Se você deseja escolher um regime de bens diverso da comunhão parcial de bens, você deve assinar um pacto antenupcial. Neste documento você poderá escolher o regime da comunhão universal ou separação total de bens.
Na comunhão universal de bens, todos os bens presentes e futuros, bem como as dívidas, se comunicarão entre os cônjuges, com exceção de alguns bens como, por exemplo, os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade, as dívidas anteriores ao casamento, dentre outros previstos em Lei.
No regime de separação total de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que poderá livremente vender ou dar o bem em garantia.
A Rocket Lawyer coloca a sua disposição o documento de Pacto Antenupcial para que você possa escolher o regime de bens a fim de atender da melhor forma as suas necessidades. Caso você seja casado(a) e deseja alterar o regime de bens, é necessária a propositura de ação judicial, com a participação do Ministério Público.