Modelo de Contrato de Distribuição
O que será abordado:
O que é um Contrato de Distribuição?
O Contrato de Distribuição é um documento jurídico que regulará a contratação para que se realize a distribuição de um ou mais produtos em determinada região, estabelecendo as obrigações e direitos de ambas as partes.
Além disso, permite delimitar o local/território em que o distribuidor poderá atuar, a fim de evitar concorrência com outros distribuidores que realizam a venda do mesmo produto que eventualmente pertença ao mesmo fabricante.
Podem estar incluídas neste tipo de contratação os seguintes aspectos: termos da distribuição, valores, tempo de duração, delimitação de território, entre outros.
Formalizar todos esses aspectos é importante para estabelecer a quem caberá a assistência ao cliente final que adquiriu a mercadoria.
Diferentemente do Contrato de Trabalho, o Contrato de Distribuição possui natureza comercial, portanto, não há qualquer vínculo empregatício entre o cliente e o profissional independente ou microempreendedor individual (MEI).
Quando usar um Contrato de Distribuição?
Este documento é útil nas seguintes situações:
- Contratar pessoa (física ou jurídica) para expandir suas vendas nas mais variadas regiões;
- Promover a venda de maneira continuada e sucessiva de determinado produto dentro de uma delimitação territorial pré-estabelecida;
Exemplo de Contrato de Distribuição
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO
FABRICANTE:
DISTRIBUIDOR(A):
FABRICANTE e DISTRIBUIDOR(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Distribuição (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objetivo a distribuição de no território delimitado pela seguinte circunscrição: .
Cláusula 1.1. A(O) FABRICANTE compromete-se a vender ao(à) DISTRIBUIDOR(A), continuamente os produtos supramencionados, para que possa executar a atividade de comercialização e distribuição em caráter não eventual, em observância as diretrizes apresentadas pelo(a) FABRICANTE, entretanto, não há que se falar em qualquer vínculo empregatício entre as Partes.
FORMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
Cláusula 2. O(A) DISTRIBUIDOR(A) compromete-se a adquirir a cada os produtos do(a) FABRICANTE, no importe mínimo de com a finalidade de revendê-los sobre sua responsabilidade.
Cláusula 2.1. Os pedidos devem ser realizados diretamente ao(a) FABRICANTE, sendo que somente após o faturamento é que os pedidos serão entregues ao(a) DISTRIBUIDOR(A).
Cláusula 3. Desta forma, o pagamento deve ser efetuado em até dias após a solicitação do pedido, a ser pago da seguinte forma: , até que que finde esta obrigação.
Cláusula 3.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) DISTRIBUIDOR(A), haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo índice de correção monetária , até a data do efetivo pagamento.
Cláusula 3.2. O(A) FABRICANTE poderá ainda deixar de entregar os produtos solicitados pelo(a) DISTRIBUIDOR(A) na hipótese de débito vencido e não pago.
Claúsula 3.3. Os preços a serem pagos pelo(a) DISTRIBUIDOR(A) ao(à) FABRICANTE pela compra dos produtos objeto deste Contrato serão os vigentes à época do pedido, em conformidade com as políticas comerciais do(a) FABRICANTE e as condições comerciais negociadas entre as Partes quando da realização e aceitação do pedido.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO(A) DISTRIBUIDOR(A)
Cláusula 4. O(A) DISTRIBUIDOR(A) obriga-se a revender os produtos adquiridos, por sua própria conta e risco, na área de atuação estabelecida por este Contrato, sendo impedido de promover quaisquer alterações nos produtos adquiridos sob a marca do(a) FABRICANTE.
Cláusula 4.1. O(A) DISTRIBUIDOR(A) manterá seu estoque médio de produtos em condições de atender seus clientes, efetivos ou potenciais, de no mínimo cumprindo integral e pontualmente todas as obrigações em consonância com a lesgislação vigente e em observância as regras básicas de armazenamento, incluindo e não se limitando as de natureza comerciais e financeiras avençadas, assumidas perante o(a) FABRICANTE e/ou terceiro, com a finalidade de manter sua boa imagem e do(a) FABRICANTE, principalmente durante a vigência deste Contrato.
Cláusula 4.2. O(A) DISTRIBUIDOR(A) é responsável pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
Cláusula 4.3. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado do recebimento da solicitação por escrito do(a) FABRICANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços.
Cláusula 4.4. O(A) DISTRIBUIDOR(A) poderá promover propagandas e publicidade aos produtos a serem revendidos, contudo deve observar as diretrizes fornecidas pelo(a) FABRICANTE.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO(A) FABRICANTE
Cláusula 5. O(A) FABRICANTE obriga-se a disponibilizar os produtos ao(a) DISTRIBUIDOR(A) observando as exigências legais, técnicas e sanitárias, bem como cumprir com os pagamentos de encargos e tributos relativos a essa atividade, nos termos da legislação vigente.
