Uma Fundação pode ser definida como um "fundo" ou um patrimônio com personalidade jurídica própria. Ela deve ser criada e voltada a partir de interesse públicos como por exemplo: assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde, pesquisas científicas e defesa ou preservação do meio ambiente.
É fundamental que você saiba que o objetivo da fundação não é ser uma empresa ou negócio para ganhar dinheiro pois elas não podem ter fins lucrativos.
Elas podem desenvolver atividades econômicas cuja finalidade esteja relacionada aos fins fundacionais.
As doações recebidas devem ser justificadas por meio do certificado de doação correspondente.
E na sua constituição é o Ministério Público quem irá avaliar se o patrimônio apresentado para a instituição da Fundação será suficente para os seus objetivos.
(Fonte: Código Civil, artigos 62-69).
Para saber mais, consulte nosso guia rápido Fundação sem fins lucrativos.