Modelo de Contrato de Licença de Uso de Software

O que será abordado:
O que é um Contrato de Licença de Uso de Software?
O Contrato de Licença de Uso de Software é um documento jurídico que estabelece quais permissões um usuário terá com relação a utilização do programa, ocasião em que podem ser restringidas algumas ações, como: cópia, a distribuição ou a adaptação da aplicação.
Esta licença nada mais é do que uma autorização ou restrição quanto ao uso, definidas pelo desenvolvedor do sistema, as quais estarão dispostas neste documento, a fim de regular a relação entre o proprietário do software (Licenciante) e o seu usuário (Licenciado).
Quando usar um Contrato de Licença de Uso de Software?
Este documento é útil nas seguintes situações:
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Se você é o proprietário ou criador de um programa de computador/ aplicativo e deseja formalizar as negociações de licenciamento com seus clientes;
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Se você visa maior rentabilidade e rendimento, a partir deste documento poderá disponibilizar acesso ao seu programa a diferentes clientes sem qualquer exclusividade.
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Definir como será a relação com os clientes no que diz respeito ao acesso ao programa.
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Para definir prazos e metas a serem cumpridos, bem como os critérios de pagamento e remuneração pela utilização do Software.
Exemplo de Contrato de Licença de Uso de Software
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE
LICENCIANTE:
LICENCIADA:
OBJETO
Cláusula 1. Este Contrato tem por objeto regular os termos e condições que regerão o licenciamento de uso do Software por parte da Licenciante denominado .
Cláusula 2. Em contrapartida, a Licenciada pagará ao Licenciante pela disponibilização e uso do Software o valor de
LICENÇA
Cláusula 3. O Software desenvolvido pela Licenciante poderá ser utilizada pela Licenciada exclusivamente no desenvolvimento de suas atividades econômicas e para operação interna dos negócios da Licenciada, sendo vedada a utilização do Software: (i) com qualquer finalidade comercial ou que seja concorrente às atividades desenvolvidas pela Licenciante e (ii) por quaisquer terceiros, inclusive empresas do mesmo grupo econômico da Licenciada, salvo mediante prévia autorização por escrito da Licenciante.
Cláusula 4. Com a assinatura deste Contrato, a Licenciante deverá disponibilizar o uso do Software pela Licenciada no prazo de
Cláusula 5. A Licenciada reconhece que a Licenciante é a única e exclusiva detentora de todos os direitos do Software, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know-how e/ou quaisquer outros direitos referentes à propriedade intelectual do (e sobre o) Software. Nada neste Contrato deve ser interpretado ou considerado como hipótese de transferência de quaisquer direitos sobre o Software.
Cláusula 6. a Licenciada reconhece que não poderá, de qualquer forma:
(i) ceder, copiar, reproduzir, modificar, licenciar, locar ou dar em garantia, doar, alienar ou de qualquer outra forma transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanente, o Software, o direito de uso do Software, bem como quaisquer informações ou direitos a ela relativos, bem como aplicar engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou qualquer outra tentativa para descobrir o seu código fonte, no todo ou em parte;
(iii) usar o Software para o propósito do que não lhe foi expressa e especificamente autorizado.
Cláusula 7. A Licenciada declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a todos os programas de computador, isentando a Licenciante de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes ou decorrentes do uso do Software ou de outras tecnologias empregadas pela Licenciante.
PAGAMENTO
Cláusula 8. Em contrapartida à licença do direito de uso do Software, a Licenciada pagará uma remuneração à Licenciante conforme estipulado neste Contrato (“Contrapartida”) Esse valor será pago de forma a . O Pagamento será feito por meio de . O pagamento deve ser depositado no Banco , agência , conta de titularidade de , Rg , CPF . P .
Cláusula 9. No caso de término do Contrato, por qualquer motivo, a Licenciada ficará obrigada ao pagamento proporcional pelo tempo de uso do Software durante o mês de encerramento.
Cláusula 10. A Licenciante encaminhará mensalmente à Licenciada as faturas, Notas Fiscais e boletos bancários, nos valores totais devidos pela Licenciada no respectivo mês por meio de endereços eletrônicos indicados.
