No termo de estágio irá constar todas as especificidades desta contratação, ou seja, quais serão as obrigações do estagiário e do contratante.
Desse modo, você se assegura que irá cumprir com o que determina a Lei sem preocupações futuras.
Quando você desejar contratar um estagiário para a sua empresa, será importante conhecer a Lei do Estágio para saber quais serão as suas obrigações como contratante (concedente).
No termo de estágio irá constar todas as especificidades desta contratação, ou seja, quais serão as obrigações do estagiário e do contratante.
Desse modo, você se assegura que irá cumprir com o que determina a Lei sem preocupações futuras.
Finalizado o processo seletivo para a sua empresa, você poderá solicitar ao estagiário o preenchimento do termo de estágio, no qual serão estipuladas as suas funções como estagiário(a) com os seus deveres e seus direitos.
Em geral, as instituições de origem do estagiário está matriculado, possuem um termo específico no qual deverá ser assinado pelo responsável dentro da instituição. Este documento é o que comprova que a atividade a ser desenvolvida durante o estágio é condizente com a sua área de formação, e sem incompatibilidades de horários, dentre outros.
De acordo com a Lei número 11.788, a parte concedente do estágio, ou seja, o contratante, deverá:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.