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Para que serve o Contrato de Fornecimento/Abastecimento?

Veja quando este contrato pode ser útil.

Formalize este contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação contratual de fornecimento/abastecimento.

Confira se o documento atende às suas necessidades a partir da breve análise dos aspectos que serão pontuados a seguir:

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a) Vendedor/Fornecedor: corresponde à pessoa, física ou jurídica (“Pessoa”), que detém matéria-prima/mercadorias/insumos em quantidades compatíveis com as necessidades do Fornecido;

b) Comprador/Fornecido: corresponde à Pessoa que visa a garantir o suprimento de matéria-prima/mercadoria/insumos, com vistas a desempenhar regularmente a sua atividade profissional.

A formalização, por escrito, do serviço de fornecimento, por parte do vendedor, de matéria-prima/mercadoria/insumos ao comprador, bem como a entabulação de preços, formas e prazos de pagamento, obrigação das partes e inclusão de demais cláusulas que confiram maior segurança jurídica à relação de fornecimento.

Cabe salientar que o objeto de qualquer contrato deve ser lícito (legal), possível (com possibilidade física de existência) e determinado/determinável (passível de individualização), caso contrário, não será razoável celebrar uma relação contratual.

Ainda que não haja vedação em sentido contrário, recomenda-se que o contrato de fornecimento/abastecimento seja firmado com prazo determinado, podendo as partes reajustar livremente o valor do produto a ser fornecido, caso haja variação significativa em seu valor de mercado.

O fornecedor (vendedor) tem como principal obrigação a entrega do objeto do contrato, em boas condições de uso, sendo responsável por eventuais defeitos na mercadoria. Outras obrigações incluem:

  • A comunicação do fornecido (comprador) a respeito da impossibilidade de entregar a coisa na qualidade ou quantidade previamente ajustadas;
  • O custeio da tradição (entrega) da mercadoria.

Por outro lado, são obrigações do comprador:

  • Pagar o preço do objeto do contrato;
  • Receber a mercadoria no tempo, modo e lugar previamente acordados.

Se for de comum interesse, é possível que as partes ajustem cláusula de exclusividade para determinada área, produto ou, até mesmo, para a própria relação de fornecimento, de modo que a violação dessa cláusula pode implicar o pagamento de indenização ou, até mesmo, ensejar o término da relação contratual (rescisão).

a) Partes: as Pessoas que integram esta relação contratual, bem como aquelas que assinarão ao final do documento, na qualidade de testemunhas, devem ter plena capacidade para exercer seus respectivos direitos (capacidade civil);

b) Forma: muito embora não haja exigência legal, a celebração do contrato de forma escrita e concisa confere maior segurança jurídica às partes contratantes, evitando possíveis interpretações errôneas ou ambíguas.

Ficou interessado e deseja saber mais sobre este documento? Confira-o a seguir.

 

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