Cláusula 13. Atraso no Pagamento. Em caso de atraso no pagamento superior a (i) 15 (quinze) dias, a Licenciante poderá suspender o acesso da Licenciada ao Software, independentemente de comunicação prévia por parte da Licenciante; e (ii) 30 (trinta) dias, a Licenciante poderá rescindir a Licença antecipadamente e de forma imediata, mediante simples comunicação à Licenciada e sem qualquer ônus à Licenciante, sem prejuízo da obrigação da Licenciada de quitação dos débitos em aberto, com os respectivos encargos moratórios.
Obrigações da Licenciante
Cláusula 14. Obrigações da Licenciante. A Licenciante se compromete, durante o período de vigência do Contrato, a: (i) disponibilizar à Licenciada o uso do Software nos termos do presente Contrato; (ii) informar prontamente à Licenciada sobre qualquer impossibilidade de fornecimento do Software, seja por questões operacionais, comerciais ou legais (iii) prestar todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Licenciada, atendendo às suas reclamações nos termos e limites deste Contrato.
Declarações e Obrigações da Licenciada
Cláusula 15. Obrigações da Licenciada. A Licenciada declara e se compromete, durante o período de vigência do Contrato e sem prejuízo das demais obrigações previstas no Contrato, a:
(i) não divulgar, revelar, vender, arrendar, dispor, dar em locação ou garantia, licenciar, doar, alienar de qualquer forma, comercializar, alugar, emprestar, autorizar o uso, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o Software, incluindo seu código fonte, banco de dados e imagens, ou quaisquer informações a eles relativas, a terceiros, incluindo sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum da Licenciada, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, exceto mediante anuência prévia e por escrito da Licenciante;
(ii) não copiar, modificar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desmontar, decompilar, fazer engenharia reversa, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do Software ou de qualquer de suas partes ou componentes, incluindo o código fonte e informações técnicas relacionadas, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato pela Licenciante, ficando sujeita a Licenciada ao pagamento, à Licenciante, de multa não compensatória equivalente a 100 (cem) vezes o valor médio mensal pago pela Licenciante à Licenciada em decorrência deste Contrato, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. A Licenciada entende, aceita e reconhece que quaisquer dos atos referidos acima somente poderão ser realizados pela Licenciante ou por pessoa por ela autorizada;
(iii) respeitar e envidar seus melhores esforços para que seus diretores, empregados, prepostos e quaisquer terceiros respeitem os direitos de propriedade intelectual sobre o Software, bem como a confidencialidade das informações da Licenciante a que tenham acesso;
(iv) comunicar imediatamente à Licenciante caso venha a ter conhecimento de qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual da Licenciante, em especial sobre o Software, auxiliando-a, conforme o caso, na defesa de seus direitos;
(v) não utilizar o Software com finalidade diferente daquela para qual foi contratada, nem em desconformidade com o disposto no Contrato.
(vi) conduzir suas atividades em seu curso normal, de maneira substancialmente consistente com as práticas anteriormente adotadas, envidando seus melhores esforços no sentido de assegurar a preservação da organização de seus negócios;
(vii) efetuar tempestivamente todos os pagamentos devidos à Licenciante em decorrência do Contrato, bem como reembolsar a Licenciante todas as despesas decorrentes do deslocamento, estadia e alimentação de seus funcionários em decorrência das obrigações deste Contrato, com a prévia anuência e autorização da Licenciada;
(viii) providenciar a infraestrutura mínima necessária à utilização adequada do Software, incluindo sem limitação link de conexão à internet e browser compatível com o Software.
(ix) comunicar a Licenciante sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o Software, provendo toda a documentação, informação e relatório de erros, quando existentes, e demais informações que relatem as circunstâncias que os problemas ocorreram; e
(x) permitir que a Licenciante realize auditorias nos estabelecimentos da Licenciada, a fim de verificar se o uso do Software pela Licenciada está de acordo com os termos e condições acordados por meio do Contrato. As auditorias poderão ocorrer a qualquer momento, mediante comunicação prévia e por escrito enviada pela Licenciante à Licenciada, informando a data para realização da auditoria, que não poderá ser inferior a 7 (sete) dias contados da data de recebimento da comunicação pela Licenciada.
