CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO
FABRICANTE:
DISTRIBUIDOR(A):
FABRICANTE e DISTRIBUIDOR(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Distribuição (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objetivo a distribuição de no território delimitado pela seguinte circunscrição: .
Cláusula 1.1. A(O) FABRICANTE compromete-se a vender ao(à) DISTRIBUIDOR(A), continuamente os produtos supramencionados, para que possa executar a atividade de comercialização e distribuição em caráter não eventual, em observância as diretrizes apresentadas pelo(a) FABRICANTE, entretanto, não há que se falar em qualquer vínculo empregatício entre as Partes.
FORMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
Cláusula 2. O(A) DISTRIBUIDOR(A) compromete-se a adquirir a cada os produtos do(a) FABRICANTE, no importe mínimo de com a finalidade de revendê-los sobre sua responsabilidade.
Cláusula 2.1. Os pedidos devem ser realizados diretamente ao(a) FABRICANTE, sendo que somente após o faturamento é que os pedidos serão entregues ao(a) DISTRIBUIDOR(A).
Cláusula 3. Desta forma, o pagamento deve ser efetuado em até dias após a solicitação do pedido, a ser pago da seguinte forma: , até que que finde esta obrigação.
Cláusula 3.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) DISTRIBUIDOR(A), haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo índice de correção monetária , até a data do efetivo pagamento.
Cláusula 3.2. O(A) FABRICANTE poderá ainda deixar de entregar os produtos solicitados pelo(a) DISTRIBUIDOR(A) na hipótese de débito vencido e não pago.
Claúsula 3.3. Os preços a serem pagos pelo(a) DISTRIBUIDOR(A) ao(à) FABRICANTE pela compra dos produtos objeto deste Contrato serão os vigentes à época do pedido, em conformidade com as políticas comerciais do(a) FABRICANTE e as condições comerciais negociadas entre as Partes quando da realização e aceitação do pedido.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO(A) DISTRIBUIDOR(A)
Cláusula 4. O(A) DISTRIBUIDOR(A) obriga-se a revender os produtos adquiridos, por sua própria conta e risco, na área de atuação estabelecida por este Contrato, sendo impedido de promover quaisquer alterações nos produtos adquiridos sob a marca do(a) FABRICANTE.
Cláusula 4.1. O(A) DISTRIBUIDOR(A) manterá seu estoque médio de produtos em condições de atender seus clientes, efetivos ou potenciais, de no mínimo cumprindo integral e pontualmente todas as obrigações em consonância com a lesgislação vigente e em observância as regras básicas de armazenamento, incluindo e não se limitando as de natureza comerciais e financeiras avençadas, assumidas perante o(a) FABRICANTE e/ou terceiro, com a finalidade de manter sua boa imagem e do(a) FABRICANTE, principalmente durante a vigência deste Contrato.
Cláusula 4.2. O(A) DISTRIBUIDOR(A) é responsável pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.3. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado do recebimento da solicitação por escrito do(a) FABRICANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços.
Cláusula 4.4. O(A) DISTRIBUIDOR(A) poderá promover propagandas e publicidade aos produtos a serem revendidos, contudo deve observar as diretrizes fornecidas pelo(a) FABRICANTE.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO(A) FABRICANTE
Cláusula 5. O(A) FABRICANTE obriga-se a disponibilizar os produtos ao(a) DISTRIBUIDOR(A) observando as exigências legais, técnicas e sanitárias, bem como cumprir com os pagamentos de encargos e tributos relativos a essa atividade, nos termos da legislação vigente.
Cláusula 5.1. O(A) FABRICANTE fixará os preços dos produtos e compromete-se a atualizá-la de maneira clara e transparente, concedendo publicidade ao(à) DISTRIBUIDOR(A) a respeito de quaisquer alterações nos valores.
Cláusula 5.2. O(A) FABRICANTE deverá promover a entrega dos pedidos ao(a) DISTRIBUIDOR(A) no prazo máximo de dias, a contar da efetivação do pagamento, podendo variar de acordo com a localidade do(a) DISTRIBUIDOR(A), visto que essa deverá ser efetivada no local estabelecido neste Contrato, qual seja a .
Cláusula 5.3. O(A) FABRICANTE obriga-se a não realizar qualquer operação comercial para a distribuição de seus produtos com qualquer outro negociante na região delimitada e correspondente ao local de atuação do(a) DISTRIBUIDOR(A).
Cláusula 5.4. O(A) FABRICANTE pode realizar visitas periódicas a fim de promover a fiscalização na sede do(a) DISTRIBUIDOR(A) e verificar o cumprimento de normas relativas ao preço dos produtos, bem como inspecionar o controle de estoque, reposições e condicionamento dos produtos.
Cláusula 5.5. O(A) FABRICANTE poderá realizar eventuais promoções, descontos e condições especiais de pagamento em razão do(a) DISTRIBUIDOR(A), entretanto, somente durante a respectiva vigência deste Contrato é que essas condições serão válidas, sem que seja caracterizado a aquisição de quaisquer direitos por parte do(a) DISTRIBUIDOR(A).
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VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmada .
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à Parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.2. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de dias, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação, o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.2. O (A) DISTRIBUIDOR(A) assumirá integral responsabilidade pela comercialização dos produtos no território delimitado por este Contrato, bem como responderá perante a(o) FABRICANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos atos praticados na sua execução deste documento, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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FABRICANTE:
DISTRIBUIDOR(A):
TESTEMUNHAS:
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