CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM
LOCADOR(A): ..
LOCATÁRIO(A): .
.
LOCADOR(A) e LOCATÁRIO(A)em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Sublocação de Imóvel (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem por objeto a locação de uma vaga de garagem, situada na , composto por m² , com capacidade para estacionar veículos com até de tamanho("Vaga").
DO PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula 2. O prazo da sublocação é de , prorrogáveis a critério das Partes por mais 06 (seis) meses, iniciando-se em , sendo que caso o(a) LOCATÁRIO(A) continue na Vaga após este prazo, por mais de 30 (trinta) dias sem contestação do(a) LOCADOR(A), considerar-se-à o Contrato renovado por tempo indeterminado.
DO VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 3. O aluguel mensal, deverá ser pago todo dia de cada mês, no local indicado pelo(a) LOCADOR(A), no valor de R$ mensais.
Cláusula 3.1. O pagamento será realizado por meio de
Cláusula 4. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) LOCATÁRIO(A), haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data do efetivo pagamento.
Cláusula 4.1. A obrigação de pagamento assumida pelo(a) LOCATÁRIO(A) será garantida ainda por meio de , e poderá ser acionada pelo(a) LOCADOR(A) na hipótese de inadimplemento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) LOCATÁRIO(A)
Cláusula 5. O(A) LOCATÁRIO(A) será responsável por todos os tributos e quaisquer outras despesas que recaírem sobre a Vaga, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização.
Cláusula 5.1. Fica o(a) LOCATÁRIO(A) responsável por zelar pela conservação, limpeza da Vaga, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção, sendo que gastos e pagamentos decorrentes desta, correrão por sua conta, exceto de outra forma for acordado entre as Partes
Cláusula 5.2. O(A) LOCATÁRIO(A) declara que recebe a Vaga em perfeito estado de conservação e está obrigado(a) a devolver a Vaga em perfeitas condições de limpeza e conservação, findo o Contrato.
Cláusula 5.3. O(A) LOCATÁRIO(A) declara, que a Vaga locada, destina-se única e exclusivamente para o estacionamento de veículos, não sendo permitida destinação diversa. Dessa forma, a utilização diversa dos fins descritos acima estará sujeita à rescisão do contrato e eventuais perdas e danos.
Cláusula 5.5. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) LOCADOR(A) na forma e na(s) data(s) ajustada(s).
Cláusula 5.6. O(A) LOCATÁRIO(A) deve seguir as regras condominiais, Leis e Decretos Municipais que tratam da poluição, inclusive poluição sonora, ocasionada por moradores e inquilinos e tem consciência das consequências do não cumprimento de tais regras e normas.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) LOCADOR(A)
Cláusula 6. O(A) LOCADOR(A) por meio deste Contrato declara que entregará a Vaga ao(à) LOCADOR(A) em perfeito estado de conservação.
Cláusula 6.1. Compromete-se a prestar ao(à) LOCATÁRIO(A) com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do Contrato.
Cláusula 6.2. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do (a) LOCATÁRIO(A), os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas.
Cláusula 6.3. Fornecer as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo(a) LOCATÁRIO(A).
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 7. O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá sublocar, transferir ou ceder a Vaga, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim, sem o consentimento prévio e por escrito do(a) LOCADOR(A).
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 9. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à Parte infratora o pagamento de multa não compensatória de 02 (duas) vezes o valor do aluguel, tomando-se por base, o último aluguel vencido, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores
Cláusula 11. Em caso de desapropriação total do Imóvel locado, ficará rescindido de pleno direito o presente Contrato, independentemente de quaisquer indenizações de ambas as Partes.
Cláusula 12. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 13. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
LOCADOR(A):
LOCATÁRIO(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n°:
CPF n°: