CONTRATO DE COMISSÃO
CONTRATANTE (COMITENTE):
CONTRATADO(A)(COMISSÁRIO):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Comissão (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O(A) CONTRATANTE contrata os serviços de venda do(a) CONTRATADO(A) para comercialização de , delimitado ao território de .
Cláusula 1.1. O(A) CONTRATADO(A) Comissário(a) obriga-se a agenciar pedidos de venda, por sua própria conta e risco, na zona delimitada na cláusula supramencionada, para o público alvo .
Cláusula 1.2. Os serviços acima mencionados serão executrados pelo(a) CONTRATADO(A), que decalara ser devidamente habilitado(a) para a realização de todas as atividades decorrenres desta atribuição
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
Cláusula 2. Os serviços prestados pelo(a) CONTRATADO(A) durante o período de , a contar da assinatura do presente Contrato, não sendo mantido qualquer vínculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
Cláusula 3. O pagamento pelos serviços de vendas será feito em favor do(a) CONTRATADO(A) que efetivamente finalizar a negociação e que resultar no recebimento pelo(a) CONTRATANTE dos respectivos valores pagos pelos clientes, ocasião em que o(a) CONTRATANTE deverá pagar o importe de % calculado sobre o valor total das vendas, sendo que o fechamento, ou seja, a liquidação da fatura pelas negóciações concretizadas dar-se-á todo dia de cada mês, até que finde esta obrigação.
Cláusula 3.1. O pagamento deverá ser acompanhado pelo envion prévio do relatório de vendas realizadas no mês imediatamente anterior ao pagamento, sendo que qualquer problema com o relatório deverá ser apontado pelo(a) CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis. As Partes entendem e concordam que deverão resolver as diferenças apontadas em até 15 (quinze) dias, sendo que caso haja efetivamente uma diferença no valor devido, tal diferença deverá ser somada ao valor a ser pago no mês seguinte.
Cláusula 3.2. O(A) CONTRATANTE compromete-se a pagar ao(à) CONTRATADO(A) a remuneração acordada, por meio .
Cláusula 3.3. Na hipótese de atraso no pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetárioa calculada pelo índice , até a data do efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 4. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitart as normas, as especificações técnicas, as condições de seguranç aaplicaveis em trabalhos dets gênero, toda a legislaçi aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
Cláusula 4.1. As atividades serão realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao Contrato, assumidno expressamente em juizo esta condição, sendo passível de indenização a(à) CONTRATANTE por eventuais ônus, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos
Cláusula 4.2. Responsabiliza-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) CONTRATANTE
Cláusula 4.4. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
Cláusula 4.5. O(A) CONTRATADO(A) deverá efetuar a concretização de vendas mediantes pedidos, em formulários padrão oferecidos pelo(a) CONTRATANTE, contendo as características, preços, prazos e dados do comprador, para possibilitar uma análise prévia por parte do(a) CONTRATANTE, antes da aprovação do pedido.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 5. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 5.1. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falah ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessária ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 5.2. Efetuar os pagamentos devidos ao(à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
Cláusula 5.3. Salienta-se que acomissão não será devida pelo(a) CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:(i) se o comprador tornar-se inadimplente ou desfazer a compra.(ii) se o(a) CONTRATADO(A) efetuar a venda a empresas localizadas fora de sua zona de atuação sem o prévio e expresso consentimento do(a) CONTRATANTE.
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmada .
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com prévia anuência, por escrito, da outra Parte, Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitso quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das partes, após a concessão do prazo de três dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.1. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumaidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasioandos por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atvidades sejam retomadas no prazo de , em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não hvaendo mais interesse em manter a contratação, o presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes.
Cláusula 9.2. Em qualquer hipótese de término contratual, o(a) CONTRATADO(A) procederá a devolução de todo o material fornecido pelo(a) CONTRATANTE que estiver em seu poder, a saber, fichas, formulários, guias, material publicitário ou outros afins, além de obrigar-se a deixar de fazer uso de qualquer sinal ou marca de propaganda que se relacione ao(à) CONTRATANTE; assim como o(a) CONTRATANTE procederá ao pagamento, ao(à) CONTRATADO(A), do saldo das comissões que sejam devidas, nos prazos convencionados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.1. O (A) CONTRATADO (A) assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados, bem como responderá perante a(o) CONTRATANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos serviços e dos atos praticados na sua execução, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 11.1.
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD") dispõe ainda que quaisquer dados de terceiros e/ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato ("Dados") serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Claúsula 14. Elegem as Partes elegem o Foro da Comarca de para conhecer e dirimir quaiquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privileguado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assina, o presente Contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de produzir todos os efeitos de direito.
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CONTRATANTE (COMITENTE):
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