Informação do seu perfil Configuração da Conta
Encerrar sessão
Inscrever-se Entrar

Para que serve o Contrato de Venda em Consignação?

Quando utilizar este documento?

Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas em uma relação contratual de venda em consignação.

Confira se o documento atende às suas necessidades a partir da análise dos aspectos seguintes:

Crie o seu próprio Contrato de Venda em Consignação
Começar
Responda algumas perguntas. Nos encarregamos do restante.

a) Consignante/Contratante: corresponde à pessoa (física ou jurídica) que entregará os bens móveis para serem vendidos pelo consignatário. É, pois, quem detém a propriedade do bem até a sua venda;

b) Consignatário/Contratado:  corresponde à pessoa (física ou jurídica) que recebe os bens em consignação, sendo o responsável pelo armazenamento, exibição e venda destes, sendo possível o auferimento de comissão pelas vendas realizadas.

O objeto do contrato de venda em consignação é a venda de bens móveis pertencentes ao consignante pelo consignatário.

Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser:

• Lícito (previsto ou não vedado pela lei);

• Possível (com possibilidade física de existência); e

• Determinado ou determinável (passível de individualização).

É importante que esses requisitos sejam atendidos; do contrário, o contrato será considerado nulo ou inválido.

Assim, é essencial que o objeto do contrato de venda em consignação esteja em conformidade com a exigência legal para ser conferir segurança jurídica às partes envolvidas.

O prazo de vigência corresponde ao período em que o documento vigorará entre as partes, especialmente em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais e consequências jurídicas. É recomendável que o documento seja firmado com prazo de vigência determinado. Havendo mútuo acordo, poderão as partes renegociar as cláusulas contratuais quando entenderem necessário e/ou conveniente.

São obrigações do consignante:

• Entregar os bens ou produtos ao consignatário em bom estado e de acordo com as especificações acordadas;

• Manter a propriedade dos bens ou produtos vendidos em consignação até que sejam vendidos;

• Acompanhar o processo de venda e monitorar os resultados para garantir que o consignatário esteja cumprindo com suas obrigações;

• Fornecer ao consignatário todas as informações necessárias sobre os bens e produtos, como características, preços, condições de venda, etc; e

• Pagar ao consignatário a comissão acordada sobre as vendas realizadas.

Por outro lado, são obrigações do consignatário: 

• Receber os bens ou produtos do consignante em bom estado e mantê-los em condições adequadas de armazenamento;

• Empenhar-se em vender os bens ou produtos de acordo com as especificações acordadas e de forma honesta e leal;

• Zelar pela propriedade dos bens ou produtos vendidos em consignação, evitando danos, furtos ou extravios;

• Manter um registro detalhado das vendas realizadas e apresentar periodicamente ao consignante um relatório de vendas; e

• Pagar ao consignante o valor correspondente à venda dos bens ou produtos consignados, deduzida a comissão acordada.

a) Partes: as partes integrantes desta relação contratual (consignante e consignatário), bem como aquelas que assinarão como testemunhas, devem possuir plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil);

b) Forma: muito embora não haja exigência legal, a celebração do contrato de forma escrita confere maior segurança jurídica a ambas as partes envolvidas na transação.

Os documentos preenchidos e assinados digitalmente por você na plataforma da Rocket Lawyer estão em estrita conformidade com as regras do direito brasileiro, possuindo plena validade jurídica.

Nesse sentido, a assinatura digital via RocketSign é válida e vincula as partes quando usada em documentos que permitem esse tipo de assinatura. Documentos particulares, de modo geral (contrato de locação, procuração particular, etc.) podem ser assinados eletronicamente.

Para o reconhecimento da validade de contratos assinados por meio digital, é necessário que seja possível comprovar a certeza da autoria (autenticidade) e veracidade do conteúdo (integridade) no documento.

O histórico de acesso que faz parte de nosso sistema (acessado na aba "Ações") cumpre todos os requisitos do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como da Medida Provisória 2.200-2 (que estabelece diretrizes para a utilização da assinatura digital) para ser aceito como prova em processos judiciais, sendo esta forma de assinatura protegida contra falsificação.

Por fim, lembramos que a assinatura digital realizada em nossa plataforma não substitui o reconhecimento de firma, todavia, este não será necessário quando o documento for assinado digitalmente.

Para maiores informações sobre a RocketSign, consulte o link: https://www.rocketlawyer.com/br/pt/rocketsign-brasil

De toda forma, recomendamos a validação junto ao órgão ou instituição em que o documento será apresentado, para verificação de eventual exigência de reconhecimento de firma.

 

Crie o seu próprio Contrato de Venda em Consignação
Começar
Responda algumas perguntas. Nos encarregamos do restante.