUNHAS:
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Nome:
RG n°
CPF nº
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