INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
CREDOR(A):
DEVEDOR(A):
CREDOR(A) e DEVEDOR(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pela presente Confisão de Dívida (“Instrumento”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Instrumento que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
DO VALOR DO DÉBITO
Cláusula 1. O(A) DEVEDOR(A) por este Instrumento e melhor forma de direito, confessa e declara dever ao(à) CREDOR(A), a importância de R$ .
Cláusula 1.1. O débito ora confessado pelo(a) DEVEDOR(A) tem origem na .
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 2. O(A) DEVEDOR(A) se compromete a pagar o referido débito ao(à) CREDOR(A) da seguinte forma: sendo que a primeira vencerá no próximo dia , e as demais com vencimentos previstos para o mesmo dia dos meses subsequentes até que finde esta obrigação, desta forma as quitações serão outorgadas, após o devido pagamento dos referidos títulos.
Cláusula 2.1. Na hipótese do(a) DEVEDOR(A) não efetuar os pagamentos acima declinados através do devido pagamento das mesmas, em seus respectivos vencimentos, tal fato sujeitá-lo-á ao pagamento da multa compensatória de 10% (dez por cento), acarretando ainda, o vencimento antecipado das parcelas vincendas, sem prejuízo da atualização monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.
DA QUITAÇÃO RECÍPROCA
Cláusula 3. Com a efetivação dos pagamentos nos valores e nos prazos descritos na cláusula 2, darão as partes a mais plena, total e irrevogável quitação reciprocamente, nada mais podendo pleitear em Juízo ou fora dele.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 4. Este Instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros e sucessores, não sendo admitido, do mesmo modo, arrependimento.
Cláusula 4.1.. As Partes reconhecem que o presente Instrumento constitui um título executivo extrajudicial, razão pela qual poderão promover, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro, a execução específica da dívida e das obrigações aqui assumidas.
Cláusula 4.2. Este Instrumento contém o acordo integral e os entendimentos entre as Partes com respeito às questões aqui acordadas e prevalece sobre todas as negociações, propostas, discussões, correspondências, acordos e entendimentos anteriores no que se refere às questões objeto deste Instrumento.
Cláusula 4.3. As Partes declaram possuir capacidade e legitimidade suficientes para celebrar o presente Instrumento e qualquer outro ato ou instrumento referido ou contemplado por este documento, bem como para cumprir todas as obrigações e compromissos estabelecidos pelo presente Instrumento.
Cláusula 5. Fica eleito o foro da Comarca de para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
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CREDOR(A):
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DEVEDOR(A): | |
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TESTEMUNHAS: | |
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