Modelo de Instrumento Particular de Confissão de Dívida
O que será abordado:
O que é uma Instrumento Particular de Confissão de Dívida?
O Instrumento Particular de Confissão de Dívida se trata de um documento celebrado entre credor e devedor, por meio do qual o devedor reconhece a existência da dívida contraída, e garante a sua quitação em prazo determinado.
Quando usar uma Instrumento Particular de Confissão de Dívida?
O Instrumento Particular de Confissão de Dívida será útil na seguinte situação: quando as partes desejam firmar em um documento o compromisso do devedor em honrar com a dívida assumida perante o credor.
Exemplo do Instrumento Particular de Confissão de Dívida
As informações contidas em seu documento serão atualizadas conforme o preenchimento.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
CREDOR(A):
DEVEDOR(A):
CREDOR(A) e DEVEDOR(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Pela presente Confisão de Dívida (“Instrumento”), as Partes têm entre si, justo e acertado este Instrumento que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
DO VALOR DO DÉBITO
Cláusula 1. O(A) DEVEDOR(A) por este Instrumento e melhor forma de direito, confessa e declara dever ao(à) CREDOR(A), a importância de R$ .
Cláusula 1.1. O débito ora confessado pelo(a) DEVEDOR(A) tem origem na .
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 2. O(A) DEVEDOR(A) se compromete a pagar o referido débito ao(à) CREDOR(A) da seguinte forma: sendo que a primeira vencerá no próximo dia , e as demais com vencimentos previstos para o mesmo dia dos meses subsequentes até que finde esta obrigação, desta forma as quitações serão outorgadas, após o devido pagamento dos referidos títulos.
Cláusula 2.1. Na hipótese do(a) DEVEDOR(A) não efetuar os pagamentos acima declinados através do devido pagamento das mesmas, em seus respectivos vencimentos, tal fato sujeitá-lo-á ao pagamento da multa compensatória de 10% (dez por cento), acarretando ainda, o vencimento antecipado das parcelas vincendas, sem prejuízo da atualização monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.
DA QUITAÇÃO RECÍPROCA
Cláusula 3. Com a efetivação dos pagamentos nos valores e nos prazos descritos na cláusula 2, darão as partes a mais plena, total e irrevogável quitação reciprocamente, nada mais podendo pleitear em Juízo ou fora dele.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 4. Este Instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros e sucessores, não sendo admitido, do mesmo modo, arrependimento.
Cláusula 4.1.. As Partes reconhecem que o presente Instrumento constitui um título executivo extrajudicial, razão pela qual poderão promover, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro, a execução específica da dívida e das obrigações aqui assumidas.
Cláusula 4.2. Este Instrumento contém o acordo integral e os entendimentos entre as Partes com respeito às questões aqui acordadas e prevalece sobre todas as negociações, propostas, discussões, correspondências, acordos e entendimentos anteriores no que se refere às questões objeto deste Instrumento.
Cláusula 4.3. As Partes declaram possuir capacidade e legitimidade suficientes para celebrar o presente Instrumento e qualquer outro ato ou instrumento referido ou contemplado por este documento, bem como para cumprir todas as obrigações e compromissos estabelecidos pelo presente Instrumento.
Cláusula 5. Fica eleito o foro da Comarca de para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
, .
CREDOR(A):
_________________________________ | _________________________________ |
DEVEDOR(A): | |
TESTEMUNHAS: | |
Nome:
RG n °:
CPF n °:
_________________________________ | _________________________________ |
Nome:
RG n °:
CPF n °:
Sobre o Instrumento Particular de Confissão de Dívida
Aprenda a fazer o Instrumento Particular de Confissão de Dívida
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Como fazer um Instrumento Particular de Confissão de Dívida?
Formalize este documento para estabelecer os termos e condições para resolução deste problema, ou seja, para que o valor devido e declarado seja pago.
Confira se seu Instrumento Particular de Confissão de Dívida atende às suas necessidades analisando as principais características do documento, que serão pontuadas a seguir:
Quem são as Partes?
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Devedor: o devedor se refere à pessoa física ou jurídica ("Pessoa") que possui a obrigação de pagamento de uma dívida ao credor.
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Credor: o credor se refere à Pessoa que irá receber o valor referente à dívida contraída pelo devedor.
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Testemunhas: a inclusão de duas testemunhas ao final do contrato tem a finalidade de comprovar que o documento foi assinado por livre e espontânea vontade das partes. Além disso, para fins jurídicos, um documento que contém a assinatura de duas testemunhas é caracterizado como um título executivo extrajudicial, o que significa, na prática, que as partes envolvidas poderão executar o contrato na justiça mais rapidamente em caso de descumprimento das obrigações nele pactuadas.
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Devedores solidários: é possível indicar um ou mais indivíduos para garantir o pagamento da obrigação a que o devedor se comprometeu. Dessa forma, na hipótese de atraso, os devedores solidários poderão ser acionados pelo credor para realizar o respectivo pagamento.
Qual é o objeto de um Instrumento Particular de Confissão de Dívida?
Este documento deve estabelecer a forma de pagamento decorrente de uma dívida contraída anteriormente, nos termos avençados entre as partes.
Cabe salientar que o objeto de qualquer documento deve ser:
- Lícito (previsto ou não vedado pela lei);
- Possível (com possibilidade física de existência); e
- Determinado ou determinável (passível de individualização).
É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o documento será considerado nulo ou inválido.
A celebração deste documento exige alguma formalidade?