Cláusula 5.1. O(A) FABRICANTE fixará os preços dos produtos e compromete-se a atualizá-la de maneira clara e transparente, concedendo publicidade ao(à) DISTRIBUIDOR(A) a respeito de quaisquer alterações nos valores.
Cláusula 5.2. O(A) FABRICANTE deverá promover a entrega dos pedidos ao(a) DISTRIBUIDOR(A) no prazo máximo de dias, a contar da efetivação do pagamento, podendo variar de acordo com a localidade do(a) DISTRIBUIDOR(A), visto que essa deverá ser efetivada no local estabelecido neste Contrato, qual seja a .
Cláusula 5.3. O(A) FABRICANTE obriga-se a não realizar qualquer operação comercial para a distribuição de seus produtos com qualquer outro negociante na região delimitada e correspondente ao local de atuação do(a) DISTRIBUIDOR(A).
Cláusula 5.4. O(A) FABRICANTE pode realizar visitas periódicas a fim de promover a fiscalização na sede do(a) DISTRIBUIDOR(A) e verificar o cumprimento de normas relativas ao preço dos produtos, bem como inspecionar o controle de estoque, reposições e condicionamento dos produtos.
Cláusula 5.5. O(A) FABRICANTE poderá realizar eventuais promoções, descontos e condições especiais de pagamento em razão do(a) DISTRIBUIDOR(A), entretanto, somente durante a respectiva vigência deste Contrato é que essas condições serão válidas, sem que seja caracterizado a aquisição de quaisquer direitos por parte do(a) DISTRIBUIDOR(A).
.
VIGÊNCIA
Cláusula 6. A vigência do Contrato é firmada .
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à Parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 9.2. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de dias, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação, o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
Cláusula 10.2. O (A) DISTRIBUIDOR(A) assumirá integral responsabilidade pela comercialização dos produtos no território delimitado por este Contrato, bem como responderá perante a(o) FABRICANTE e a terceiros, por eventuais perdas e danos a que der causa em razão da qualidade dos atos praticados na sua execução deste documento, quer por si, quer por sua equipe de profissionais disponibilizada, direta ou indiretamente nesta execução.
Cláusula 11. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores
Cláusula 12. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 13. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 14. Elegem as Partes o Foro da comarca de para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
,.
FABRICANTE:
DISTRIBUIDOR(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Distribuição
Aprenda a fazer o seu Contrato de Distribuição
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Como fazer um Contrato de Distribuição
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas nesta relação jurídica.
Confira se o Contrato de Distribuição atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
- Fabricante: corresponde à pessoa, física ou jurídica, que deseja que fabricar os produtos e deseja expandir suas vendas para uma determinada localidade;
- Distribuidor: corresponde à pessoa, física ou jurídica, que será o responsável pela comercialização, ou seja, a pessoa que realizará as vendas dos produtos.
- Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto do Contrato de Distribuição?
Formalizar por escrito os direitos e obrigações das partes decorrentes da comercialização de um produto em uma determinada localidade ou região.
Tais serviços devem ser descritos da forma mais clara e detalhada possível, incluindo prazos, especificações técnicas, resultados esperados, metas a serem alcançadas e demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à contratação, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de vigência do Contrato de Distribuição
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Distribuição, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Todavia, como salientado anteriormente, para fins de segurança jurídica, é recomendado que a contratação não exceda 4 (quatro) anos, para que a prestação de serviços não se confunda com eventual relação de trabalho, regida por Contrato de Trabalho.
Obrigações das partes
Obrigações do Distribuidor:
- Executar os serviços de comercialização dos produtos nos termos acordados no contrato;
- Cumprir com os prazos estabelecidos para a realização dos serviços;
- Manter os padrões de qualidade exigidos;
Obrigações do Fabricante:
- Fornecer informações necessárias a respeito do(s) produto(s);
- Fornecer os produtos ao distribuidor para que esse possa firmar novos negócios;
A celebração deste contrato exige alguma formalidade?
- Partes: as pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil).
- Forma: ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, um contrato escrito fornece uma interpretação precisa do que foi convencionado entre as partes. Além disso, em caso de disputa judicial, um documento escrito pode servir como evidência concreta do acordo estabelecido.
- Elementos específicos: É permitido ao Fabricante estabelecer uma quantidade mínima para que o Distribuidor possa realizar o pedido. Além disso, a região em que o distribuidor atuará deve ser estabelecida de maneira clara.
