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Como funciona um Termo de Compromisso de Estágio?

Elabore o Termo de Estágio a partir das informações fornecidas pela Rocket Lawyer

Quando você desejar contratar um estagiário para a sua empresa, será importante conhecer a Lei do Estágio para saber quais serão as suas obrigações como contratante (concedente). 

 

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No termo de estágio irá constar todas as especificidades desta contratação, ou seja, quais serão as obrigações do estagiário e do contratante. 

Desse modo, você se assegura que irá cumprir com o que determina a Lei sem preocupações futuras.

Finalizado o processo seletivo para a sua empresa, você poderá solicitar ao estagiário o preenchimento do termo de estágio, no qual serão estipuladas as suas funções como estagiário(a) com os seus deveres e seus direitos.

Em geral, as instituições de origem do estagiário está matriculado, possuem um termo específico no qual deverá ser assinado pelo responsável dentro da instituição. Este documento é o que comprova que a atividade a ser desenvolvida durante o estágio é condizente com a sua área de formação, e sem incompatibilidades de horários, dentre outros.

De acordo com a Lei número 11.788, a parte concedente do estágio, ou seja, o contratante, deverá: 

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; 

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 

 

 

  • A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:  4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;  6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
  • Sobre a duração do estágio:  A duração do estágio, na mesma empresa, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 
  • O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 
  • Importante ressaltar que a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. 
  • O estagiário que desejar, poderá  inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  
  •  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

 

 

 

 

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