Já a modalidade "procuração ad judicia et extra" é aquela que irá conferir poderes para que o advogado possa agir de forma geral no âmbito judicial e extrajudicial. Ou seja, ela premite que o advogado represente o seu cliente tantos em processos como perante outros órgãos públicos ou privados.
Normalmente esse tipo de procuração é outorgada a advogados que possuem representação geral de clientes, tanto em ações judiciais como para a prática de atos extrajudiciais, como representação em órgãos públicos ou perante terceiros em geral.
Conforme a lei (Código de Processo Civil vigente, Lei número 13105 de 2015, o advogado deve estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e o artigo 103 trouxe a previsão de que:
"A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica."
OU seja, para os atos mencionados, deve constar a previsão expressa no documento.