As Partes integrantes do Instrumento Particular de Distrato serão as mesmas do contrato original (Contratante/Contratado).
Para que serve o Instrumento Particular de Distrato?
Utilize o documento certo para formalizar o término de um contrato celebrado
Formalize este Instrumento Particular de Distrato para encerrar, de mútuo acordo, uma relação contratual anteriormente estabelecida, extinguindo o vínculo, bem como deveres e obrigações oriundos do contrato celebrado.
Confira se o documento atende às suas necessidades a partir da breve análise dos aspectos que serão pontuados a seguir:
- Crie o seu Instrumento Particular de Distrato
- Começar
- Responda algumas perguntas. Nos encarregamos do restante.
1. Quem são as Partes?
2. Qual é o objeto do Instrumento Particular de Distrato?
A formalização do distrato visa a encerrar a relação de vínculo entre as partes, decorrente de direitos e obrigações estabelecidos no contrato anteriormente celebrado.
Além disso, é necessário incluir informações a respeito de eventuais pagamentos que estejam pendentes, concedendo-se a quitação de uma parte à outra em relação a todas as obrigações oriundas do contrato distratado.
3. Prazo do Instrumento Particular de Distrato
É importante estabelecer um prazo de vigência do Instrumento Particular de Distrato (se determinado ou indeterminado), que poderá ser livremente pactuado pelas partes.
4. Obrigações das partes
A depender do que foi pactuado no contrato anteriormente celebrado, é possível que perdure uma obrigação de confidencialidade ou cláusula de exclusividade pelo prazo nele estipulado, por exemplo.
5. Existem circunstâncias negociais imprescindíveis para celebração do Instrumento Particular de Distrato?
a) Partes: as Pessoas que integram esta relação jurídica, bem como aquelas que assinarão ao final do documento, na qualidade de testemunhas, devem possuir plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil);
b) Forma: como dito anteriormente, a exigência legal é que o distrato siga a forma do contrato que se quer extinguir. Nada impede, no entanto, que o contrato anterior seja verbal e o distrato, escrito, a fim de garantir maior segurança jurídica às partes e evitar possíveis problemas de interpretação.
Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento? Confira-o a seguir.
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- Responda algumas perguntas. Nos encarregamos do restante.