CONTRATO DE COWORKING
CONTRATANTE(A):
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CONTRATADO(A):
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pelo presente Contrato de Coworking (“Contrato”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto regulamentar o compartilhamento de espaço e recursos de escritório, considerando que o(a) CONTRATADO(A) detém a propriedade e uso de salas comerciais (“Espaço Coworking”), situado na , sendo que o espaço será locado para o(a) CONTRATANTE para uso estritamente profissional/comercial, independente da profissão exercida por este, desde que dentro dos limites legais.
Cláusula 1.1. O Espaço Coworking corresponde a um espaço social e privado, onde pessoas, individualmente ou em grupos, trabalham independentemente, mas por interesses diversos como questões de custos e benefícios, decidiram compartilhar da mesma infraestrutura e espaço físico.
Cláusula 1.2. Ao(A) CONTRATANTE é ofertado(a) por meio do(a) CONTRATADO(A) o uso de suas dependências e equipamentos, não cabendo ao(à) CONTRATADO(A) nenhuma responsabilidade sobre os serviços prestados em suas dependências, nem com relação as obrigações decorrentes de eventuais empregados/colaboradores pertencentes ao(a) CONTRATANTE.
Cláusula 1.3. Com a assinatura do presente Contrato, será proporcionado ao(a) CONTRATANTE, em consonância com seus interesses, pelo(a) CONTRATADO(A) a infraestrutura que perfaz a àrea de metros quadrados, e é compreendida a seguir pelos seguintes itens ("Plano de Serviços”):
Cláusula 1.4. O (A) CONTRATANTE através desse Contrato concorda e adquire os direitos e obrigações decorrentes do uso do Espaço Coworking no qual está incluído a infraestrutura supramencionada, para a finalidade comercial, sendo que o espaço encontra-se em boas condições de: higiene, limpeza, funcionamento hidráulico, sanitário e elétrico, bem como todos os acessórios incorporados ao imóvel. Por essas razões compromete-se a conservá-los durante o período desta locação e devolvê-lo nas mesmas condições que recebeu ao final do período contratado.
DO PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula 2. O prazo da locação é de , prorrogáveis a critério das Partes por mais 06 (seis) meses, iniciando-se em , sendo que caso o(a) CONTRATANTE continue no Espaço Coworking após este prazo, mais de 30(trinta) dias sem a contestação do(a) CONTRATADO(A), considerar-se-à o Contrato renovado por tempo indeterminado
Cláusula 2.1. Durante o período supramencionado é assegurado ao(à) CONTRATANTE o direito de frequentar as dependências do(a) CONTRATADO(A), ou seja, o Espaço Coworking, bem como usufruir dos serviços oferecidos conforme condições expostas no Plano de Serviços.
DO VALOR DA LOCAÇÃO
Cláusula 3. A partir da data de adesão ao presente Contrato, o(a) CONTRATANTE pagará mensalmente ao(à) CONTRATADO(A) o importe de R$ , com vencimento todo dia , até que finde esta obrigação.
Cláusula 3.1. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data do efetivo pagamento.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 4. O(A) CONTRATANTE poderá utilizar o Espaço Coworking de acordo com o Plano de Serviços contratado para o importe máximo de pessoas.
Cláusula 4.1. As atividades que serão desenvolvidas pelo(a) CONTRATANTE no espaço locado, serão executadas de forma autônoma, responsabilizando-se, desde já, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados as suas atividades, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento o (a) CONTRATADO(A) por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância deste Contrato.
Cláusula 4.2. No caso do(a) CONTRATANTE constituir empresa ou grupo, deverá apresentar rol das pessoas que frequentarão o Espaço Coworking, em seu favor como seus empregados e/ou colaboradores. Dessa forma. compromete-se a apresentar as identificações de seus empregados/colaboradores que terão acesso ao Espaço Coworking para realização dos serviços em favor do(a) CONTRATANTE, em dias, a contar da assinatura deste Contrato.
Cláusula 4.3. Solicitar previamente, qualquer alteração que desejar realizar no espaço, com antecedência mínima de dias, podendo esta ser autorizada ou não pelo(a) CONTRATADO(A).
