CONTRATO DE FORNECIMENTO/ABASTECIMENTO
Pelo presente instrumento particular,
FORNECEDOR/VENDEDOR: ("Fornecedor") ; e
FORNECIDO/COMPRADOR: (“Fornecido”) ,
Fornecedor e Fornecido em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
CONSIDERANDO QUE:
1. O Fornecido desempenha atividade profissional de ("Atividades"), demandando a compra, periódica e em quantidade predeterminada, de (“Mercadorias”);
2. O Fornecedor é possuidor das Mercadorias em quantidades compatíveis com as necessidades do Fornecido; e
3. O presente Contrato é firmado para evitar renegociações repetitivas entre as Partes acerca das Mercadorias,
Resolvem as Partes, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente Contrato de Fornecimento (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
Cláusula 1.1. O objeto do presente Contrato é o fornecimento de , para abastecimento dos estoques do Fornecido, a fim de assegurar a qualidade no desempenho das Atividades do Fornecido.
2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 2.1. O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, e perdurará pelo prazo de , podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo por escrito, celebrado entre as Partes.
3. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA
Cláusula 3.1. As Mercadorias deverão ser entregues pelo Fornecedor no momento de sua solicitação pelo Fornecido, em , da seguinte forma: .
Cláusula 3.2. Para concretizar a entrega das Mercadorias no prazo e lugar convencionado pelas Partes, o arcará com o pagamento de frete, se necessário for.
Cláusula 3.3. A comprovação do recebimento das Mercadorias pelo Fornecido se dará por escrito.
Cláusula 3.4. O Fornecedor garantirá a qualidade das Mercadorias entregues, obrigando-se a repor o(s) lote(s) que apresentar(em) defeito e/ou estiver(em) vencido(s), desde que tal fato seja devidamente comprovado pelo Fornecido por meio de (“Verificação de Qualidade”).
Cláusula 3.5. A Verificação da Qualidade das Mercadorias deverá ser feita pelo Fornecido em até , contados do recebimento das Mercadorias (“Prazo de Verificação da Qualidade”).
Cláusula 3.6. Durante o Prazo de Verificação da Qualidade, o Fornecido poderá contestar, comprovadamente, eventual prejuízo constatado na Verificação da Qualidade, solicitando a substituição do(s) lote(s) defeituoso(s), sem custo adicional.
Cláusula 3.7. Após o decurso do Prazo de Verificação da Qualidade, o Fornecido não mais poderá solicitar a substituição do(s) lote(s) entregues.
Cláusula 3.8. O silêncio após o decurso do Prazo de Verificação de Qualidade importa em aceitação das Mercadorias entregues pelo Fornecedor, ainda que defeituosa(s).
4. DO PREÇO E PAGAMENTO
Cláusula 4.1. O preço a ser pago pelo fornecimento das Mercadorias, é de R$ ("Preço"), a serem pagos da seguinte maneira: , por meio de .
Cláusula 4.2. O Preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária.
Cláusula 4.3. Eventuais despesas decorrentes do fornecimento, como impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pelo Fornecedor.
5. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Cláusula 5.1. São obrigações do fornecedor:
a) Entregar as Mercadorias no tempo, modo e lugar contratados, respondendo por todas as despesas decorrentes da entrega das Mercadorias;
b) Repor as Mercadorias que apresentarem defeito e/ou prazos de validade vencidos, observando-se o disposto na Cláusula 3ª.
c) Arcar com o pagamento de perdas e danos que vierem a ocorrer em razão do atraso na entrega das Mercadorias;
d) Isentar integramente o Fornecido de qualquer responsabilidade e/ou indenização reivindicada ou imposta por quaisquer atos praticados pelo Fornecedor, ou por sua ordem;
e) Obedecer integralmente a legislação nacional em vigor, especialmente a ambiental, trabalhistas e previdenciárias, assim como as normas técnicas aplicáveis à produção e todos os seus processos, respondendo por quaisquer ônus e obrigações decorrentes da sua atividade à vista da vigente legislação e arcando, integralmente, por qualquer dano e prejuízo em decorrência da inobservância destes comandos;
f) No que diz respeito à legislação ambiental e correlatos, obriga-se o Fornecedor a utilizar matérias primas permitidas e homologadas, cujos processos estejam em consonância com a legislação, de modo a não causar qualquer agressão ao meio ambiente ou danos aos usuários, assim como a respeitar as vigentes normas relativas ao descarte de materiais;
Parágrafo único - Pendente qualquer obrigação do Fornecedor junto ao Fornecido, sejam elas de natureza financeira, ou referentes à entrega das Mercadorias, ficarão suspensos os pedidos de fornecimento supervenientes, até que o Fornecedor liquide a pendência;
6. OBRIGAÇÕES DO FORNECIDO
Cláusula 6.1. São obrigações do Fornecido:
a) Pagar, ao Fornecedor, o Preço do fornecimento das Mercadorias;
b) Receber as Mercadorias no tempo, modo e lugar contratados; e
c) Arcar com as despesas de entrega e fornecimento das Mercadorias, em caso de inadimplência das obrigações contratuais.
7. DO TÉRMINO DO CONTRATO
Cláusula 7.1 A qualquer tempo, poderão as Partes, de comum acordo, resilir este Contrato, sem incidência de quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência de dias .
Cláusula 7.2. Faculta-se às Partes a rescisão do presente Contrato de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial na presença das seguintes hipóteses, cumulativas ou não:
a) Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição do presente Contrato que não tenha sido sanada no prazo de dias , contados da data em que deveria ter sido cumprida a obrigação;
b) Em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de quaisquer das Partes;
c) Se o Fornecedor iniciar atividade econômica conflitante com os interesses do Fornecido;
d) Se uma das Partes ceder, sem autorização expressa da outra, seus direitos e/ou obrigações decorrentes deste contrato, em favor de terceiro(s).
Cláusula 7.3. Na presença de uma ou mais hipóteses da cláusula 7.1, aplicar-se-á à Parte infratora multa correspondente ao percentual de 10% do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
Cláusula 7.4. Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovados.
Parágrafo único - As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, podendo o Fornecido, quando credor, descontá-las de eventuais pagamentos devidos ao Fornecedor, utilizando a faculdade da compensação prevista no artigo 368 e seguintes do Código Civil, ou cobrá-las pelos meios cabíveis, a seu exclusivo critério.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 8.1 O Fornecedor declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos bens e serviços que fazem parte deste Contrato, bem como do local de sua execução.
Cláusula 8.2. O presente Contrato é a mais fiel expressão do entendimento das Partes e, neste sentido, não gera nenhum vínculo além do comercial entre o Fornecido com o Fornecedor, nem tampouco de natureza trabalhista entre o Fornecido e os sócios, prepostos, funcionários e/ou colaboradores do Fornecedor, a qualquer título, razão pela qual assume o Fornecedor, inclusive por seus sócios, pessoalmente, toda e qualquer reivindicação que eventualmente venha a ser dirigida contra o Fornecido, neste sentido.
Cláusula 8.3. O presente Contrato é celebrado em caráter definitivo, irrevogável e intransferível a terceiros, obrigando as Partes e seus sucessores.
Cláusula 8.4. A tolerância das Partes não implica renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento. De igual forma, a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não implicará a nulidade das demais cláusulas.
Cláusula 8.5. As obrigações e os direitos decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, salvo se as Partes assim autorizarem.
9. DO FORO
Cláusula 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de , para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos do presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
E, assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato , na presença de (02) duas testemunhas, para que se produzam todos os efeitos de direito.
, .
FORNECEDOR/VENDEDOR:
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