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Como funciona a Sociedade Limitada Unipessoal?

Conheça as características deste tipo de sociedade.

Esse tipo de Sociedade Limitada é constituída por um único sócio, ou ainda se você integrava uma sociedade e comprou todas as ações dos demais integrantes, essa empresa irá operar sob o regime de Sociedade Limitada Unipessoal.

A principal questão que envolve esse tipo de sociedade e merece esclarecimentos,  corresponde a separação patrimonial entre a pessoa física e a pessoa jurídica instituida para realização/execução de determinada atividade econômica.

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Com a chegada da Lei 13.874/2019, é possível a formação de uma Sociedade Limitada Unipessoal, isso significa que o empreendedor pode ser o único sócio e ainda constituir uma sociedade.

Uma das diferenças entre essa modalidade de empresa e uma EIRELI, por exemplo, é que para a Sociedade do tipo Unipessoal não é preciso ter um capital mínimo e o patrimônio do seu único sócio é separado do patrimônio da empresa.

O sócio único terá as mesmas responsabilidade que na hipótese de uma sociedade com mais sócios.

Nesse sentido, caberá a empresa o pagamento de qualquer das obrigações que se comprometer, ou ainda divídas decorrentes das atividades e negócios, devendo para tanto utilizar o patrimônio da sociedade.

 

Para abrir uma Sociedade desta modalidade, deverá constar no Contrato Social:

(i) Razão Social, ou seja, o nome da empresa que neste caso poderá utilizar o  seu próprio nome como razão social da empresa, seguido da palavra “limitada” (Ltda). Não poderá abreviar o último nome, por exemplo: M.Oliveira Sociedade Unipessoal Ltda.

(ii) Dados pessoais do proprietário,

(iii) Atividade a ser desenvolvida

(iv) o valor do capital social

Após a elaboração, preenchimento do Contrato Social e assinatura pelo responsável, esse devará ser levado a registro em uma Junta Comercial e solicitar o respectivo Alvará na Prefeitura local.

Com o Contrato Social elaborado, (i) solicitar uam consulta prévia na prefeitura aonde será a sede da sociedade, (ii) solicitar a viabilidade do nome empresarial na Junta Comercial da sua região; (iii) preencher o DBE (Documento Básico de Entrada-para a Receita Federal). (iv) gerar as capas do processo para  direcionamento à Junta Comercial.

Importante lembrar que podem existir exigências conforme o estado aonde a empresa será registrada e por isso, recomendamos que você entre em contato com a Junta Comercial da sua região para sanar quaisquer dúvidas referentes ao registro da sociedade.

 

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