Cláusula 4.4. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas, bem como no que diz respeito as despesas decorrentes desta relação, as quais estão incluídas: internet banda larga/telefone, copa/limpeza, água, energia elétrica, seguro contra incêndios e sinistros.
Cláusula 4.5. O(A) CONTRATANTE deverá zelar pela manutenção das instalações e equipamentos, em observância as regras de ética e boa conduta, evitando qualquer comportamento que perturbe o espaço de trabalho ou as atividades dos demais que utilizam o ambiente.
Cláusula 4.6. Compromete-se a agendar com antecedência mínima de dias para utilização da sala de reunião do Espaço Coworking, portanto desde já concorda com a disponibilidade de horários para a utilização deste local.
Cláusula 4.7. Comunicar ao (à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito, fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, que deverá acontencer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Cláusula 4.8. Na hipótese de alteração da atividade desenvolvida pelo(a) CONTRATANTE no Espaço Coworking, tal fato deve informado primeiramente ao(à) CONTRATADO(A), somente com a sua respectiva anuência é que essa mudança pode ser efetivada.
Cláusula 4.9. O(A) CONTRATANTE responderá pelos danos causados pelo uso irregular do Espaço Coworking, assim compreendidos aqueles originados por conduta dolosa ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia, assim como pelo incêndio do Imóvel, se não provar caso fortuito força maior ou propagação de fogo originado em outro local, de conformidade com o artigo 570 do Código Civil. No caso de destruição ou incêndio, ficarrá o Contrato rescindido de pleno direito, independente de notificação.
Cláusula 4.9.1. O(A) CONTRATANTE deve seguir as regras condominiais, Leis e Decretos Municipais que tratam da poluição, inclusive poluição sonora, ocasinada por moradores e inquilinos e tem consciência das consequências do não cumprimento de tais regras e normas.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Cláusula 5. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a entregar o Espaço Coworking locado em boas condições de: higiene, limpeza, funcionamento hidráulico, sanitário e elétrico, ao (à) CONTRATANTE.
Cláusula 5.1. Em caso de alteração do valor a ser atribuído pela execução de qualquer dos serviços contidos neste Contrato, o(a) CONTRATADO(A) compromete-se a informá-lo ao(à) CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) diass ao vencimento da respectiva parcela a ser paga.
Cláusula 5.2. O(A) CONTRATADO(A) deverá enviar mensalmente o competente documento de cobrança até , por meio de , bem como as notas fiscais/recibos referentes aos pagamentos efetuados pelo (a) CONTRATANTE.
Cláusula 5.3. Fornecer, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias utéis, contado do recebimento da solicitação por escrito do (a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Cláusula 6. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 7. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. Não obstante, a outra Parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 8. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa não compensatória de 02 (duas) vezes o valor do aluguel, tomando-se por base o último aluguel vencido, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
Cláusula 10. Em caso de desaproprieação total do Imóvel, ficará rescidindo de pleno direito o presente Contrato, independentemente de quaisquer indenizações de ambas as Partes.
Cláusula 11. Ratifica-se que a não utilização do Espaço Coworking contratado não exime o(a) CONTRATANTE do pagamento, porquanto houve a disponibilização do espaço/serviço.
Cláusula 12. Deve ser contratado um o seguro para o Espaço Coworking com: cobertura de incêndio, outros sinistros e perda de aluguel decorrente de sinistro, pelo seu real valor de mercado, junto à companhia idônea para pagamento do prêmio correspondente, mantendo-o segurado até o final do prazo contratual, com cláusula de reajuste automático, figurando o(a) CONTRATADO(A) como beneficiário(a).
Cláusula 13. É faculdato ao(à) CONTRATADO(A) vistoriar o local, por si ou seus procuradores, sempre que achar conveniente, para a certeza do cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato.
Cláusula 14. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
Cláusula 15. Elegem as Partes o foro da Comarca de , para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato na presença de (02) duas testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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CONTRATANTE:
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
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