Todo e qualquer imóvel, em algum momento, pode vir a necessitar benfeitorias necessárias ou voluptuárias.
A Lei 18.245 (Lei do Inquilinato) traz a distinção entre as benfeitorias necessárias e as benfeitorias voluptuárias, ou seja:
E o que são?
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benfeitorias necessárias são aquelas indispensáveis ao funcionamento das instalações ou à conservação do imóvel: reparos de hidráulica e elétrica, conserto no forro e/ou no telhado, pisos e fachadas em desgaste e manutenção de piscinas;
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benfeitorias voluptuárias são aquelas que facilitarão ou até mesmo poderão trazer um conforto ou segurança maior ao local, exemplos: colocação de gesso e drywall, colocação de cobertura no estacionamento, modernização dos banheiros dentre outros.