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Como funciona o Contrato de Locação por Temporada?

Se você deseja alugar ou tem um imóvel e gostaria de disponibilizá-lo por temporada

Um contrato de Locação por Temporada, em geral, é aplicado quando algum proprietário possui um imóvel e gostaria de colocá-lo à disposição para locar por períodos determinados, por exemplo, feriados prolongados, férias, dentre outros. 

Se você pretende ser o locatário e busca um imóvel para passar um período por alguma razão, poderá utilizar este modelo.

Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas neste tipo de relação contratual, confira se este documento atende as suas necessidades a partir da breve análise dos principais aspectos contratuais, os quais serão pontuados a seguir:

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a) Locador(a): corresponde à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (“Pessoa”) proprietário do imóvel e que deseja alugá-lo.

b) Locatário(a): diz respeito à Pessoa que irá alugar o Imóvel por um período.

Além disso, deve-se questionar o(a) Locador(a) sobre as reais condições das instalações do imóvel e evite problemas como, por exemplo, se o imóvel está em boas e adequadas condições elétricas e hidráulicas;

Caso o imóvel seja locado com móveis, deixe documentada a situação dos mesmos, estado de conservação e bom funcionamento. Aliás, a lei prevê a obrigatoriedade de que uma lista com todos os móveis existentes, esteja anexada ao contrato de locação.

a) Locação: este documento tem como objetivo estabelecer os direitos e obrigações das partes decorrente da relação locatícia para utilização do imóvel.

b) Remuneração: as partes devem convencionar não apenas o valor a ser pago pela locação, como também a forma (à vista/parcelado) e a data em que o pagamento acontecerá.

Salienta-se que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (possibilidade física/existir), determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário não será razoável celebrar uma relação contratual.

Os contratos de locação por temporada, como o próprio nome está dizendo, são contratos por tempo determinado, deixe o prazo de forma clara estipulada em contrato.

a) Partes: As Pessoas que integram essa contratação devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos.

b) Forma: Ainda que a legislação não traga forma específica para celebração deste negócio, ao ser documentado este acordo retira-se o caráter interpretativo das questões, pautando-se nas disposições contratuais.

c) Elementos Específicos: Importante lembrar que, neste tipo de contrato, o proprietário poderá solicitar o pagamento antecipado o que, por lei, é permitido. Salienta-se que em observância ao art. 48 da Lei 8.245/91, a presente locação não pode ser superior ao prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento, não deixe de conferi-lo a seguir.

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