Assinatura digital
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É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
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Termos comuns em um Contrato de Distribuição
- Remuneração: é o valor a ser pago pelo fabricante ao distribuidor, em troca dos serviços executados.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
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Perguntas frequentes sobre o Contrato de Distribuição
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O que um Contrato de Distribuição deve conter?
Para que um Contrato de Distribuição seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
- Identificação das partes;
- Objeto do contrato;
- Direitos e obrigações das partes;
- Limites territoriais para a realização da distribuição dos produtos;
- Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
- Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
- Demais cláusulas que sejam específicas e essenciais, a depender do tipo de relação contratual estabelecida;
- Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Por que usar o Contrato de Distribuição?
Corresponde ao documento que regula a relação entre o fabricante e o distribuidor.
Quando falamos desta modalidade de contratação, o distribuidor obriga-se a adquirir do fabricante determinada quantidade de mercadorias para posterior revenda em determinado território, aplicando uma margem de preço previamente acordada entre as partes (distribuidor e fabricante) para que possa obter lucro.
Além disso, é permitido ao distribuidor utilizar a marca, logotipo do fabricante para comercializá-lo, sem que para isso assuma qualquer direito sobre a marca.
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Qual ponto merece especial atenção para celebrar essa contratação?
Nesta relação torna-se importante estabelecer o fluxo de mercadorias entre as partes, ou seja, se será necessário estabelecer uma cota mínima para que o distribuidor possa efetuar o pedido ao produtor/fabricante.
Caso contrário será mais complicado aferir se existe demanda em determinada localidade ou não, visto que caberá ao distribuidor o contato com os clientes que desejam adquirir o produto e não será vantajoso, tampouco lucrativo fazer estoque do produto se não houver demanda para tanto.
Salienta-se que essa questão de pedido mínimo também influenciará no preço para aquisição entre o distribuidor e o produtor/fabricante.
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Por que é interessante fixar sigilo, confidencialidade e não-concorrência em contratos deste gênero?
Considerando que o fabricante concederá o acesso aos mais variados tipos de informações sobre o seu produto, é importante assegurar-se de que essas não serão disponibilizadas facilmente.
Desta forma, os deveres de sigilo e confidencialidade devem ser estabelecidos à vista de impedir o compartilhamento desenfreado até mesmo com os seus concorrentes em potencial.
Além disso, a não-concorrência está vinculada a esse tipo de contratação, pois muitas vezes o distribuidor terá acesso as habilidades e procedimentos específicos da empresa fabricante, e conhecerá a fundo como o negócio funciona, sendo que facilmente poderia fazer uso dessas informações privilegiadas e tornar-se uma concorrente em potencial.
Contudo, ao estabelecer essa questão no contrato será fixado um prazo em que não poderá haver concorrência entre as partes seja durante a contratação e mesmo após, sendo passível de sujeição a multa pelo descumprimento.
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Se você é um fabricante, firmar um contrato de distribuição é vantajoso?
A resposta é sim, por meio deste documento é possível estabelecer um contrato de colaboração, sendo que nessa parceria o fabricante consegue expandir o território em que o seu produto poderá ser comercializado, e o distribuidor adquire esses produtos para revendê-los com uma certa margem de lucro.
Nesse sentido, torna-se importante fixar a localidade em que o distribuidor atuará a fim de evitar concorrência entre distribuidores que se relacionam com o mesmo fabricante, já que isso influenciará diretamente na margem de lucro da parte distribuidora, e talvez inviabilize a continuidade da parceria em razão do impacto nos ganhos.
Salienta-se que nesta relação de distribuição, o distribuidor adquire as mercadorias do fabricante para revender aos clientes, ou seja, assumirá por sua conta toda assistência que deverá conceder ao consumidor após a compra e venda.
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O que deve ser levado em consideração no momento de estabelecer os parâmetros da comissão?
Ao estabelecer a comissão como forma de remuneração é preciso que a parte contratante, ora Comitente análise algumas questões sobre a realidade de seu próprio negócio, a fim de avaliar a viabilidade financeira deste tipo de prática remuneratório, ou seja, permitir que a comissão contribua para o crescimento da empresa e do comissário.
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Quais as diferenças entre a Representação e Distribuição?
O Contrato de Representação Comercial, diferentemente do Contrato de Distribuição, tem como um dos seus elementos, a autonomia, ou seja, o representante é independente, podendo traçar a sua própria estratégia para conseguir seus clientes, afinal, sua comissão dependerá de sua própria atuação.
Além de tudo isso, o Representante divulga os produtos da própria empresa; por sua vez, o Distribuidor adquire os produtos para, em seguida, revendê-los em sua zona de atuação, que será definida pela empresa contratante.
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O Contrato de Distribuição oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Distribuição é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.