A Separação Extrajudicial é àquela realizada pela via administrativa, em cartório, de forma consensual entre as partes. Para que seja realizada em cartório as partes devem estar casadas há pelo menos 1 (um) ano, sendo que ambas as partes devem estar de acordo quanto a vontade em não mais manter a sociedade conjugal, não podem ter filhos menores ou incapazes, e as partes devem ser assistidas por advogado, que poderá ser comum.