Com a chegada da Lei 13.874/2019, é possível a formação de uma Sociedade Limitada Unipessoal, isso significa que o empreendedor pode ser o único sócio e ainda constituir uma sociedade.
Uma das diferenças entre essa modalidade de empresa e uma EIRELI, por exemplo, é que para a Sociedade do tipo Unipessoal não é preciso ter um capital mínimo e o patrimônio do seu único sócio é separado do patrimônio da empresa.