7. Prazo e Resolução
Cláusula 16. Prazo. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura.
Resilição. Este Contrato poderá ser resilido independentemente de motivo, sem pagamento de indenização de uma parte à outra, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Rescisão. A Licenciadora poderá rescindir este Contrato, de pleno direito, nas hipóteses de:
(i) inadimplemento material de qualquer cláusula deste Contrato pela Licenciadora que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação enviada pela Licenciadora à Licenciante;
(ii) Recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou insolvência da Licenciadora;
(iii)Cessão ou transferência deste Contrato, no todo ou em parte, sem anuência, por escrito, da Licenciadora; e
(iv) Infração à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, à Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, ou qualquer outra lei anti-suborno ou anticorrupção aplicável, ou as obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual e não-aliciamento previstas neste Contrato por parte da Licenciadora;
Obrigações das Parte: Informações Confidenciais.
Cláusula 17. Cada Parte reconhece e concorda que não deverá divulgar qualquer Informação Confidencial a qualquer pessoa, exceto sob determinação judicial
Cláusula 19. As Partes reconhecem que cada Parte é a única e exclusiva detentora de todos os direitos sobre a respectiva Propriedade Intelectual. As informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referentes à propriedade intelectual das (e sobre as) referidas soluções serão de titularidade da Parte que detém e/ou criou o software.
Cláusula 20. As Partes reconhecem expressamente que não possuem nenhum direito de propriedade sobre a Tecnologia da outra Parte e sobre o respectivo código-fonte, e que o presente Contrato não será interpretado como cessão ou transferência de propriedade ou de qualquer outro direito sobre as Tecnologias.
Cláusula 21. Sem prejuízo de outras limitações impostas neste Contrato, as Partes reconhecem que não poderão, de qualquer forma:
(i) divulgar, revelar, vender, arrendar, dispor, dar em locação ou garantia, licenciar, doar, alienar de qualquer forma, comercializar, alugar, emprestar, autorizar o uso, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as Tecnologias, uma da outra, incluindo seu código fonte, banco de dados e imagens, ou quaisquer informações a eles relativas, a terceiros, incluindo sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum das Partes, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, exceto mediante anuência prévia e por escrito da outra Parte;
(ii) copiar, modificar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desmontar, decompilar, fazer engenharia reversa, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas das Tecnologias ou de qualquer de suas partes ou componentes, incluindo o código fonte e informações técnicas relacionadas, sob pena de rescisão imediata do Contrato pela Parte prejudicada. As Partes entendem, aceitam e reconhecem que quaisquer dos atos referidos acima somente poderão ser realizados mediante anuência expressa da outra Parte;
(iii) usar a Tecnologia para propósito diferente do que lhe foi expressa e especificamente autorizado.
Multa e Indenização
Cláusula 23. Não obstante as hipóteses em que há a atribuição de multa específica, o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, sem que sua remediação ocorra em até 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação da Parte inocente acerca do descumprimento, imputará à Parte inadimplente o dever de pagar à outra uma multa não compensatória no valor , sem prejuízo da prerrogativa da Parte inocente de rescindir o presente Contrato por justa causa, bem como do dever da Parte inadimplente de indenizar a Parte inocente pelas perdas e danos que tiver dado causa e, ainda, das demais consequências e penalidades previstas neste Contrato ou na lei aplicável.
Cláusula 24. Indenização - Responsabilidade das Partes. Por este Contrato e na melhor forma de direito, cada uma das Partes (“Parte Indenizadora”) assume, em caráter irrevogável e irretratável, a obrigação de indenizar todos e quaisquer Prejuízos que venham a ser sofridos pela outra Parte, e/ou os respectivos sócios, diretores, conselheiros, empregados ou colaboradores (“Parte Indenizada”), em decorrência de qualquer ato, evento, omissão ou fato atribuíveis à Parte Indenizadora no desenvolvimento das atividades pertinentes ao Contrato, de forma incondicional.
Cláusula 25. Encargos. O valor total de qualquer Prejuízo que tenha sido efetivamente suportado pela Parte Indenizada, será reembolsado pela Parte Indenizadora corrigido monetariamente com base na variação positiva do IGP-M/FGV, da data do pagamento até o efetivo reembolso, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados de forma pro rata die, a contar da data em que deveria ter ocorrido o pagamento, bem como de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido.
