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Saiba mais sobre o Termo de adequação à LGPD

Comunique que a sua empresa está adequada à LGPD

Como cliente ou como empresário, exerça os seus direitos de proteção de dados pessoais com base na Lei de Protecção de Dados (LGPD).

O seu objetivo é garantir a confidencialidade dos dados pessoais quando estes tiverem sido armazenados nos sites que você visita e os formulários que você preenche durante a navegação em diversos websites. 

Por esse motivo, para aqueles dados que serão objeto de coleta e tratamento ou transferência, é necessário que haja um termo de consentimento sobre o uso dos dados e a política de privacidade no qual o sujeito titular dos dados, ou seja, o "dono" dos dados, declare ciência para que todos os dados sejam utilizados de forma idônea e conforme o objetivo apresentado.

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Para que um empregador, site e/ou empresa possa recolher os seus dados pessoais, deve informá-lo e obter o seu consentimento, de acordo com os requisitos da Lei de Proteção de Dados (LGPD)

Como cliente, pode pedir a um empregador ou empresa que lhe permita o acesso aos seus dados pessoais que tenham no seu cadastro online.

Porém, para aqueles dados classificados como necessários para execução de contrato ou mediante exigência legal, o consentimento poderá ser dispensado.

Quer conhecer mais? Acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

(i) Dado pessoal: São os dados relacionados a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, são os dados que serão coletados quando ocorrer o preenchimento de questionário dos usuários do site ;

(ii)Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. 

(v) Titular dos dados: o titular dos dados seria o “dono” do dano, aquele à quem os dados se referem;

(vi) Controlador refere-se à pessoa ou empresa a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

(vii) Operador: é a pessoa ou a empresa que será responsável pelo tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

(viii) Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conhecido também como DPO;

(ix) Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

(x) Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

(xi) Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

(xii) Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

(xiii) Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;

Sim, também conhecido como o direito de apagamento, esta é a possibilidade que tem de pedir ao responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais que os apague rapidamente.  Este direito, em suma, é a consequência do direito de apagar os seus dados pessoais.

A Resolução número 1 da Agência Nacional de Proteção de Dados, foi aprovada recentemente em 28 de outubro de  2021, está em vigor, e descreve todos os procedimentos necessários para a aplicação de multas e sanções administrativas no âmbito da Proteção de Dados.

Tal regulamento traz que a aplicação de sanção ocorrerá em conformidade com a regulamentação específica por meio de processo administrativo sancionador.

As sanções administrativas podem variar desde uma advertência até mesmo uma multa de 2% sobre o faturamento da empresa, essa é limitada a R$50 milhões por cada uma das infrações.

O artigo 52 da LGPD determina quais seriam as sanções previstas que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional, ou seja, a ANPD.

A Agência Nacional de Proteção de Dados existe para impor o cumprimento de todos os requisitos, que controla a utilização dos dados por parte das pessoas que os processam. 

(https://www.gov.br/anpd/pt-br)

 

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