- Partes: as Pessoas que integram esta relação contratual, bem como aquelas que assinarão ao final do documento, na qualidade de testemunhas, devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil);
- Forma: muito embora não haja exigência legal, a celebração do contrato de forma escrita e concisa confere maior segurança jurídica às partes contratantes, evitando possíveis interpretações errôneas ou ambíguas.
Assinatura digital
Você sabia que os documentos assinados com a RocketSign, a ferramenta de assinatura digital gratuita da Rocket Lawyer, possuem validade jurídica?
É isso mesmo! A assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.
Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) do documento.
O histórico de acesso, que faz parte de nosso sistema (acessado através da aba "Ações", em seu Painel de Controle), cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital), para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.
Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.
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Termos comuns em umI nstrumento Particular de Confissão de Dívida
- Credor: aquele que deverá receber o valor ser pago, em geral é quem faz a a confissão de dívida.
- Devedor: aquele que deve uma quantia ao credor, ou seja, quem deverá pagar tal valor na forma e dentro do prazo estabelecido.
- Prazo: trata-se do tempo concedido pelo Credor para que realize o devido pagamento dos valores confessados como devidos.
- Foro e legislação aplicável: lei e tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
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Dicas legais
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Perguntas frequentes sobre o Instrumento Particular de Confissão de Dívida
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O que um Instrumento Particular de Confissão de Dívida deve conter?
Fazer um Instrumento Particular de Confissão de Dívida pode parecer uma tarefa complexa, mas, com as informações corretas e um modelo de contrato adequado às suas necessidades, você simplifica essa jornada.
Abaixo, listamos algumas etapas importantes que lhe ajudarão a elaborar corretamente um Instrumento Particular de Confissão de Dívida:
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Identificação das partes;
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Descrição do objeto: é fundamental que o documento descreva, de forma detalhada, o valor da dívida, bem como sua orgiem;
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Forma de pagamento: é ideal descrever de que maneira os valores serão pagos ao credor (Depósito, em dinheiro, PIX ou outros);
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Local e data de assinatura;
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Assinatura, digital ou física, dos envolvidos.
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O que você pode incluir neste documento?
Além das informações essenciais mencionadas anteriormente, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida pode conter cláusulas adicionais que visam a proteger as partes envolvidas. Algumas dessas cláusulas são:
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Cláusula de garantia: Em boa parte dos acordos o credor faz a exigência quanto a apresentação de uma garantia real, a fim de evitar o descumprimento mais uma vez. Por exemplo, se o termo se tratar da liberação de um empréstimo pode-se exigir a hipoteca de um imóvel, ou em casos mais pessoais, o devedor poderá dar algum bem em garantia.
É importante que todas as cláusulas adicionais estejam de acordo com as leis vigentes e sejam discutidas e acordadas entre as partes antes mesmo da assinatura do Instrumento Particular de Confissão de Dívida.
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Quais as formas de confissão de dívida?
Os dois tipos de confissão de dívida são:
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o instrumento particular de confissão de dívidas, que é feita entre particulares, em âmbito privada.
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escritura pública de confissão de dívidas, que é feita e registrada em cartório de notas.
Em geral, a opção pública costuma oferecer maior segurança quanto à autenticidade de dados e documentos, além de ter fé pública.
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Por que este contrato é importante?
O termo de confissão de dívida é um documento para firmar não apenas a confissão, mas sim o reconhecimento da dívida. Serve como forma de garantir que, em casos da dívida não ser paga, o documento poderá ser utilizado como título extrajudicial em ação de cobrança.
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O que fazer caso o devedor se recusse a assinar este documento?
Caso o devedor aja de má fé e, mesmo reconhecendo sua dívida, recuse-se em assinar o presente documento como uma forma de tentar se esquivar de suas responsabilidades, cabe ao credor tomar as medidas necessárias para garantir o bom pagamento da dívida.
Antes de utilizar do judiciário para pedir de volta os valores que lhe são devidos, recomendamos que a parte devedora seja devidamente notificada extrajudicialmente de sua dívida, este procedimento serve como uma forma de, não apenas pedir a satisfação da dívida, mas também, em eventual ação no judiciário, o credor poderá comprovar não apenas que o devedor estava ciente da dívida, mas também teve ampla oportunidade para paga-la.
Caso o prazo dado em notificação se encerre sem o pagamento da dívida, o credor deverá utilizar de ação junto ao judiciário para requerer os valores devidos, utilizando-se de todas as provas necessárias para não apenas comprovar a existência da dívida, mas também que o devedor estava ciente dela, e que teve oportunidades para pagar o que devia.
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É necessário registrar este documento em cartório?
No caso deste do instrumento Particular, não é necessário realizar o registro em cartório.
Porém, o registro em cartório e o reconhecimento de firma das assinaturas, traz maior segurança quanto a validade do documento, podendo assegurar de forma mais garantida o título em caso de apresentação ao judiciário.
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O Instrumento Particular de Confissão de Dívida oferecido pela Rocket Lawyer possui validade jurídica?
Todos os documentos preenchidos e assinados na plataforma da Rocket Lawyer, de forma física ou digital, através da RocketSign, estão em conformidade com o Direito brasileiro e, consequentemente, com as legislações que se aplicam à matéria.
O Instrumento Particular de Confissão de Dívida é um documento jurídico elaborado por profissionais, assim como todos os nossos documentos, conferindo maior proteção e segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, se você possuir dúvidas específicas sobre como começar a preencher este documento, consulte um de nossos especialistas e te ajudaremos da melhor maneira possível.
Como fazer um Instrumento Particular de Confissão de Dívida?
Faça o seu Instrumento Particular de Confissão de Dívida seguindo o passo a passo
Faça o seu documento a partir de 03 passos simples