CONTRATO DE MÚTUO
MUTUANTE: , sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , endereço eletrônico , neste ato representada por , , , , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº .
MUTUÁRIA: , sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , endereço eletrônico , neste ato representada por , , , , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº .
CONSIDERANDO QUE:
- A MUTUÁRIA necessita de um aporte de recursos financeiros para ;
- A MUTUANTE acredita no potencial econômico da MUTUÁRIA e deseja fazer um aporte de recursos a fim de contribuir para o desenvolvimento da MUTUÁRIA;
- As partes desejam formalizar tal aporte por meio de um mútuo .
Resolvem as partes celebrar o presente Contrato de Mútuo, mediante cláusulas e condições abaixo especificadas, e que desde já aceitam:
OBJETO DO MÚTUO
Cláusula 1. O presente instrumento tem como objetivo a sujeição das partes aos termos e condições na melhor forma de direito, oportunidade em que a MUTUANTE se compromete a conceder à MUTUÁRIA um empréstimo no valor de .
Cláusula 1.2. O mútuo será desembolsado pela MUTUANTE da seguinte forma , no prazo de a contar da assinatura do presente instrumento.
Cláusula 1.3. O desembolso pela MUTUANTE do valor do mútuo em moeda corrente nacional deve acontecer dentro do prazo supramencionado acompanhado do comprovante de transferência como recibo e/ou prova de quitação.
Cláusula 1.4. O valor do mútuo será atualizado pela variação acumulada do , a contar da data do desembolso da mencionada quantia.
VENCIMENTO
Cláusula 3. O mútuo vencerá em dias a contar do desembolso deste pela MUTUANTE, ressalvada a hipótese de liquidação antecipada.
Cláusula 3.2. O mútuo não poderá ser liquidado antecipadamente sem o consentimento da MUTUANTE.
Cláusula 3.3. A MUTUÁRIA pagará à MUTUANTE na data de vencimento por meio de nos termos informados pela MUTUANTE, o valor principal do mútuo acrescido da atualização monetária incorrida desde a data do desembolso .
Cláusula 3.4. Serão considerados prorrogados os prazos referentes ao pagamento de quaisquer obrigações até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento coincidir com o dia em que não haja expediente comercial ou bancário, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 4. Durante o tempo em que figurarem como MUTUANTE e MUTUÁRIA e por prazo indeterminado dessa relação contratual, concordam quanto a abstenção, direta e indiretamente, usar, divulgar, revelar, fornecer ou de qualquer outra forma tornar disponível a terceiros quaisquer informações exclusivas ou confidencias, incluindo, sem limitação, informações e segredos técnicos, projetos, planos de ação, preço, lista de clientes, práticas de mercado, materiais de trabalho, produtos, correspondência, memorandos, notas e outras informações que tenham acesso em função do presente Instrumento.
Cláusula 5. Cada parte arcará com todos os tributos de qualquer natureza porventura incidentes sobre o mútuo, na medida em que sejam consideradas como contribuintes ou responsáveis pelo respectivo recolhimento.
Cláusula 6. Somente mediante autorização da outra parte, as partes poderão ceder ou transferir, no todo ou em parte, seus direitos e obrigações nos termos deste instrumento, salvo mediante anuência prévia, por escrito, da outra parte, sob pena de imediata rescisão com aplicação da penalidade prevista neste instrumento, além das disposições legais aplicáveis. À MUTUANTE será permitido ceder o presente mútuo e os direitos dele decorrentes para veículo de investimento do qual faça parte, direta ou indiretamente.
Cláusula 7. Qualquer omissão ou concessão por quaisquer das partes no exercício de seus direitos não constituirá renúncia a tais direitos, nem prejudicará o direito de as partes exercerem tais direitos a qualquer tempo.
Cláusula 8. Este instrumento constitui o acordo integral entre as partes, não podendo ser alterado ou de outra forma modificado, salvo mediante instrumento escrito devidamente assinado pelas partes, sendo que esse instrumento obriga as partes, seus herdeiros, representantes legais e sucessores a qualquer título.
Cláusula 9. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste instrumento serão realizadas entre as partes por escrito, através de fax, e-mail ou via postal com aviso de recebimento, para os endereços do preâmbulo deste instrumento.
Cláusula 10. Não se estabelece entre as partes, por força deste instrumento, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária. Dessa forma, cada parte permanecerá exclusivamente responsável pela remuneração e respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações e ações de seus empregados e contratados.
Cláusula 11. A MUTUÁRIA reconhece e aceita que este instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil Brasileiro, ficando assim facultado à MUTUANTE, a seu exclusivo critério, executar judicialmente a MUTUÁRIA por quaisquer importâncias devidas nos termos deste instrumento, tendo em vista que esse será regido e interpretado de acordo com as leis República Federativa do Brasil
Cláusula 12. Elegem as partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente instrumento na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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MUTUANTE
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MUTUÁRIA
TESTEMUNHAS:
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