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TESTEMUNHAS: | |
RG n°: | |
CPF n°: | |
RG n°:
CPF n°:
Sobre o Contrato de Licença de Uso de Software
Aprenda a fazer o seu Contrato de Licença de Uso de Software
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Como fazer um Contrato de Licença de Uso de Software
Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas nesta relação jurídica.
Confira se o Contrato de Licença de Uso de Software atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
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Contratante/Licenciante: corresponde à pessoa (física ou jurídica) que possui os direitos quanto a propriedade do software objeto do contrato e deseja disponibilizá-lo, comercializar o seu uso. está disponibilizando para uso tem interesse em contratar o software objeto do contrato;
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Contratado/Licenciado: corresponde à pessoa (física ou jurídica) que tem interesse em contratar o software objeto do contrato;
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Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
Qual é o objeto do Contrato de Licença de Uso de Software?
No geral, será a atribuição da utilização não exclusiva de um software e os serviços complementares ao mesmo, tais como a resolução de consultas de clientes, etc.
Os itens que compõem essa relação jurídica devem ser descritos da forma mais clara e detalhada possível, incluindo prazos, especificações técnicas, resultados esperados, metas a serem alcançadas e qualquer outra informação relevante, a fim de evitar erros de interpretação.
Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:
• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
• Possível (com possibilidade física de existência); e
• Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.
Prazo de Vigência do Contrato de Licença de Uso de Software
O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas.
Em geral, não há um prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Licença de Uso de Software, sendo possível que o documento vigore de forma indeterminada entre as partes.
Quais as obrigações das partes?
Obrigações do Licenciante:
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Certificar que todas as cláusulas estão em concordância com a LGPD, bem como com o código de defesa do consumidor;
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Deve assegurar que quaisquer avarias ou defeitos comunicados pelo cliente sejam resolvidos dentro de um período de tempo especificado. Além disso, os custos de tais trabalhos serão suportados pelo titular do programa, a menos que sejam causados por um manuseamento ou utilização indevidos do programa
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fornecer acesso ao programa ou ao software contratado pelo Licenciado.
Obrigações do Licenciado:
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Pagar pela utilização do Software de acordo com os termos estabelecidos no contrato;
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Informar o Licenciante sobre quaisquer requisitos ou restrições específicas relacionadas ao serviço;
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso, que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil.
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Termos comuns em um Contrato de Licença de Uso de Software
- Dados pessoais: trata-se das informações pessoais do usuário que serão coletadas de forma direta, ou indireta, pelo programa/software.
- Endereço de Protocolo de Internet (Endereço IP): o código atribuído a um Terminal de uma rede para permitir a identificação do Usuário, definido segundo parâmetros internacionais.
- Política de Proteção de Dados: tem por finalidade estabelecer diretrizes que devem ser observadas nos casos de coleta, armazenamento e eventual compartilhamento de dados.
- Remuneração: é o valor a ser pago, pela utilização do software.
- Resilição: ocorre quando uma ou ambas as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a contratação, decidindo por um fim na relação contratual.
- Rescisão: desfazimento do contrato antes do prazo previamente acordado em decorrência do descumprimento, por uma ou ambas as partes, de uma ou mais disposições contratuais.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
Entenda quando é necessário perguntar ao especialista
É sempre uma boa prática solicitar mais informações a respeito de um documento, para garantir que você está protegido(a) contra riscos, além de cumprir a lei.
Por meio do Pergunte ao Especialista, estamos comprometidos em fornecer informações precisas e confiáveis sobre questões jurídicas relacionadas à ampla gama de documentos oferecidos em nossa plataforma.
Acreditamos na importância dos nossos usuários estarem bem-informados e protegidos de riscos legais. E a nossa missão é ajudar você a obter as informações necessárias para se proteger de inseguranças jurídicas.
Perguntas frequentes sobre o Contrato de Licença de Uso de Software
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O que o Contrato de Licença de Uso de Software deve conter?
