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Para que serve o Instrumento Particular de Distrato?

Utilize o documento certo para formalizar o término de um contrato celebrado

Formalize este Instrumento Particular de Distrato para encerrar, de mútuo acordo, uma relação contratual anteriormente estabelecida, extinguindo o vínculo, bem como deveres e obrigações oriundos do contrato celebrado.

Confira se o documento atende às suas necessidades a partir da breve análise dos aspectos que serão pontuados a seguir:

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As Partes integrantes do Instrumento Particular de Distrato serão as mesmas do contrato original (Contratante/Contratado).

A formalização do distrato visa a encerrar a relação de vínculo entre as partes, decorrente de direitos e obrigações estabelecidos no contrato anteriormente celebrado.

Além disso, é necessário incluir informações a respeito de eventuais pagamentos que estejam pendentes, concedendo-se a quitação de uma parte à outra em relação a todas as obrigações oriundas do contrato distratado.

É importante estabelecer um prazo de vigência do Instrumento Particular de Distrato (se determinado ou indeterminado), que poderá ser livremente pactuado pelas partes.

A depender do que foi pactuado no contrato anteriormente celebrado, é possível que perdure uma obrigação de confidencialidade ou cláusula de exclusividade pelo prazo nele estipulado, por exemplo.

a) Partes: as Pessoas que integram esta relação jurídica, bem como aquelas que assinarão ao final do documento, na qualidade de testemunhas, devem possuir plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil);

b) Forma: como dito anteriormente, a exigência legal é que o distrato siga a forma do contrato que se quer extinguir. Nada impede, no entanto, que o contrato anterior seja verbal e o distrato, escrito, a fim de garantir maior segurança jurídica às partes e evitar possíveis problemas de interpretação.

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento? Confira-o a seguir.

 

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