Para que um Contrato de Licença de Uso de Software seja válido e eficaz, é importante que o documento contenha algumas informações essenciais, tais como:
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Identificação das partes;
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Objeto do contrato - descrição do software;
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Direitos e obrigações das partes;
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Preço, prazo e forma de pagamento do objeto contratual;
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Previsão acerca da aplicação de multa por descumprimento do contrato;
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Demais cláusulas que sejam específicas e essenciais, a depender do tipo de relação contratual estabelecida, como, por exemplo, obrigação de sigilo, confidencialidade e propriedade intelectual;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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Por que utilizar um Contrato de Licença de Uso de Software?
Quando uma empresa cria ou desenvolve um software, o seu lucro e rentabilidade provém da venda do maior número de cópias deste no mercado de tecnologia.
Deve-se ter em mente que o contrato de utilização da licença de software poderá ou não contar com o aspecto da exclusividade de licença, caberá às partes acordarem isso, mas principalmente em observância a vontade do Licenciante.
Com relação a descrição do software, o contrato deve contemplar os detalhes do software/programa, bem como suas funcionalidades para o licenciado; além disso deve ser descrito como a permissão do uso do software irá funcionar, determinando conjuntamente se o preço será para licença individual ou para múltiplas permissões.
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Quais são os tipos de licença de uso de software são disponíveis?
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Licença para aquisição perpétua
Esta modalidade de licença é comumente escolhida no que tange o uso de aplicativos de celulares. Neste caso, o Licenciado ganha direito de uso ilimitado do produto.
Esta licença acaba sendo utilizada, também, quando é feita a fabricação de um software para necessidades específicas do Licenciado que ao adquirir o programa passará a ser o proprietário.
- Licença para uso temporário
Neste caso existe a limitação da instalação do software em um ou alguns computadores, dentro de um tempo acordado. Inclui também atualizações por parte do desenvolvedor.
O uso desta licença está presente nos casos em que é necessário uma solução para uma situação não recorrente ou específica. Assim, os serviços são contratados por tempo determinado, para utilização em uma máquina específica.
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Licença para aluguel
O modelo de licenciamento para aluguel de softwares também é muito utilizada entre as empresas. Esse modelo é semelhante a licença de uso temporário, mas, nesse caso, o programa fica hospedado na nuvem e o usuário paga uma taxa mensal para utilizar o sistema.
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Licença para SaaS
A sigla SaaS significa “Software as a Service”, que se traduz para “software como serviço”. Ela é semelhante a licença de uso temporário e de aluguel, mas neste caso o sistema fica disponível dentro de uma plataforma de rede externa (nuvem) e a licenciada pode pagar um valor recorrente, correspondente ao número de usuários ou recursos que vai utilizar.
Nesse tipo de licença, a licenciante fica responsável por toda a atualização, manutenção, disponibilidade e segurança do sistema.
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Licença para software livre
Para esta licença, os downloads, instalações, e demais estudos e modificações são permitidos ao usuário. Desta forma, esta licença, dá ao usuário total liberdade para adaptar o software às suas necessidades.
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Licença Open Source
Os chamados de “programas de código aberto”, em que normalmente não são feitos contratos sobre, esses softwares têm licença de uso que não envolvem valores por seu uso. Nesse modelo, ficam livres dos custos ligados ao desenvolvimento, porém ainda podem existir taxas de manutenção.
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Quais são as características gerais da licença de utilização?
Em primeiro lugar, a licença de utilização que será dada aos clientes não será exclusiva, ou seja, outros clientes podem ter acesso ao mesmo programa. No entanto, caso as partes optem pela exclusividade basta que conste em contrato.
Por conseguinte, a licença de utilização será de natureza pessoal para o cliente, sem que este esteja autorizado a transferi-la para terceiros.
A propriedade intelectual do programa continuará a ser propriedade do seu desenvolvedor, tanto em termos do seu código fonte como da sua estrutura.
Os clientes não podem copiar seja no todo ou parte do software que lhe foi concedido acesso para utilização, nem podem repará-lo, modificá-lo, alugá-lo, etc. Só pode ser utilizado pelos empregados do cliente no âmbito da sua atividade.
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O Contrato de Licença de Uso de Software oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Contrato de Licença de Uso de Software é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
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